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Artigo: A sobrevivência das plantas em ambientes restritivos

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As plantas cultivadas sofrem com o ataque de pragas, doenças e com a concorrência imposta pelas plantas daninhas. Para minimizar os danos, os agricultores lançam mão de uma série de estratégias, que normalmente tem impacto muito grande nos custos de produção. Algumas espécies de plantas daninhas são capazes de provocar queda significativa na produtividade de uma cultura.
 
A Buva, espécies de planta daninha muito comum nas lavouras da região centro-sul do Brasil, de acordo com alguns pesquisadores apresenta grande potencial de redução da produtividade.  No caso da soja, 2,7 plantas de buva m-2 são capazes de reduzir em até 50% a produtividade. No caso do milho, a Buva pode comprometer até 92% da produtividade, quando não controlada.
 
Com esses dois exemplos fica claro o poder de competição desta terrível planta daninha. Quando analisamos a sua capacidade de produzir sementes verifica-se que apenas uma planta é capaz de produzir de 100 a 200 mil sementes. Essa quantidade de sementes dá ideia do quanto é grande a capacidade de dispersão desta espécie. Também apresenta uma capacidade de sobrevivência em ambientes que apresentam as maiores restrições para o crescimento e desenvolvimento de qualquer espécie vegetal. 
 
Na imagem desse Artigo, pode-se observar uma planta de buva crescendo e desenvolvendo-se em uma das avenidas mais movimentadas de uma cidade de porte médio de uma importante região agrícola do Brasil. A planta cresce numa pequena fenda localizada entre o asfalto da avenida e o meio fio, mesmo num período prolongado de crise hídrica. Essa foto foi feita no dia 27 de novembro de 2021.
 
Esta agressividade e rusticidade não deixa qualquer dúvida do potencial desta planta de competir com a soja, com o milho com o algodão, dentre outras espécies de interesse econômico. Quase que nas mesmas condições de onde encontramos a buva, encontramos duas outras espécies de plantas daninhas com elevado potencial de causar dano econômico e de difícil controle, que é o capim-amargoso e o capim-de-galinha.
 
O capim-amargoso também se reproduz por sementes, sendo que em uma única planta chegam a ser produzidas 100 mil sementes que apresentam alta capacidade de dispersão. O capim pé-de-galinha chega a produzir até 120 mil sementes por planta, que são disseminadas pelo vento durante todo o ano.
 
Vários são os métodos de controle de plantas daninhas, talvez o mais importante deles seja o da prevenção. Que consiste na adoção de práticas que retardam ao máximo ao estabelecimento de uma planta daninha numa área cultivada. Plantas daninhas que se propagam através de sementes, mesmo que em locais distantes, constituem um grande potencial para causar danos, pois suas sementes podem ser levadas pelo vento, pelo homem, veículos, pássaros, entre outros. Daí a importância de se controlar as espécies de plantas daninhas, especialmente as de difícil controle em qualquer lugar que elas estejam.
 
As plantas daninhas com o passar do tempo vão adquirindo resistência aos herbicidas, dificultando e tornando cada vez mais caro o seu controle. As três espécies de plantas daninhas citadas neste artigo apresentam resistência a alguns grupos de herbicidas, dificultando sobre maneira o seu controle.
 
De acordo com trabalho realizado pela Embrapa Trigo, o custo de controle quando essas espécies se tornam resistentes a alguns herbicidas pode aumentar em até cinco vezes, alcançando a cifra dos U$ 160. ha-1. Pelos dados apresentados até aqui, não fica dúvida que as espécies citadas, que se desenvolvem e crescem até em ambientes com grandes restrições de recursos, especialmente água, são capazes de impactarem negativamente a agricultura de uma região.
 
Em condições de lavoura, o agricultor pode minimizar os efeitos das plantas daninhas utilizando vária práticas agronômica, talvez, uma das mais eficientes para algumas espécies como exemplo a buva, é cobertura do solo com palha. As sementes de buva necessitam de luz para germinarem e a palha reduz drasticamente a incidência de luz na superfície do solo impedindo a germinação das sementes de buva. Não só para buva; a palhada na superfície do solo, de maneira uniforme assegurando uma boa cobertura é uma estratégia extremamente importante para o manejo de plantas daninhas.
 
Assim, o cultivo do trigo, da aveia e do milho com braquiária, constitui estratégias a serem utilizadas, para manejo de plantas daninhas, minimizando o impacto destas sobre as culturas de interesse econômico e os custos de produção. Oportuno também destacar que plantas daninhas podem interferir negativamente na qualidade do produto e serem hospedeiras de pragas e doenças.
 
Em síntese, controlar plantas daninhas, especialmente as de difícil controle como as citadas neste artigo, deve ser uma preocupação de todos, inclusive da população urbana, que assim contribuirá para evitar a sua disseminação, principalmente das espécies citadas que tem nas sementes o seu principal meio de propagação. Plantas daninhas que crescem e desenvolvem em ambientes com restrição de água, luz, nutrientes e, em condições de temperaturas extremas, podem dar origem a populações de mais difícil controle. 
 
