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Bioinseticida Cartugen® Max da AgBiTech Se Mostra Quatro Vezes Mais Eficaz em Ensaios Nacionais

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Cartugen® Max lidera mercado de biolagarticidas no Brasil

O mercado de biodefensivos agrícolas registrou crescimento de 18% na safra 2024-25, alcançando R$ 4,35 bilhões, segundo dados da consultoria Kynetec. Nesse cenário, a empresa AgBiTech manteve a liderança no segmento de biolagarticidas à base de baculovírus, com destaque para o bioinseticida Cartugen® Max, aplicado em soja, milho e algodão.

De acordo com o diretor de marketing da AgBiTech, Pedro Marcellino, ensaios conduzidos por diversas instituições de pesquisa no país comprovaram que o produto apresentou eficácia média de 81%, enquanto as quatro principais marcas concorrentes registraram média de 18% na mortalidade de lagartas.

Mais de 1,8 mil bioensaios confirmam eficácia superior

Os testes com Cartugen® Max foram realizados em mais de 45 localidades do país, somando 1,8 mil bioensaios de Pesquisa & Desenvolvimento (P&D). Nesses estudos, o índice de mortalidade de lagartas alcançou 85%, enquanto a média de cinco outros bioinseticidas à base de vírus foi de 24%.

“Esses números comprovam tecnicamente a consistência e a qualidade de Cartugen® Max. Não por acaso, o bioinseticida apresentou desempenho praticamente idêntico, com pequenas variações estatísticas, em todas as lavouras testadas”, afirmou Marcellino.

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Desempenho consistente impulsiona liderança no setor

O resultado reforça o papel de Cartugen® Max como referência em controle biológico de lagartas no Brasil, contribuindo para a preferência dos produtores e consolidando a posição da AgBiTech como líder em biolagarticidas.

O desempenho superior do produto é atribuído à sua fórmula à base de vírus, que age diretamente sobre as pragas, oferecendo maior controle com menor impacto ambiental em comparação com soluções convencionais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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