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Alfa Citrus adota sistema de embalagens retornáveis e reduz custos logísticos no transporte de frutas

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A Alfa Citrus, uma das cinco maiores produtoras de laranja, tangerina e limão do Brasil, implementou um sistema de compartilhamento de embalagens retornáveis — também conhecido como pooling — e alcançou resultados expressivos em redução de custos, aumento de produtividade e sustentabilidade.

De acordo com a empresa, a mudança trouxe padronização no transporte de frutas frescas até os varejistas e eliminou problemas recorrentes como extravio de caixas e altos custos logísticos.

Antes da mudança: desperdício e desorganização

Até alguns anos atrás, o transporte da produção até as redes varejistas e centrais de abastecimento enfrentava grandes desafios operacionais. O uso de embalagens diferentes — próprias, alugadas ou exigidas por clientes — causava perdas frequentes e dificuldade no controle de ativos logísticos.

“A caixa sempre foi um grande problema, seja pela organização ou pela administração. A perda era constante e o custo logístico aumentava com o extravio e a falta de padronização”, lembra Emílio Fávero, proprietário da Alfa Citrus.

Embalagens padronizadas trazem eficiência e economia

A virada ocorreu com a adoção do modelo de embalagens reutilizáveis e padronizadas da HB Pooling, empresa especializada em logística reversa. O sistema permite que as frutas saiam do packing house já nas caixas uniformizadas e sigam até os centros de distribuição dos varejistas.

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Após o uso, as embalagens são devolvidas, higienizadas e reutilizadas, garantindo um ciclo sustentável e eficiente. “O modelo, já consolidado na Europa, trouxe mais controle e reduziu drasticamente as perdas de caixas”, explica Fávero.

Segundo o produtor, o sistema também eliminou a necessidade de gerenciar múltiplos tipos de embalagens e simplificou a logística interna, o que refletiu diretamente na redução de custos e aumento da produtividade.

Sustentabilidade e inovação no agronegócio cítrico

Além dos ganhos operacionais, o modelo de embalagens retornáveis trouxe impactos ambientais positivos. A redução de desperdícios e o melhor aproveitamento dos recursos logísticos diminuíram a geração de resíduos e aumentaram a vida útil das caixas.

A Alfa Citrus, sediada em Engenheiro Coelho (SP), beneficia cerca de 60 mil toneladas de frutas por ano e utiliza os resíduos das operações para compostagem, reforçando seu compromisso com práticas agrícolas sustentáveis.

“Hoje, a inovação em embalagens fortalece tanto o negócio quanto a sustentabilidade do setor cítrico nacional”, afirma Fávero, destacando que a eficiência logística se tornou um diferencial estratégico para o agronegócio brasileiro, especialmente diante dos desafios impostos por doenças como o greening.

Controle de perdas e padronização entre fornecedores e varejistas

Para a CEO da HB Pooling, Ana Miranda, o sistema de compartilhamento cria um fluxo coordenado entre produtor, distribuidor e varejo, o que garante maior controle sobre o estoque e reduz as interrupções nas operações.

“Hoje, a Alfa Citrus tem menos perdas, maior produtividade e controle total sobre as embalagens. A padronização entre fornecedores e compradores eliminou a necessidade de múltiplos modelos de caixas, simplificando o processo e otimizando a logística”, destaca a executiva.

Alfa Citrus: referência em produtividade e gestão

Com 2.400 hectares de área plantada e um sistema rigoroso de classificação e separação por qualidade, a Alfa Citrus se consolida como uma das principais fornecedoras de frutas in natura para grandes redes varejistas do país.

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A empresa alia tecnologia, gestão eficiente e sustentabilidade, mostrando como a inovação logística pode transformar desafios operacionais em vantagens competitivas para o agronegócio brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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