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Brasil inicia processo de reciprocidade contra tarifas americanas de 50%

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O governo brasileiro iniciará nesta sexta-feira (29) o processo que pode resultar em retaliações às tarifas de 50% aplicadas pelos Estados Unidos sobre produtos do país. A medida será oficialmente comunicada pelo Ministério das Relações Exteriores ao governo americano.

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) foi acionada para conduzir as consultas e apurações necessárias à aplicação da Lei da Reciprocidade Econômica, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva neste ano.

Processo permite diálogo diplomático

Ainda não há definição se a comunicação será feita pela embaixada americana em Brasília ou diretamente em Washington. O governo brasileiro ressalta que o procedimento deixa espaço para que os Estados Unidos se manifestem, mantendo a possibilidade de negociação ao longo de todo o processo.

Autoridades afirmam que o início das investigações não impede o diálogo comercial. O Brasil reafirma que está aberto a discussões sobre os termos e condições das relações comerciais bilaterais.

Relatório técnico terá prazo de até 30 dias

A Camex terá até 30 dias para elaborar um relatório técnico sobre a aplicação da Lei da Reciprocidade Econômica às medidas tarifárias americanas. Se confirmado que os produtos brasileiros foram impactados de forma injusta, será criado um grupo especializado para propor contramedidas.

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Essas contramedidas podem incluir ações no comércio de bens, serviços e na proteção da propriedade intelectual, dependendo das conclusões da investigação.

Comitê interministerial acompanha o processo

O pedido para o início do processo foi feito pelo ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, que ressaltou que a tramitação é longa e precisa ser iniciada imediatamente.

Além do chanceler, participaram das discussões os ministros que compõem o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais: Geraldo Alckmin (Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços), Rui Costa (Casa Civil) e Fernando Haddad (Fazenda).

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Governo torna voluntária certificação de armazéns e abre caminho para ampliar capacidade de armazenamento no Brasil

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A publicação da Lei nº 15.429/2026, no Diário Oficial da União, marca uma importante mudança para o setor de armazenagem agrícola brasileiro. A nova legislação estabelece que a certificação de unidades armazenadoras de produtos agropecuários passa a ser facultativa, eliminando a obrigatoriedade que vigorava desde a criação da Lei nº 9.973/2000.

A medida deve ampliar significativamente o número de armazéns aptos a operar no país e fortalecer a rede credenciada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), contribuindo para reduzir um dos principais gargalos logísticos do agronegócio nacional: a insuficiência da capacidade de armazenamento.

Mudança amplia oportunidades para armazéns privados

Com a nova regra, a Conab poderá credenciar unidades armazenadoras que anteriormente ficavam impedidas de operar junto à companhia por não possuírem certificação regular. A alteração beneficia especialmente os armazéns privados, que representam a maior parte da infraestrutura de armazenagem existente no país.

Segundo a legislação, a certificação deixa de ser requisito obrigatório para funcionamento, desde que os empreendimentos cumpram as demais exigências legais, documentais, sanitárias e operacionais previstas pelos órgãos fiscalizadores.

A expectativa é que a medida permita a regularização de milhares de estruturas atualmente fora do sistema de credenciamento oficial, ampliando a capacidade disponível para estocagem da produção agropecuária.

Apenas 17% dos armazéns possuem certificação

Dados do setor mostram que pouco mais de 17% dos armazéns brasileiros possuem certificação atualmente. Na prática, isso significa que cerca de 83% das unidades existentes no país não estavam aptas a atender determinadas exigências relacionadas ao credenciamento junto à Conab.

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Para o diretor de Operações e Abastecimento da companhia, Arnoldo de Campos, a nova legislação reduz entraves burocráticos e cria condições mais favoráveis para investimentos na infraestrutura logística do agronegócio.

De acordo com ele, a obrigatoriedade da certificação gerava custos adicionais para adequações que, em muitos casos, já eram contempladas por outras legislações e mecanismos de controle existentes no país.

Déficit de armazenagem supera 130 milhões de toneladas

A flexibilização ocorre em um momento em que o Brasil enfrenta um expressivo déficit de armazenagem. Nas últimas décadas, a produção agropecuária avançou em ritmo muito superior ao crescimento da infraestrutura destinada ao armazenamento.

Levantamentos da Conab apontam que, nos últimos dez anos, a produção de grãos cresceu em média 6,72% ao ano, enquanto a capacidade estática de armazenagem avançou apenas 2,38% no mesmo período.

Atualmente, o país possui capacidade para armazenar entre 60% e 63% da produção anual de grãos, acumulando um déficit superior a 130 milhões de toneladas. O cenário é considerado um dos principais desafios para a competitividade do agronegócio brasileiro.

Custos operacionais devem ser reduzidos

Outro impacto esperado da nova legislação é a redução dos custos operacionais para empresas do segmento.

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Até então, a certificação obrigatória era realizada por organismos privados acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), exigindo investimentos adicionais das unidades armazenadoras.

Com a mudança, a certificação continuará disponível para empresas que desejarem utilizá-la como diferencial competitivo ou atender demandas específicas de mercado, mas sua adoção passa a ser uma decisão estratégica de cada empreendimento.

Segurança e qualidade dos produtos continuam garantidas

A nova legislação não altera os mecanismos de fiscalização sanitária, controle de qualidade ou rastreabilidade dos produtos armazenados.

A segurança dos alimentos continuará sendo assegurada por normas do Ministério da Agricultura e Pecuária, regulamentos operacionais da Conab, auditorias setoriais, exigências ambientais e protocolos de boas práticas de armazenagem.

Além disso, a alteração não interfere nas exportações brasileiras. Os requisitos sanitários e fitossanitários exigidos pelos mercados internacionais permanecem válidos e independentes da certificação das unidades armazenadoras.

Modernização fortalece logística do agronegócio

A avaliação do setor é que a nova legislação representa um passo importante para modernizar o ambiente regulatório da armazenagem agrícola no Brasil.

Ao ampliar a rede de armazéns aptos a operar e reduzir barreiras burocráticas, a medida pode estimular investimentos privados, melhorar a logística de escoamento das safras e contribuir para diminuir o histórico déficit de armazenagem que acompanha o crescimento da produção agropecuária brasileira.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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