AGRONEGÓCIO
Baixo interesse pelo trigo mantém Brasil dependente das importações em 2026
AGRONEGÓCIO
Os preços do trigo devem seguir em queda no início de 2026, desanimando produtores brasileiros e limitando o avanço da produção nacional. De acordo com estudo do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), a baixa rentabilidade da cultura reduziu o interesse por novos investimentos, o que deve manter a dependência do país em relação ao cereal importado.
Ao longo de 2025, o cenário de preços deprimidos já vinha restringindo a margem dos produtores, resultando em menor área plantada e menor estímulo para a próxima safra. Segundo os pesquisadores, essa combinação de fatores impede uma recuperação consistente do mercado doméstico no curto prazo.
Importações devem crescer e garantir abastecimento interno
Projeções da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) indicam que o Brasil deve importar aproximadamente 6,7 milhões de toneladas de trigo entre agosto de 2025 e julho de 2026. O ritmo das importações tende a se intensificar a partir de dezembro de 2025, superando o volume observado no início da safra.
Mesmo com o aumento da entrada do produto estrangeiro, o total disponível internamente no período deve atingir 16,02 milhões de toneladas, um crescimento de 5,3% em relação ao ciclo anterior. Desse volume, 11,8 milhões de toneladas devem ser consumidas no mercado interno, enquanto 2,24 milhões serão destinadas à exportação.
Estoques atingem maior nível desde 2020
A Conab estima que os estoques finais da temporada, em julho de 2026, alcancem 2 milhões de toneladas, o equivalente a 8,7 semanas de consumo. Trata-se do maior nível de cobertura desde 2020. Ainda assim, o Cepea alerta que a ampla disponibilidade, somada à concorrência internacional, reduz as chances de valorização dos preços no mercado brasileiro.
Argentina amplia oferta e pressiona o mercado brasileiro
Além da fraca atratividade interna, o mercado brasileiro enfrenta pressão do trigo argentino. A Bolsa de Cereales projeta que a Argentina deve colher 27,8 milhões de toneladas na safra 2025/26 — um novo recorde de produção. O aumento da oferta no país vizinho reforça a competitividade do cereal argentino e tende a ampliar as importações pelo Brasil, que segue sendo o principal destino do produto.
Com a produção doméstica limitada e os preços internacionais em queda, o Brasil deverá encerrar 2026 mantendo a forte dependência do trigo importado para suprir sua demanda interna.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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