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Brasil avança na regulação de defensivos agrícolas à base de RNA e abre caminho para nova geração de bioinsumos

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O Brasil começa a estruturar, de forma gradual, o ambiente regulatório para uma das tecnologias mais promissoras da agricultura moderna: os defensivos agrícolas à base de RNA. Embora ainda não exista uma legislação específica para essa categoria de produtos, movimentações recentes do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), aliadas à nova Lei de Bioinsumos, indicam que o país avança para um novo marco regulatório no setor.

Em abril de 2026, o MAPA publicou o Ato nº 62, incluindo pela primeira vez um produto à base de RNA na lista de prioridades de análise para registro no país. O produto, identificado como ES43, da GreenLight Biosciences, foi submetido em outubro de 2025 e será comercializado sob a marca OIFIRAX.

Produto à base de RNA marca início de nova fase regulatória no Brasil

O ingresso do ES43 no processo prioritário de avaliação representa um marco para o setor agroquímico e biotecnológico brasileiro, ao inaugurar o tratamento regulatório de uma tecnologia ainda sem categoria específica no país.

Segundo a empresa responsável, o movimento indica alinhamento institucional com a inovação no campo e com soluções mais sustentáveis para o controle de pragas e doenças agrícolas.

A tecnologia baseada em RNA se destaca por sua alta especificidade, atuando diretamente em alvos biológicos como fungos e insetos, sem afetar organismos não alvo. Além disso, apresenta rápida degradação no ambiente, reduzindo riscos de impacto ambiental.

No caso do ES43, o produto foi desenvolvido para o controle do oídio em videiras.

Regulação exige construção técnica inédita no país

A ausência de um enquadramento legal específico para produtos à base de RNA exigiu a construção de um caminho regulatório totalmente novo no Brasil.

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O primeiro passo do processo foi uma consulta à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), que concluiu que os produtos desenvolvidos pela tecnologia não se enquadram como organismos geneticamente modificados (OGMs). Essa definição foi determinante para o prosseguimento da análise pelos órgãos reguladores tradicionais: MAPA, Anvisa e Ibama.

Diante desse cenário, o processo de registro passou a ser conduzido por meio de diálogo técnico entre empresa e autoridades, com base em evidências científicas e critérios de avaliação construídos ao longo do próprio processo regulatório.

Dossiê técnico inclui estudos ambientais e agronômicos

O registro de produtos à base de RNA exige um dossiê técnico robusto, com diferentes tipos de análises, incluindo:

estudos de eficácia agronômica em campo;

  • avaliações toxicológicas;
  • testes ecotoxicológicos com organismos não alvo, como abelhas, peixes e microcrustáceos;
  • análise de impacto ambiental e degradação do produto;
  • caracterização molecular detalhada.

Parte dessas informações segue padrões internacionais de Boas Práticas de Laboratório (GLP), permitindo o uso de dados gerados fora do Brasil, desde que atendam às exigências dos órgãos reguladores nacionais.

Lei de Bioinsumos fortalece base regulatória no Brasil

O avanço regulatório também é sustentado por mudanças recentes no marco legal brasileiro. Em dezembro de 2024, foi sancionada a Lei de Bioinsumos (Lei nº 15.070/2024), que estabelece diretrizes para o desenvolvimento, registro e uso de produtos biológicos e de baixo impacto ambiental.

Embora a regulamentação complementar ainda esteja em elaboração, a nova legislação é considerada um avanço estrutural importante para dar mais clareza e segurança jurídica à entrada de tecnologias inovadoras no mercado agrícola.

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Além disso, em 2026, o MAPA lançou o SISPA (Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica), ferramenta que promete modernizar os processos de registro, com maior transparência e redução de prazos.

Ambiente regulatório brasileiro é visto como estratégico para inovação

Segundo especialistas do setor, o Brasil se destaca pela abertura técnica dos órgãos reguladores, fator considerado essencial para a incorporação de novas tecnologias no agronegócio.

De acordo com a gerente de Assuntos Regulatórios Latam da GreenLight Biosciences, Juliana Pelegrino, o processo em andamento representa um avanço significativo para o país.

Ela destaca que a evolução regulatória exige diálogo contínuo entre setor privado e autoridades públicas, especialmente em fases de transição tecnológica como a atual.

Primeiro caso cria precedente para novos produtos à base de RNA

O registro do ES43 deve ter impacto além do produto em si. A expectativa é que os critérios técnicos definidos ao longo desse processo sirvam de referência para futuras análises regulatórias de soluções baseadas em RNA no Brasil.

Especialistas avaliam que a consolidação desse marco regulatório pode acelerar a chegada de uma nova geração de defensivos agrícolas mais precisos, sustentáveis e alinhados às exigências ambientais globais.

Com isso, o Brasil se posiciona na fronteira da inovação agrícola, ao estruturar as bases para tecnologias que devem ganhar protagonismo na proteção de cultivos nas próximas décadas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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