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Brasil pode ampliar participação no mercado global de produtos sustentáveis da Amazônia, diz ApexBrasil

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Mesmo abrigando a maior floresta tropical do mundo, o Brasil representa apenas 1% do comércio global de produtos compatíveis com a floresta, segundo levantamento da ApexBrasil. O estudo reforça o potencial da biosocioeconomia amazônica e as oportunidades de expansão internacional de produtos sustentáveis.

ApexBrasil aposta na valorização da floresta em pé

A Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil) intensifica ações para fortalecer a economia sustentável da Amazônia. A iniciativa conecta riqueza natural, geração de renda e preservação ambiental, promovendo cadeias produtivas compatíveis com o manejo florestal.

O presidente da ApexBrasil, Jorge Viana, ressalta:

“Estamos transformando produtos amazônicos em motores de uma nova economia — social, ambiental e economicamente sustentável.”

O estudo identifica cinco produtos com maior potencial de expansão no mercado internacional: castanha-do-Brasil, café, açaí, cacau e pescados.

Castanha-do-Brasil: alimento da floresta com alto valor econômico

A castanha-do-Brasil (Bertholletia excelsa) é símbolo da Amazônia, com alto valor nutricional e importância ecológica. Árvores centenárias sustentam a fauna e modos de vida tradicionais, mas a regeneração natural é lenta.

  • Exportações brasileiras: US$ 20 milhões
  • Exportações da Bolívia: mais de US$ 100 milhões
  • Desafio: agregar valor, fortalecer cooperativas e ampliar o beneficiamento, com destaque para a Cooperacre
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Café amazônico: produtividade sem desmatamento

O café amazônico, desenvolvido pela Embrapa em Rondônia, alia alta produtividade e compatibilidade com a floresta. Segundo Viana, a produção é 50 a 100 vezes mais rentável que a pecuária, oferecendo alternativa econômica sustentável para pequenos produtores.

  • Exportações já superam US$ 130 milhões
  • Rondônia e Acre lideram o avanço no mercado de cafés especiais
Açaí: superalimento e motor econômico da região

O açaí (Euterpe oleracea), tradicional na alimentação ribeirinha, conquistou o mercado global como superalimento. O produto movimenta milhares de famílias no Pará e Amapá e é peça-chave em sistemas agroflorestais e restauração de áreas degradadas.

“Com a COP30 no Brasil, teremos recursos inéditos para ampliar o impacto econômico e ambiental do açaí”, afirma Viana.

Cacau: a riqueza genética da Amazônia

Originário da floresta amazônica, o cacau (Theobroma cacao) representa o renascimento de uma cultura econômica estratégica. Apenas 6% a 7% do valor do chocolate global vai para produtores locais, enquanto a maior parte é capturada por indústrias da Europa e EUA.

  • O setor aposta em tecnologias de cultivo e sistemas agroflorestais, combinando cacau, açaí e castanha
  • Objetivo: gerar renda local, inclusão social e recomposição florestal
  • Piscicultura: potencial econômico das águas amazônicas
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A Amazônia concentra 12% da água doce do planeta e 25% da biodiversidade global. Espécies como pirarucu, tambaqui e tilápia oferecem oportunidades de renda, proteína e exportação sustentável.

A ApexBrasil apoia projetos-modelo de manejo sustentável, especialmente na Bacia dos Solimões, onde comunidades extrativistas já lideram exemplos de sucesso.

“A piscicultura pode se tornar o maior ativo econômico da Amazônia, unindo conservação, produção de proteína e geração de renda local”, destaca Viana.

Uma nova economia de floresta em pé

O trabalho da ApexBrasil demonstra que é possível gerar riqueza e conservar a floresta simultaneamente. Com a COP30 em Belém, o Brasil tem a chance de mostrar que desenvolvimento econômico e sustentabilidade podem caminhar juntos.

“A floresta pode ser nossa maior fonte de riqueza e equilíbrio climático. Cabe a nós transformar esse potencial em realidade”, finaliza Jorge Viana.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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