AGRONEGÓCIO
Clima favorável impulsiona produção e movimenta mercado da erva-mate no Rio Grande do Sul
AGRONEGÓCIO
O Informativo Conjuntural da Emater/RS-Ascar, divulgado nesta quinta-feira (14), indica que o clima tem contribuído positivamente para o desenvolvimento da erva-mate no Rio Grande do Sul, refletindo em diferentes níveis de produção, comercialização e preços nas principais regiões produtoras.
Em Frederico Westphalen, os agricultores investem na implantação de novos ervais, tanto em sistemas agroflorestais adensados quanto em cultivos isolados. A Emater destacou que o clima auxiliou na adaptação das mudas e na produção de folhas, com preços variando entre R$ 16,00 e R$ 20,00 por arroba, tanto para erva-mate destinada à indústria quanto para exportação, incluindo chimarrão e tererê.
Preços e produção variam entre municípios
Em Erechim, onde a lavoura ocupa 6.850 hectares, a arroba foi negociada a R$ 17,00 na indústria, valor abaixo das expectativas dos produtores. O município participa, no dia 21 de setembro, do Concurso Árvores Gigantes de Erva-Mate, com quatro exemplares inscritos.
Na região das Missões, produtores legalizados relatam concorrência de ervateiras clandestinas que vendem diretamente ao consumidor final, afetando os preços e a comercialização.
Em Lajeado, a cultura está em período de hibernação, com plantios e replantios em andamento, mas sem expectativa de expansão da área cultivada. A arroba da erva-mate convencional variou entre R$ 15,00 e R$ 18,50; a nativa, R$ 20,00; a nativa sombreada, R$ 21,00; e a orgânica, R$ 22,00. A produção cresceu cerca de 20%, enquanto a demanda caiu 5%, pressionando os preços. O excedente negociado com a indústria foi vendido a R$ 12,00 por arroba.
Em Putinga, a produção de folhas foi impactada pelo período prolongado de nebulosidade e umidade. No polo Alto Taquari, que concentra cerca de 20 mil hectares, a região avança na obtenção da indicação geográfica da erva-mate, com análises químicas já concluídas.
Comercialização de mudas e erva-mate processada
Em Passo Fundo, as mudas em fase de rustificação são vendidas entre R$ 1,10 e R$ 1,80 por unidade. Já em Machadinho, a erva-mate convencional foi comercializada a R$ 17,50 por arroba, enquanto a cultivar Cambona 4 alcançou R$ 20,00. O mesmo valor foi registrado para erva-mate processada pelo sistema barbaquá, tanto no município quanto em Mato Castelhano.
Soledade mantém produção estável com demanda abaixo do esperado
Na região de Soledade, os plantios e replantios continuam, com produtividade considerada satisfatória, mas a procura segue aquém do esperado. O preço pago ao produtor variou entre R$ 14,00 e R$ 18,00 por arroba, refletindo o equilíbrio entre oferta e demanda.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro
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