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Do campo ao caminhão sem anotar nada: como uma algodoeira brasileira rastreou 100% dos seus rolos com RFID

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No interior do Brasil, em plena safra de algodão, colheitadeiras percorrem centenas de hectares formando rolos de grande porte que são soltos diretamente no campo. Cada rolo precisa ser identificado, pesado, qualificado e rastreado até a algodoeira, onde é finalmente beneficiado. O problema: até pouco tempo atrás, boa parte desse processo era feito a olho, com tinta spray, prancheta e anotações manuais.

Um operador saía de motocicleta pelo campo para registrar, de memória, em qual talhão cada rolo havia sido colhido e qual a variedade do algodão. Na pesagem, o caminhão era carregado e o peso líquido estimado dividindo o total pela contagem visual dos rolos. Na entrada da algodoeira, um funcionário com prancheta anotava um a um os rolos que entravam na máquina de beneficiamento, dados que depois precisavam ser digitados no sistema. O resultado era previsível: erros, retrabalho, rastreabilidade precária e impossibilidade de medir produtividade por talhão, variedade ou turno.

A tecnologia que chegou ao campo

A virada veio com a implantação de um projeto de rastreabilidade por RFID desenvolvido pela Proxion Solutions, integradora parceira da Zebra Technologies e distribuída no Brasil pela ScanSource. A solução aproveitou um recurso que já existia e nunca havia sido utilizado: as lonas de enfardamento agrícola em que cada rolo é envolto já saem de fábrica com quatro tags RFID embutidas.

Com um coletor de dados Zebra acoplado a um leitor também da Zebra, o operador passa próximo ao rolo e aperta um botão. O sistema, rodando o software Anytask da Proxion, identifica a tag, cruza com arquivos georreferenciados (KML) e determina automaticamente em qual talhão e com qual variedade de algodão aquele rolo foi produzido. Tudo isso com o GPS nativo do equipamento, sem depender de sinal de internet no campo. Os dados ficam armazenados localmente no coletor e são sincronizados com o SAP assim que o operador retorna à base com acesso à rede.

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Na balança, portais RFID com leitores Zebra e antenas identificam automaticamente todos os rolos empilhados no caminhão, mesmo quando sobrepostos. O sistema valida quantos e quais rolos estão presentes, registra o peso bruto via integração com a balança e calcula o peso individual de cada rolo com base em dados reais, não em estimativas. Qualquer inconformidade gera um alerta imediato e bloqueia o apontamento até a correção.

No beneficiamento, um segundo portal RFID monitora a entrada dos rolos na máquina. A cada rolo consumido, o status é atualizado automaticamente no SAP. O resultado é um histórico completo de cada rolo: quem colheu, em qual talhão, quando foi pesado, quanto pesou, quando entrou na algodoeira e qual foi o rendimento. Informações que antes não existiam passaram a estar disponíveis em tempo real, permitindo relatórios de produtividade por variedade, turno e máquina.

Por que equipamento robusto faz diferença no campo

Um dos pontos centrais do projeto é o uso de equipamentos industriais certificados para ambientes hostis. Smartphones convencionais podem falhar na primeira chuva ou numa queda numa poça d’água, cenários rotineiros no campo durante a colheita.

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Já os coletores Zebra suportam imersão em água, variações de temperatura e exposição prolongada ao sol, o equipamento acompanha o turno inteiro sem interrupção.

Essa robustez não é detalhe operacional: é o que garante que os dados sejam capturados sem lacunas. Um equipamento que para no meio do campo significa um rolo sem registro e um registro faltando significa rastreabilidade quebrada.

Rastreabilidade como vantagem competitiva

O agronegócio brasileiro enfrenta pressão crescente de mercados internacionais exigentes em comprovação de origem, qualidade e conformidade regulatória. Projetos como o implantado por Proxion, Zebra e ScanSource mostram que é possível levar para o campo a mesma precisão de rastreabilidade que já existe em fábricas e centros de distribuição e que tecnologias como RFID, GPS e integração com ERP não são exclusividade da indústria 4.0 urbana.

Para produtores rurais, cooperativas e empresas da cadeia do algodão – e de outras culturas com desafios similares de rastreabilidade em campo – o primeiro passo é entender onde, no próprio processo, a informação ainda se perde entre uma etapa e outra.

Para isso, conheça o portfólio completo de soluções Zebra para o agronegócio!

Zebra Technologies é líder global em soluções de visibilidade operacional, com presença em mais de 100 países e uma rede de mais de 10.000 parceiros. No Brasil, seus produtos são distribuídos pela ScanSource Brasil, distribuidora especializada em tecnologia para automação e captura de dados.

Fonte: Publicado em parceria com Zebra Technologies e ScanSource Brasil

Fonte: Portal do Agronegócio

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Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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