Fonte: Embrapa

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Tarifaço vigora a partir de hoje e põe o agro no centro de disputa que vai além do comércio

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A tarifa adicional de 25% dos Estados Unidos sobre parte dos produtos brasileiros entra em vigor nesta quarta-feira (22.07) colocando cadeias do agronegócio no centro de uma disputa que começou longe das lavouras. Mais do que corrigir supostos desequilíbrios comerciais, a medida é utilizada pelo presidente norte-americano, Donald Trump, como instrumento de pressão política sobre o Brasil, tendo como pano de fundo temas como regulação das plataformas digitais, sistemas de pagamento (o nosso Pix), propriedade intelectual e acesso ao mercado de etanol.

A sobretaxa será cobrada dos importadores norte-americanos e se soma às tarifas que já incidiam sobre cada mercadoria. Na prática, o custo adicional pode reduzir a competitividade dos produtos brasileiros, provocar o cancelamento de encomendas e pressionar empresas exportadoras a renegociar preços.

A investigação que deu origem à medida foi aberta pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos, o USTR, com base na Seção 301 da legislação comercial norte-americana. O governo dos Estados Unidos acusa o Brasil de adotar práticas que restringiriam o comércio, especialmente no ambiente digital.

O próprio documento que oficializou a tarifa, porém, deixa claro que a legislação permite atingir setores que não tenham relação direta com as práticas questionadas. A justificativa é que uma tarifa abrangente amplia o poder de negociação dos Estados Unidos e cria pressão para que o país investigado modifique suas políticas.

É nesse ponto que o agronegócio passa a funcionar como instrumento de barganha. Enquanto parte da investigação trata de plataformas digitais e meios de pagamento, segmentos como máquinas agrícolas, papel, açúcar e outros produtos agroindustriais ficaram sujeitos à cobrança. Pedidos para retirar esses setores da medida foram rejeitados, embora não haja relação direta entre a produção dessas mercadorias e as regras brasileiras para empresas de tecnologia.

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O etanol é a exceção mais evidente, porque aparece diretamente no contencioso comercial. Produtores norte-americanos alegam enfrentar dificuldades de acesso ao mercado brasileiro e pressionam pela redução das tarifas aplicadas pelo Brasil ao biocombustível importado. A sobretaxa sobre o produto brasileiro, portanto, também atende a interesses da indústria de etanol dos Estados Unidos.

O desenho das exceções mostra que Washington procurou preservar mercadorias consideradas necessárias à própria economia. Produtos que poderiam causar desabastecimento, pressionar a inflação ou que não são produzidos em quantidade suficiente pelos Estados Unidos foram poupados. Já cadeias nas quais há concorrência com produtores norte-americanos ou capacidade de exercer pressão sobre Brasília permaneceram expostas.

Para pesquisadores das áreas de comércio e regulação digital, as críticas às regras brasileiras para plataformas também revelam uma disputa por soberania regulatória. O governo norte-americano sustenta que decisões judiciais e novas obrigações impostas às empresas de tecnologia ameaçam a liberdade de expressão. Especialistas brasileiros contestam essa interpretação e afirmam que o país está estabelecendo responsabilidades semelhantes às já adotadas em outros mercados, especialmente na União Europeia.

Nessa leitura, os Estados Unidos procuram proteger empresas de tecnologia sediadas no país contra controles nacionais sobre conteúdo, concorrência, uso de dados e funcionamento dos algoritmos. O Brasil também seria estratégico por seu tamanho e pela influência que suas decisões regulatórias podem exercer sobre outros países da América Latina. Trata-se, contudo, de uma interpretação sobre os interesses envolvidos, e não da justificativa formal apresentada pelo USTR.

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Para o agro, a consequência mais imediata não é apenas a cobrança na alfândega. A redução das compras norte-americanas pode alcançar indústrias, usinas, fabricantes de máquinas e fornecedores de matérias-primas. Dependendo da duração da medida, o efeito poderá chegar ao produtor por meio de menor demanda, pressão sobre preços e adiamento de investimentos.

O governo brasileiro contesta as justificativas apresentadas pelos Estados Unidos e considera que temas internos, como decisões judiciais e regulação de empresas, não devem ser utilizados para impor sanções comerciais. As negociações continuam, mas Washington sinalizou que pretende manter a cobrança enquanto não houver mudanças nas políticas questionadas.

A entrada em vigor da tarifa, portanto, é apenas o começo do impasse. O que está em discussão não é somente quanto os Estados Unidos comprarão do Brasil, mas até que ponto o acesso ao maior mercado consumidor do mundo será usado para influenciar decisões regulatórias brasileiras. Nesse confronto, o agronegócio tornou-se um dos principais pontos de pressão — mesmo quando pouco tem a ver com a origem da disputa.

Fonte: Pensar Agro

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