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Brasil projeta processamento recorde de 63 milhões de toneladas
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O setor industrial de soja brasileiro elevou suas expectativas para a temporada de 2026. A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) revisou para cima suas projeções e estima agora o processamento de 63 milhões de toneladas de soja no País. O volume representa uma expansão de 0,8% em relação à estimativa anterior, sinalizando um movimento estratégico das indústrias em direção à maior agregação de valor ao produto antes do embarque ao mercado externo.
Com o novo ritmo de esmagamento, a produção nacional de derivados deve atingir patamares robustos: a expectativa é de 48,6 milhões de toneladas de farelo e 12,65 milhões de toneladas de óleo de soja. O desempenho industrial mantém-se aquecido, como demonstram os dados operacionais de abril, quando o esmagamento somou 5,09 milhões de toneladas — um avanço de 6,7% na comparação com igual período de 2025. No acumulado do primeiro quadrimestre, o processamento alcançou 18,124 milhões de toneladas, um incremento de 10,1% frente ao ano passado, indicando que a capacidade instalada das plantas nacionais opera sob demanda crescente.
Apesar da intensificação do processamento interno, o Brasil mantém sua posição de força no comércio global. As exportações de soja em grão seguem projetadas em 114,1 milhões de toneladas. O cenário para os derivados também é de alta: os embarques de farelo devem chegar a 24,95 milhões de toneladas, enquanto a exportação de óleo de soja tem projeção de 1,65 milhão de toneladas, um crescimento de 3,1% em relação ao levantamento anterior da entidade.
Para sustentar a demanda combinada da indústria e do mercado internacional, a produção brasileira de soja está estimada em 180,25 milhões de toneladas, conforme dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Para assegurar o equilíbrio do balanço de oferta e demanda, a entidade prevê ainda a importação de 900 mil toneladas do grão e de 125 mil toneladas de óleo de soja ao longo do ano.
Fonte: Pensar Agro
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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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