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Aumento de reprovações em vestimentas protetivas agrícolas mobiliza pesquisas do IAC-Quepia

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O Programa IAC-Quepia de Qualidade de Vestimentas Protetivas Agrícolas (EPI Agrícolas) registrou, recentemente, aumento significativo nas reprovações de qualidade de equipamentos de proteção individual (EPIs) enviados por fabricantes para certificação. Entre 2020, início da pandemia, e 2025, os índices de reprovação chegaram a 60% em testes laboratoriais, cenário que não se via há anos.

Mudança em hidrorrepelentes é identificada como causa

Segundo Hamilton Ramos, coordenador do programa, a raiz do problema foi a substituição do hidrorrepelente à base de oito carbonos usado no tratamento de tecidos de EPIs. Por questões ambientais, o composto foi trocado por um similar de seis carbonos, que não conferiu a mesma durabilidade e resistência aos tecidos.

“Essa mudança afetou diretamente a longevidade e a eficácia de determinados modelos de vestimentas protetivas, essenciais para a segurança de trabalhadores rurais em aplicações de defensivos agrícolas”, explicou Ramos. Ele reforça que a indústria de EPIs não é responsável pela falha: o problema está no desempenho do novo composto quando submetido a testes de laboratório.

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Solução tecnológica em desenvolvimento

Com o apoio de empresas brasileiras dos setores de EPI e químico, o IAC-Quepia iniciou pesquisas para encontrar hidrorrepelentes alternativos que suportem lavagens manuais ou industriais sem perda de eficácia, eliminando a necessidade de passadoria.

“Identificamos tecidos que se adaptam ao novo hidrorrepelente, garantindo a proteção necessária ao aplicador de agroquímicos. Agora estamos na fase de testes finais, os chamados testes de reprodutibilidade, para validar a eficácia do tratamento”, detalhou Ramos.

Histórico de sucesso do IAC-Quepia

O programa contribuiu para reduzir, no Brasil, as reprovações de EPIs de 80% para 20% em dez anos, elevando a indústria nacional a padrões internacionais de confiabilidade. O objetivo atual é auxiliar a indústria a manter baixos índices de reprovação, mesmo diante das mudanças nos insumos químicos utilizados.

Laboratório aberto para a indústria

O laboratório Quepia, um dos mais modernos da América Latina em pesquisas de EPIs agrícolas, está disponível para empresas interessadas em desenvolver ou aprimorar a qualidade de vestimentas protetivas. Interessados podem entrar em contato com a instituição para parcerias e testes.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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