AGRONEGÓCIO
Brasil fortalece aliança global para promover algodão natural durante ICA Trade Event 2025
AGRONEGÓCIO
Brasil consolida posição internacional no ICA Trade Event 2025
A delegação brasileira encerrou sua participação no ICA Trade Event 2025, em Dubai, com resultados positivos para o setor de algodão. A Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa) destacou o papel do Brasil como referência na defesa da fibra natural, mais sustentável e saudável que as sintéticas, durante rodadas de negócios e encontros com líderes globais do setor.
Segundo Marcelo Duarte, Diretor de Relações Internacionais da Abrapa, um dos pontos altos do evento foi a reunião trilateral entre Brasil, Estados Unidos e Austrália, na qual os países discutiram estratégias conjuntas de promoção, comunicação e defesa institucional do algodão. Durante o encontro, também foram abordadas iniciativas legislativas em andamento, como o projeto americano BACA (Buy American Cotton Act), que oferece créditos tributários a marcas e varejistas que utilizam algodão americano, além de propostas internacionais para reduzir a poluição por microplásticos.
“A disposição dos países em trabalhar lado a lado, inclusive em temas de defesa legislativa e políticas públicas, marca um novo capítulo nas relações entre os grandes exportadores”, disse Duarte.
União internacional em defesa do algodão natural
O presidente da Abrapa, Gustavo Piccoli, ressaltou a importância da cooperação entre grandes produtores para conscientizar governos e consumidores sobre a escolha de fibras naturais em detrimento das sintéticas.
“Defender o algodão é defender o meio ambiente e a qualidade de vida. O consumo crescente de fibras fósseis gera poluição e causa danos à saúde humana”, afirmou Piccoli.
Alessandra Zanotto, presidente da Associação Baiana dos Produtores de Algodão (Abapa), reforçou que o ICA Trade Event proporcionou discussões estratégicas para ampliar o consumo global do algodão e reduzir a competição comercial entre países, priorizando soluções que superem o baixo consumo da fibra natural.
Cotton Brazil Luncheon e oportunidades de negócios
Pelo segundo ano consecutivo, a Abrapa promoveu o Cotton Brazil Luncheon, encontro que reuniu cerca de 160 executivos e investidores no Dia Mundial do Algodão, 7 de outubro. O evento contou com três painéis sobre safra, exportações e tendências de mercado, além de destacar a qualidade, rastreabilidade e sustentabilidade do algodão brasileiro.
A agenda também incluiu encontros comerciais na tradicional “Sala Abrapa”, com rodadas de negócios e networking com tradings, corretores e importadores. Orcival Guimarães, presidente da Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão (Ampa), afirmou que a experiência reforçou a necessidade de evolução contínua da qualidade do algodão brasileiro.
Aurélio Pavinato, produtor e presidente do Conselho da SLC Agrícola, destacou a relevância do Brasil como definidor de mercado em debates globais sobre qualidade, aumentando a responsabilidade dos produtores nacionais.
Celestino Zanella, vice-presidente da Abrapa, comentou que a colaboração internacional entre países produtores será crucial para expandir o consumo global de algodão natural.
Promoção internacional da fibra brasileira
O evento em Dubai marcou o início de uma série de ações internacionais da Abrapa em outubro. A promoção do algodão brasileiro é realizada pelo programa Cotton Brazil, desenvolvido em parceria com a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil) e com apoio da Associação Nacional dos Exportadores de Algodão (Anea).
Mais informações sobre o programa e iniciativas globais do setor podem ser encontradas em www.cottonbrazil.com.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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