AGRONEGÓCIO
Ausência de importadores internacionais mantém volatilidade nos preços da carne de frango em agosto
AGRONEGÓCIO
Mercado doméstico de frango segue resiliente
De acordo com o analista da Safras & Mercado, Fernando Iglesias, apesar dos efeitos persistentes da Influenza Aviária Asiática (IAAP), o mercado interno mostrou-se resistente.
“Os custos de nutrição animal estão controlados graças à abundante oferta de milho e farelo de soja nesta temporada”, explica Iglesias.
A ausência de compradores relevantes, como China e União Europeia, contribuiu para oscilações nos preços durante o mês.
Preços internos variam entre cortes congelados e resfriados
No atacado de São Paulo, os cortes congelados de frango tiveram alterações ao longo de agosto:
- Peito: de R$ 9,60 para R$ 9,70/kg
- Coxa: de R$ 6,70 para R$ 6,90/kg
- Asa: de R$ 10,30 para R$ 9,90/kg
Na distribuição:
- Peito: de R$ 9,80 para R$ 9,90/kg
- Coxa: de R$ 6,90 para R$ 7,10/kg
- Asa: de R$ 10,60 para R$ 10,10/kg
Nos cortes resfriados vendidos no atacado, a valorização foi observada no peito e coxa, enquanto a asa apresentou queda:
- Peito: R$ 9,70 → R$ 9,80/kg
- Coxa: R$ 6,80 → R$ 7,00/kg
- Asa: R$ 10,40 → R$ 10,00/kg
Na distribuição:
- Peito: R$ 9,90 → R$ 10,00/kg
- Coxa: R$ 7,00 → R$ 7,20/kg
- Asa: R$ 10,70 → R$ 10,20/kg
Cotação do frango vivo nas principais regiões
O levantamento mensal da Safras & Mercado apontou estabilidade ou pequenas variações nos preços do frango vivo:
- Minas Gerais: R$ 5,75 → R$ 5,70/kg
- São Paulo: R$ 5,60/kg
- Santa Catarina (integração): R$ 4,70/kg
- Oeste do Paraná: R$ 4,80/kg
- Rio Grande do Sul: R$ 4,75/kg
- Mato Grosso do Sul: R$ 5,60/kg
- Goiás: R$ 5,70 → R$ 5,65/kg
- Distrito Federal: R$ 5,75 → R$ 5,70/kg
- Pernambuco: R$ 4,80 → R$ 5,80/kg
- Ceará: R$ 4,50 → R$ 6,00/kg
- Pará: R$ 5,50 → R$ 6,15/kg
Exportações mostram leve queda no valor, mas aumento em volume
Segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), as exportações brasileiras de carne de aves e miudezas somaram US$ 504,06 milhões em agosto, com média diária de US$ 31,50 milhões em 16 dias úteis.
- Quantidade exportada: 283,938 mil toneladas (média diária de 17,746 mil toneladas)
- Preço médio da tonelada: US$ 1.775,3
- Em comparação com agosto de 2024:
- Valor médio diário: queda de 5,9%
- Quantidade média diária: aumento de 9,7%
- Preço médio: recuo de 14,3%
O cenário evidencia que, mesmo com oscilações no mercado interno, a avicultura brasileira mantém resiliência diante das exportações e da oferta interna de grãos.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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