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BASF e Farmtech lançam parceria que libera R$ 500 milhões em crédito digital para distribuidores até a safra 2025/26

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O conecta.ag, ecossistema digital de negócios da BASF Soluções para Agricultura, firmou uma parceria inédita com a Farmtech, hub de tecnologia e fintech especializada em crédito agrícola. O objetivo é ampliar o acesso a recursos financeiros no campo por meio do Conecta Prime, programa que integra soluções de crédito digital diretamente ao ponto de venda dentro da própria plataforma.

Com a iniciativa, os distribuidores parceiros poderão realizar vendas com checkout digital, garantindo mais agilidade no fluxo de caixa e ampliando seu potencial de crescimento no mercado.

Crédito digital atinge R$ 200 milhões e mira R$ 500 milhões até 2026

Desde a assinatura do contrato, em outubro deste ano, o programa já movimentou R$ 200 milhões em crédito concedido aos distribuidores participantes. A meta é alcançar R$ 500 milhões até o fim da safra 2025/26, impulsionando o financiamento e as vendas dentro do ecossistema.

De acordo com Patricia Ambrósio, líder de Serviços Financeiros e Operações Estruturadas do conecta.ag, a parceria representa um avanço significativo para o setor.

“O Conecta Prime é uma solução diferenciada que amplia o acesso ao crédito com taxas competitivas, atendimento personalizado e novas oportunidades de negócio”, afirmou.

Digitalização e agilidade na concessão de crédito

Um dos diferenciais do modelo está na digitalização completa da jornada de crédito. Segundo Ambrósio, todo o processo — da compra à liquidação — ocorre de forma digital e sem burocracia, tornando a experiência do produtor mais ágil e eficiente.

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Com o novo formato, os distribuidores do conecta.ag passam a ter acesso às soluções financeiras da Farmtech para adquirir produtos, expandir portfólios e garantir capital de giro.

Farmtech amplia acesso e rapidez às operações financeiras

Atuando como agente financeiro digital da plataforma, a Farmtech oferece flexibilidade e rapidez na criação de soluções de crédito personalizadas. O modelo tecnológico inovador da empresa permite integrar seus sistemas aos processos de vendas do conecta.ag, assegurando análises e aprovações em larga escala com alta precisão.

O CEO da Farmtech, Rafael Pilla, destacou o impacto positivo da parceria:

“Nosso motor de crédito proprietário garante uma liberação ágil e segura dos recursos, fortalecendo toda a cadeia produtiva. O vendedor consegue concluir a venda na hora, com o crédito já aprovado, e a revenda recebe o valor à vista, sem comprometer o fluxo de caixa”, explicou.

Conecta.ag amplia base de distribuidores e transações

O conecta.ag segue em ritmo acelerado de expansão, com crescimento expressivo no volume de transações e na base de parceiros. Atualmente, o segmento financeiro já representa 50% do valor total movimentado na plataforma.

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Segundo Patricia Ambrósio, a tendência é de continuidade desse avanço:

“Ainda há um grande potencial de digitalização no crédito agrícola, e queremos ser o parceiro estratégico dos distribuidores e revendas nessa jornada que integra crédito, pagamentos e soluções financeiras digitais.”

Inovação e integração no agronegócio digital

Desenvolvido em parceria com a Vertem, empresa pioneira em ecossistemas de negócios no Brasil, o conecta.ag busca integrar toda a cadeia do agronegócio em um ambiente digital unificado. Além das soluções financeiras, a plataforma oferece infraestrutura para lojas virtuais, ferramentas de fidelização como o Conecta Pontos e acesso a oportunidades comerciais em todo o país.

O diretor de Digital, Novos Modelos de Negócios e Excelência Comercial da BASF na América Latina, Almir Araujo, ressalta que a iniciativa reforça o compromisso da companhia com o desenvolvimento sustentável do setor:

“A BASF investe em inovações que unem tecnologia e rentabilidade, fortalecendo a cadeia produtiva e antecipando as necessidades do mercado com soluções digitais integradas à jornada do produtor.”

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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