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Arrecadação federal bate recorde em julho e soma R$ 254,2 bilhões com alta do IOF

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A arrecadação do governo federal com impostos, contribuições e demais receitas chegou a R$ 254,2 bilhões em julho, informou a Receita Federal nesta quinta-feira (21). O valor representa um crescimento real de 4,6% em relação ao mesmo mês do ano passado, quando o total arrecadado foi de R$ 243,1 bilhões (corrigido pela inflação).

Este é o maior resultado já registrado para meses de julho desde o início da série histórica da Receita, em 1995 — ou seja, em 31 anos.

Efeito do IOF na arrecadação

Segundo a Receita Federal, o desempenho recorde foi influenciado pelo aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), anunciado em maio pelo governo.

A medida vigorou até 27 de junho, quando foi derrubada pelo Congresso Nacional, mas voltou a valer em 16 de julho após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o órgão, a arrecadação foi impulsionada principalmente por operações envolvendo saída de moeda estrangeira, crédito para empresas e títulos mobiliários, em decorrência das alterações legislativas.

Em junho, o recolhimento de IOF já havia sido R$ 756 milhões superior ao registrado no mesmo mês de 2024, em valores corrigidos pela inflação.

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Acumulado do ano também é recorde

De janeiro a julho, a arrecadação federal atingiu R$ 1,68 trilhão (sem correção). Em valores ajustados pela inflação, o montante foi de R$ 1,7 trilhão, o que representa alta real de 4,41% frente ao mesmo período do ano anterior, quando foram arrecadados R$ 1,63 trilhão.

Assim como em julho, o resultado também foi o maior da série histórica para o acumulado de sete meses.

Outros fatores que reforçam a arrecadação

Além da alta do IOF, o governo contou com medidas adicionais para aumentar a receita, como:

  • Tributação de fundos exclusivos e de investimentos no exterior (“offshores”);
  • Alterações na tributação de subvenções estaduais;
  • Retomada da cobrança sobre combustíveis;
  • Taxação de apostas eletrônicas (bets);
  • Imposto sobre encomendas internacionais (a chamada “taxa das blusinhas”);
  • Reoneração gradual da folha de pagamentos;
  • Fim do Perse, programa de benefícios para o setor de eventos.
Meta fiscal de 2025

O aumento da arrecadação é peça-chave para o governo tentar cumprir a meta fiscal de zerar o déficit das contas públicas em 2025, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

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Pelo arcabouço fiscal, há uma margem de tolerância de 0,25% do PIB (cerca de R$ 31 bilhões). Assim, o governo pode fechar o ano com déficit nessa proporção sem descumprir formalmente a meta.

Além disso, R$ 44,1 bilhões em precatórios ficam de fora do cálculo para fins de resultado primário.

Perspectivas para 2026

Para o ano seguinte, a meta é mais ambiciosa: atingir um superávit primário de 0,25% do PIB, também equivalente a cerca de R$ 31 bilhões.

Entre as novas medidas para reforçar a receita, estão previstas:

  • Aumento da alíquota sobre bets, de 12% para 18% sobre a receita líquida (GGR);
  • Elevação da taxação dos juros sobre capital próprio (JCP), de 15% para 20%;
  • Criação de alíquota de 5% sobre títulos incentivados (como LCI e LCA), antes isentos;
  • Atualização das regras de tributação de criptoativos;
  • Revisão da carga tributária das fintechs, que passam de 9% de CSLL para até 20%, alinhando-se às demais instituições financeiras.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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