AGRONEGÓCIO
Boi gordo mantém preços firmes e mercado projeta novas altas impulsionadas por exportações e demanda aquecida
AGRONEGÓCIO
O mercado físico do boi gordo encerrou a semana com preços firmes em importantes praças pecuárias do país e sinais de valorização no curto prazo. A combinação entre escalas de abate mais curtas nos frigoríficos, demanda consistente e cenário positivo para as exportações fortalece a sustentação dos preços da arroba.
Segundo análise da Safras & Mercado, o ambiente atual favorece movimentos de alta, especialmente diante da necessidade de reposição de matéria-prima por parte da indústria frigorífica.
De acordo com o analista Fernando Iglesias, o encurtamento das escalas de abate ocorre em um momento estratégico para o setor, marcado por expectativas positivas em relação ao consumo interno e ao mercado internacional.
China segue no radar do mercado brasileiro
O comportamento das compras chinesas continua sendo um dos principais fatores acompanhados pelos agentes da cadeia pecuária. O mercado monitora a possibilidade de confirmação de que cerca de 80% da cota de exportação destinada ao Brasil já tenha sido utilizada.
A demanda da China permanece como um dos pilares de sustentação para os preços da carne bovina brasileira, influenciando diretamente o ritmo dos embarques e a formação das cotações no mercado doméstico.
Isenção tarifária dos Estados Unidos reforça oportunidades
Outro fator que contribui para o otimismo do setor é a decisão dos Estados Unidos de manter a carne bovina brasileira isenta de tarifas adicionais.
Segundo Iglesias, a medida reflete a necessidade norte-americana de ampliar a oferta da proteína animal diante de um cenário de déficit produtivo no país.
A avaliação do mercado é de que a abertura e manutenção de canais comerciais relevantes fortalecem as perspectivas para as exportações brasileiras ao longo de 2026.
Cotações do boi gordo permanecem estáveis nas principais praças
Os preços da arroba do boi gordo na modalidade a prazo permaneceram estáveis na comparação com a semana anterior:
- São Paulo (Capital): R$ 355,00/@
- Goiás (Goiânia): R$ 330,00/@
- Minas Gerais (Uberaba): R$ 325,00/@
- Mato Grosso do Sul (Dourados): R$ 350,00/@
- Mato Grosso (Cuiabá): R$ 355,00/@
- Rondônia (Vilhena): R$ 335,00/@
A estabilidade das cotações demonstra um mercado sustentado, com vendedores resistentes a negociações abaixo dos níveis atuais.
Atacado apresenta acomodação, mas expectativa é de recuperação
No mercado atacadista, os preços da carne bovina apresentaram comportamento mais moderado durante a semana. Ainda assim, o setor trabalha com perspectiva de recuperação dos valores no curto prazo.
A expectativa de aumento do consumo em eventos esportivos e datas de maior movimentação do varejo pode contribuir para a melhora da demanda.
Por outro lado, a carne bovina continua enfrentando forte concorrência das proteínas substitutas, especialmente da carne de frango, que mantém maior competitividade junto ao consumidor brasileiro.
Os preços registrados no atacado foram:
- Quarto dianteiro: R$ 21,50/kg (estável)
- Cortes do traseiro: R$ 27,00/kg (queda de 1,82%)
Exportações de carne bovina batem recorde de receita em maio
As exportações brasileiras de carne bovina in natura registraram desempenho expressivo em maio. Segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), os embarques renderam US$ 1,703 bilhão ao longo dos 20 dias úteis do mês.
O volume exportado alcançou 261,944 mil toneladas, enquanto o preço médio da tonelada foi de US$ 6.505,10.
Na comparação com maio de 2025, os indicadores mostram forte avanço:
- Alta de 50,2% na receita média diária;
- Crescimento de 20,2% no volume médio diário embarcado;
- Valorização de 25% no preço médio da tonelada exportada.
O desempenho reforça o bom momento da pecuária brasileira no mercado internacional e contribui para sustentar a firmeza dos preços da arroba no mercado interno.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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