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Artigo: A sobrevivência das plantas em ambientes restritivos

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As plantas cultivadas sofrem com o ataque de pragas, doenças e com a concorrência imposta pelas plantas daninhas. Para minimizar os danos, os agricultores lançam mão de uma série de estratégias, que normalmente tem impacto muito grande nos custos de produção. Algumas espécies de plantas daninhas são capazes de provocar queda significativa na produtividade de uma cultura.
 
A Buva, espécies de planta daninha muito comum nas lavouras da região centro-sul do Brasil, de acordo com alguns pesquisadores apresenta grande potencial de redução da produtividade.  No caso da soja, 2,7 plantas de buva m-2 são capazes de reduzir em até 50% a produtividade. No caso do milho, a Buva pode comprometer até 92% da produtividade, quando não controlada.
 
Com esses dois exemplos fica claro o poder de competição desta terrível planta daninha. Quando analisamos a sua capacidade de produzir sementes verifica-se que apenas uma planta é capaz de produzir de 100 a 200 mil sementes. Essa quantidade de sementes dá ideia do quanto é grande a capacidade de dispersão desta espécie. Também apresenta uma capacidade de sobrevivência em ambientes que apresentam as maiores restrições para o crescimento e desenvolvimento de qualquer espécie vegetal. 
 
Na imagem desse Artigo, pode-se observar uma planta de buva crescendo e desenvolvendo-se em uma das avenidas mais movimentadas de uma cidade de porte médio de uma importante região agrícola do Brasil. A planta cresce numa pequena fenda localizada entre o asfalto da avenida e o meio fio, mesmo num período prolongado de crise hídrica. Essa foto foi feita no dia 27 de novembro de 2021.
 
Esta agressividade e rusticidade não deixa qualquer dúvida do potencial desta planta de competir com a soja, com o milho com o algodão, dentre outras espécies de interesse econômico. Quase que nas mesmas condições de onde encontramos a buva, encontramos duas outras espécies de plantas daninhas com elevado potencial de causar dano econômico e de difícil controle, que é o capim-amargoso e o capim-de-galinha.
 
O capim-amargoso também se reproduz por sementes, sendo que em uma única planta chegam a ser produzidas 100 mil sementes que apresentam alta capacidade de dispersão. O capim pé-de-galinha chega a produzir até 120 mil sementes por planta, que são disseminadas pelo vento durante todo o ano.
 
Vários são os métodos de controle de plantas daninhas, talvez o mais importante deles seja o da prevenção. Que consiste na adoção de práticas que retardam ao máximo ao estabelecimento de uma planta daninha numa área cultivada. Plantas daninhas que se propagam através de sementes, mesmo que em locais distantes, constituem um grande potencial para causar danos, pois suas sementes podem ser levadas pelo vento, pelo homem, veículos, pássaros, entre outros. Daí a importância de se controlar as espécies de plantas daninhas, especialmente as de difícil controle em qualquer lugar que elas estejam.
 
As plantas daninhas com o passar do tempo vão adquirindo resistência aos herbicidas, dificultando e tornando cada vez mais caro o seu controle. As três espécies de plantas daninhas citadas neste artigo apresentam resistência a alguns grupos de herbicidas, dificultando sobre maneira o seu controle.
 
De acordo com trabalho realizado pela Embrapa Trigo, o custo de controle quando essas espécies se tornam resistentes a alguns herbicidas pode aumentar em até cinco vezes, alcançando a cifra dos U$ 160. ha-1. Pelos dados apresentados até aqui, não fica dúvida que as espécies citadas, que se desenvolvem e crescem até em ambientes com grandes restrições de recursos, especialmente água, são capazes de impactarem negativamente a agricultura de uma região.
 
Em condições de lavoura, o agricultor pode minimizar os efeitos das plantas daninhas utilizando vária práticas agronômica, talvez, uma das mais eficientes para algumas espécies como exemplo a buva, é cobertura do solo com palha. As sementes de buva necessitam de luz para germinarem e a palha reduz drasticamente a incidência de luz na superfície do solo impedindo a germinação das sementes de buva. Não só para buva; a palhada na superfície do solo, de maneira uniforme assegurando uma boa cobertura é uma estratégia extremamente importante para o manejo de plantas daninhas.
 
Assim, o cultivo do trigo, da aveia e do milho com braquiária, constitui estratégias a serem utilizadas, para manejo de plantas daninhas, minimizando o impacto destas sobre as culturas de interesse econômico e os custos de produção. Oportuno também destacar que plantas daninhas podem interferir negativamente na qualidade do produto e serem hospedeiras de pragas e doenças.
 
Em síntese, controlar plantas daninhas, especialmente as de difícil controle como as citadas neste artigo, deve ser uma preocupação de todos, inclusive da população urbana, que assim contribuirá para evitar a sua disseminação, principalmente das espécies citadas que tem nas sementes o seu principal meio de propagação. Plantas daninhas que crescem e desenvolvem em ambientes com restrição de água, luz, nutrientes e, em condições de temperaturas extremas, podem dar origem a populações de mais difícil controle. 
 
Fonte: Embrapa

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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