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Brasil realiza primeiro envio de hortifrútis frescos em voo direto para a Ilha do Sal, em Cabo Verde

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Brasil inicia exportação direta de hortifrútis frescos para a Ilha do Sal

Pela primeira vez, o Brasil realizou uma exportação de hortifrútis frescos em voo direto para a Ilha do Sal, um dos destinos turísticos mais procurados do arquipélago de Cabo Verde, localizado próximo à costa noroeste da África.

A operação foi realizada por meio de um cargueiro fretado que partiu no domingo (8) do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP). O embarque ocorreu após inspeção da Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), vinculada ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

A nova rota logística permite que frutas, legumes, verduras e ervas aromáticas brasileiras cheguem ao destino de forma mais rápida, preservando melhor a qualidade e o frescor dos alimentos.

Nova logística reduz tempo de transporte e melhora conservação

De acordo com a chefe da Vigiagro em Viracopos, Rita Lourenço, o mercado de Cabo Verde já recebia produtos agrícolas brasileiros. No entanto, o transporte ocorria de forma mais complexa, com escalas em aeroportos europeus e posterior envio por via marítima até a Ilha do Sal.

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Segundo ela, a operação direta busca avaliar a viabilidade de ampliar esse modelo logístico no futuro.

“O primeiro embarque incluiu pequenas quantidades de diferentes produtos agrícolas. A ideia é testar para verificar a possibilidade de realizar essa entrega direta com maior frequência”, explicou.

Com o transporte aéreo direto, os produtos chegam ao destino em menos tempo, o que aumenta o período de prateleira e melhora aspectos como conservação, apresentação e durabilidade dos alimentos.

Produtos seguem direto da produção ao destino final

Outro diferencial da operação é que os hortifrútis foram enviados diretamente da origem produtiva até o destino final, sem a necessidade de intermediários logísticos.

Esse modelo reduz o tempo de manuseio e transporte, agregando valor aos alimentos brasileiros e garantindo maior qualidade ao consumidor final.

A expectativa é que os produtos sejam destinados principalmente ao abastecimento de hotéis e resorts da Ilha do Sal, que recebe grande fluxo de turistas internacionais.

Cargueiro transportou cerca de 5 toneladas de alimentos

O primeiro envio contou com aproximadamente 5 toneladas de diferentes hortifrútis brasileiros, incluindo frutas tropicais e produtos frescos mais sensíveis ao transporte.

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Entre os itens embarcados estavam:

  • Manga: 576 kg
  • Figo roxo: 240 kg
  • Pitaya: 36 kg
  • Carambola: 7,2 kg
  • Goiaba: 13,8 kg
  • Mamão: 891 kg
  • Tomate fresco: 18 kg
  • Alface fresca: 6,4 kg
  • Pimentão: 234 kg
  • Mandioca: 108 kg
  • Lima ácida Tahiti: 1.310 kg
  • Abacate avocado: 720 kg
Teste pode abrir novas oportunidades para exportações brasileiras

A iniciativa representa um teste logístico que pode abrir novas oportunidades para a exportação de hortifrútis frescos brasileiros para mercados internacionais que demandam alimentos de alta qualidade e rápida entrega.

Caso o modelo se mostre viável, a expectativa é ampliar a frequência de voos e consolidar uma nova rota de exportação direta entre o Brasil e Cabo Verde.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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