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Bayer fortalece agricultura familiar no Norte de Minas com doação de caminhão transmódulo e tecnologias para algodão

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Doação de caminhão transmódulo moderniza logística do algodão

A Bayer reforçou seu compromisso com o fortalecimento da agricultura familiar no Norte de Minas Gerais ao doar um caminhão transmódulo à Cooperativa dos Produtores Rurais de Catuti (Coopercat). O veículo, adquirido por R$ 150 mil, é destinado ao transporte de fardos pré-compactados de algodão do campo até a unidade de beneficiamento, agilizando a colheita e beneficiando pequenos produtores.

Segundo o técnico agropecuário José Tibúrcio de Carvalho Filho, a iniciativa moderniza a cadeia produtiva da região. “A colheita manual ficou no passado, devido à contaminação por polipropileno, à escassez de mão de obra e aos altos custos. O transmódulo reduz despesas e aumenta a eficiência no transporte do algodão em caroço”, explica.

Parceria de duas décadas fortalece agricultura familiar

A Bayer mantém parceria com a Coopercat há cerca de 20 anos, investindo em transferência de tecnologia, sementes de alta performance, ferramentas digitais e treinamentos técnicos. Entre as ações recentes, estão:

  • Doação de sacos de sementes certificadas Deltapine com biotecnologia Bollgard® 3 RRFlex®, adaptadas ao clima semiárido e resistentes a lagartas e doenças;
  • Doação de drone em 2024, capacitando os produtores para aplicações precisas de inseticidas, reduzindo os danos do bicudo-do-algodoeiro;
  • Treinamentos em agricultura digital, que permitem maior monitoramento e manejo eficiente das lavouras.
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Segundo Fernando Prudente, diretor-executivo de Algodão e Relacionamento com Stakeholders da Bayer, “investir na agricultura familiar é essencial para a sustentabilidade do setor e para o desenvolvimento econômico regional”.

Tecnologia e biotecnologia elevam produtividade

O uso combinado de biotecnologia e agricultura digital tem impulsionado a produtividade das lavouras familiares em Catuti, superando a média nacional. Produtores da região conseguiram colher até 400 arrobas por hectare, acima da média regional de 250 arrobas, produzindo pluma de alta qualidade.

José Tibúrcio destaca que a adoção dessas tecnologias tornou possível modernizar o manejo das lavouras, aumentar a eficiência e reduzir perdas, consolidando o algodão como um produto estratégico para Minas Gerais e para o Brasil, que desde 2024 lidera as exportações mundiais de algodão em pluma. O estado ocupa a terceira posição entre os maiores produtores nacionais.

Investimento em inovação garante resiliência e sustentabilidade

O caminhão transmódulo é mais uma ação da Bayer para fortalecer a cadeia do algodão, garantindo eficiência logística, redução de custos e capacitação tecnológica. Com a combinação de infraestrutura, biotecnologia e práticas digitais, pequenos agricultores familiares da região aumentam sua resiliência econômica e ambiental, contribuindo para a competitividade do algodão brasileiro no mercado global.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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