AGRONEGÓCIO
Brasil cria mais de 166 mil empregos formais em junho, com destaque para o setor agropecuário
AGRONEGÓCIO
Geração de empregos formais avança no país
O Brasil registrou a criação de 166.621 empregos com carteira assinada em junho de 2025, segundo dados do Novo Caged, divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O saldo positivo resulta de mais de 2,1 milhões de admissões contra cerca de 1,97 milhão de desligamentos no período.
Todos os setores registram saldo positivo
Todos os principais setores da economia apresentaram crescimento no número de empregos formais em junho. O destaque ficou com o setor de serviços, que liderou com mais de 77 mil novas vagas, seguido pelo comércio, com aproximadamente 33 mil. A agropecuária foi responsável por 25.833 novos postos de trabalho, mantendo o padrão de bons resultados nesse mês, historicamente positivo para o setor. Indústria e construção também contribuíram com a geração de vagas, com saldos de aproximadamente 20 mil e 10 mil empregos, respectivamente.
Regiões brasileiras acompanham crescimento
Todas as regiões do país registraram saldos positivos na geração de empregos, tanto no total quanto especificamente no setor agropecuário. O Sudeste se destacou com mais de 76 mil novas vagas no geral e liderou também na agropecuária, com mais de 14 mil postos. O Nordeste criou mais de 36 mil empregos no total e quase 4 mil no campo. O Centro-Oeste também teve desempenho expressivo, com cerca de 24 mil vagas totais e mais de 6,7 mil na agropecuária. Norte e Sul completam o cenário positivo, ainda que com saldos mais modestos.
Minas Gerais, São Paulo e Mato Grosso são destaques no campo
Entre os estados, 23 apresentaram saldos positivos de empregos na agropecuária. Minas Gerais foi o principal destaque, com 12.278 novas vagas no setor, seguido por São Paulo, com 6.378, e Mato Grosso, com 5.133. Por outro lado, quatro estados registraram saldos negativos na agropecuária: Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Paraná e Roraima.
Cultivo de soja, laranja e alho lidera geração de empregos
As atividades agropecuárias que mais contribuíram para a criação de empregos em junho foram o cultivo de soja, com 4.411 vagas; laranja, com 3.201; e alho, com 2.699. Também se destacaram o cultivo de café, com 2.480 novos postos, e atividades de apoio à pecuária, com 1.837 vagas.
No sentido oposto, algumas culturas tiveram perda líquida de empregos. É o caso da batata-inglesa, que fechou 445 vagas; da pimenta-do-reino, com redução de 399 postos; do cultivo de dendê, com menos 264 vagas; do arroz, com recuo de 259; e da produção de sementes certificadas (exceto forrageiras), com queda de 217 postos.
Considerações finais
Os dados confirmam o bom momento do mercado de trabalho formal brasileiro, especialmente no setor agropecuário, que mantém sua relevância como gerador de empregos. A análise foi elaborada pelo Departamento Técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), com base nas informações oficiais do Novo Caged.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027
Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.
Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.
Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.
A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.
Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.
Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.
Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.
A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.
Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.
A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.
A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.
Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.
Fonte: Pensar Agro
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