AGRONEGÓCIO
Área de trigo no Brasil pode cair 15,5% na safra 2026/27, aponta Safras & Mercado
AGRONEGÓCIO
A área destinada ao cultivo de trigo no Brasil deverá apresentar queda significativa na safra 2026/27. A primeira pesquisa de intenção de plantio divulgada pela consultoria Safras & Mercado nesta terça-feira (10) indica retração de 15,5% na área semeada, refletindo principalmente o cenário econômico desafiador para os produtores e a concorrência com outras culturas de inverno.
De acordo com o levantamento, o país deve plantar cerca de 1,985 milhão de hectares, volume inferior aos 2,349 milhões de hectares cultivados na safra 2025/26.
Produção de trigo também deve recuar no país
Com a redução da área plantada, a produção brasileira de trigo também tende a diminuir no próximo ciclo.
A estimativa inicial aponta para uma colheita de 6,855 milhões de toneladas na safra 2026/27, contra 8,020 milhões de toneladas registradas no ciclo anterior, o que representa uma queda de 14,5%.
Apesar da retração na produção total, a produtividade média nacional deverá apresentar leve melhora. A projeção é de rendimento de 3.453 quilos por hectare, acima dos 3.414 quilos por hectare registrados na temporada passada.
Segundo o analista de Inteligência de Mercado da Safras & Mercado, Elcio Bento, a redução da área confirma uma tendência observada nos últimos anos no setor tritícola brasileiro.
De acordo com ele, se as projeções forem confirmadas, o país terá registrado uma redução superior a 40% na área plantada com trigo em comparação com quatro anos atrás, refletindo as dificuldades econômicas enfrentadas pelos produtores.
Sul do Brasil concentra maior redução de área
A queda na área cultivada deverá ser mais intensa nos principais estados produtores da região Sul, responsáveis pela maior parte da produção nacional de trigo.
No Rio Grande do Sul, maior produtor do país, a área semeada deve recuar de 1,05 milhão para 830 mil hectares, redução de 21%. A produção estimada para o estado é de 2,8 milhões de toneladas, abaixo das 3,6 milhões de toneladas registradas na safra anterior.
No Paraná, segundo maior produtor nacional, a área cultivada deve cair de 855 mil para 710 mil hectares, representando retração de 17%. A produção projetada é de 2,45 milhões de toneladas, inferior às 2,8 milhões de toneladas colhidas no ciclo passado.
Outros estados também devem apresentar redução. Em Santa Catarina, a retração estimada é de 18,2%, enquanto São Paulo pode registrar queda de 13,6% na área plantada.
Custos de produção pressionam decisão dos produtores
Segundo a consultoria, um dos principais fatores que explicam a redução no plantio é a deterioração da relação de troca entre o preço do trigo e o custo dos insumos agrícolas.
O aumento no preço dos fertilizantes, especialmente os nitrogenados, tem elevado os custos de produção e reduzido a rentabilidade da cultura.
Diante desse cenário, muitos produtores avaliam a possibilidade de substituir o trigo por outras culturas de inverno ou reduzir a área destinada ao cereal.
Regiões fora do eixo tradicional devem ampliar plantio
Apesar da retração nas regiões tradicionais de produção, algumas áreas fora do eixo Sul podem registrar crescimento no cultivo de trigo.
Em Minas Gerais, a área semeada deve aumentar 24%, passando de 125 mil para 155 mil hectares, com produção estimada em 500 mil toneladas.
Já em Goiás e no Distrito Federal, a área cultivada deve crescer 17,6%, alcançando aproximadamente 80 mil hectares, com produção projetada em 360 mil toneladas.
Esse movimento reflete o avanço da triticultura em regiões do Cerrado, onde o cultivo ocorre principalmente em sistemas irrigados.
Riscos climáticos e custos do seguro aumentam cautela no campo
Outro fator que contribui para a redução da área é a preocupação com possíveis condições climáticas adversas. Há expectativa de ocorrência do fenômeno El Niño no segundo semestre, o que pode aumentar a frequência de chuvas em fases críticas do desenvolvimento do trigo, especialmente no Sul do país.
Esse cenário eleva o risco de problemas de qualidade nos grãos, como maior incidência de giberela e presença de micotoxinas.
Além disso, o alto custo e a limitação do seguro agrícola, aliados às restrições de crédito e às perdas registradas em safras anteriores, têm levado produtores a adotar uma postura mais cautelosa.
O baixo volume de vendas de sementes certificadas também reforça a expectativa de redução da área plantada ou de menor investimento tecnológico nas lavouras.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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