AGRONEGÓCIO
Brasil amplia presença na África com abertura do mercado da Tanzânia para carnes de aves e suínos
AGRONEGÓCIO
A Tanzânia oficializou a abertura de seu mercado para produtos da avicultura e da suinocultura brasileira, consolidando mais um avanço nas exportações do setor agropecuário nacional. O anúncio foi feito nesta sexta-feira (7) pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), durante evento em Brasília (DF), com confirmação do secretário de Comércio e Relações Internacionais, Luís Rua.
A decisão do governo tanzaniano autoriza a entrada de carne e produtos de aves e suínos, ovos férteis e pintos de um dia provenientes do Brasil, além de outros itens agropecuários. A medida marca um novo capítulo na expansão da presença brasileira no continente africano, especialmente em países com potencial de crescimento populacional e econômico.
Mercado em expansão e novas oportunidades comerciais
Com cerca de 70 milhões de habitantes, a Tanzânia é o quarto país mais populoso da África Subsaariana e deve alcançar 140 milhões até 2050, segundo projeções da Organização das Nações Unidas (ONU). A abertura do mercado representa uma importante oportunidade para o agronegócio brasileiro, que consolida sua posição como fornecedor global de alimentos seguros e de alta qualidade.
Além disso, o país africano tem um setor de turismo e hospitalidade altamente dinâmico, responsável por mais de 17% do PIB nacional e por 11% dos empregos formais. O segmento de turismo de safári e destinos litorâneos tende a impulsionar o consumo fora do lar e a demanda de redes hoteleiras por produtos avícolas e suinícolas importados.
ABPA celebra avanço e destaca potencial de crescimento
Para o presidente da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), Ricardo Santin, o movimento reforça o reconhecimento internacional da qualidade da proteína animal brasileira.
“Essa expansão populacional, associada ao crescimento do turismo e da urbanização, reforça o potencial de consumo do país — especialmente em produtos alimentares de alto valor nutricional e com estabilidade de oferta”, afirmou.
De acordo com a ABPA, a Tanzânia importou 8,8 mil toneladas de carne de frango em 2024, sendo 70% provenientes do Brasil, 20% dos Estados Unidos e 4% da Turquia. Até então, as vendas brasileiras se concentravam na região autônoma de Zanzibar, mas com a nova autorização, o acesso passa a abranger todo o território tanzaniano, ampliando significativamente o potencial de crescimento das exportações.
Carne suína brasileira ganha novo espaço no mercado africano
O comércio de carne suína também deve se beneficiar da nova parceria. Dados do Trademap indicam que a Tanzânia importa cerca de 100 toneladas de carne suína por ano, com o Quênia respondendo por 67% das compras, seguido pela União Europeia (26%) e o Reino Unido (3%).
Com o ingresso do Brasil nesse mercado, abre-se um novo canal de fornecimento competitivo, respaldado por credibilidade sanitária internacional e reconhecimento da excelência dos produtos brasileiros.
Consumo per capita ainda baixo, mas com alto potencial de avanço
Apesar do baixo consumo atual de carne de aves, estimado em 2 quilos por habitante ao ano, segundo a FAO, o cenário é favorável à expansão. A tendência é de crescimento acelerado impulsionado pelo aumento da renda média, avanço da urbanização e modernização do varejo alimentar local.
“A Tanzânia representa uma nova oportunidade para a proteína animal do Brasil. É um mercado de grande potencial, com população em rápido crescimento e alta dependência de importações. A abertura anunciada pelo ministro Carlos Fávaro e pelo secretário Luís Rua reforça a confiança internacional na qualidade e na segurança dos nossos produtos, além de ampliar a presença brasileira em um continente estratégico”, destacou Santin.
Brasil fortalece liderança global em exportações de proteína animal
O Brasil segue como um dos maiores exportadores mundiais de carnes de frango e suína, com mercados consolidados na Ásia, Oriente Médio, Europa e África. A nova abertura comercial reforça o papel estratégico do país como fornecedor global de alimentos, ampliando o alcance da agroindústria nacional e fortalecendo a imagem do agronegócio brasileiro como referência em segurança sanitária, qualidade e sustentabilidade.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027
Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.
Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.
Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.
A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.
Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.
Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.
Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.
A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.
Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.
A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.
A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.
Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.
Fonte: Pensar Agro
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