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Nova lei de seguros entra em vigor em dezembro e traz mais segurança jurídica ao produtor rural

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A partir de 11 de dezembro, entra em vigor a Lei nº 15.040/2024, que estabelece um novo marco regulatório para contratos de seguro privado no país, incluindo o seguro rural. A legislação, sancionada em 10 de dezembro de 2024, passa a valer apenas para contratos firmados após sua vigência e consolida princípios já aplicados pela jurisprudência dos tribunais.

De acordo com Frederico Buss, advogado da HBS Advogados, a nova norma representa um avanço significativo para o mercado segurador e para o agronegócio.

“O seguro é um instrumento essencial de mitigação de riscos climáticos e produtivos. O novo marco legal reforça direitos importantes para o produtor rural e amplia a segurança jurídica nas relações contratuais”, afirma o especialista.

Responsabilidade solidária entre seguradoras garante mais proteção ao segurado

Uma das principais inovações da lei é a criação de regras claras para a transferência de contratos entre seguradoras. Caso uma empresa transfira sua posição contratual sem autorização dos segurados, beneficiários ou da autoridade fiscalizadora, ela responderá solidariamente com a nova companhia.

Segundo Buss, esse ponto é especialmente relevante para o setor rural, pois impede que o produtor fique desamparado em caso de insolvência da seguradora cessionária.

“Se a nova empresa enfrentar dificuldades, a seguradora original continua responsável durante toda a vigência do contrato”, explica.

Mais transparência nas cláusulas e exclusões de risco

Outro avanço importante é a exigência de clareza nas cláusulas contratuais, principalmente nas exclusões de risco. As seguradoras devem descrever de forma objetiva e inequívoca quais situações não estão cobertas pela apólice.

“Grande parte dos conflitos judiciais surge de cláusulas vagas sobre exclusões. A lei exige transparência total, o que reduz disputas e traz previsibilidade às partes”, destaca Buss.

Comunicação obrigatória sobre agravamento de risco

A nova lei também estabelece que o segurado deve comunicar à seguradora qualquer agravamento relevante do risco assim que tomar conhecimento. Após a notificação, a empresa terá 20 dias para cobrar um novo prêmio ou encerrar o contrato, caso não possa assumir o novo risco.

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Se a majoração do prêmio for superior a 10%, o segurado pode recusar a alteração e optar pela rescisão.

“Em caso de sinistro, a seguradora só poderá negar a indenização se comprovar que o agravamento foi determinante para o evento”, observa o advogado.

Boa-fé contratual e interpretação favorável ao produtor

A legislação reforça o princípio da boa-fé como base para a interpretação e execução dos contratos de seguro. Em situações de dúvida ou contradição em materiais elaborados pela seguradora, prevalecerá a interpretação mais favorável ao segurado, beneficiário ou terceiro prejudicado.

“A norma consolida entendimentos já aplicados pelos tribunais, fortalecendo a proteção jurídica do segurado”, complementa Buss.

Prazos definidos para análise e pagamento da indenização

O segurado passa a ter deveres específicos diante da ocorrência de sinistros, como adotar medidas para reduzir prejuízos e comunicar o evento à seguradora. Caso a empresa não se manifeste sobre a cobertura em até 30 dias após o aviso, perderá o direito de negar o pagamento da indenização.

Após o reconhecimento da cobertura, o pagamento da indenização deverá ocorrer em até 30 dias. A recusa, se houver, precisa ser clara, fundamentada e dentro do prazo legal.

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Prescrição e prazos de cobrança judicial

A nova lei também atualiza os prazos prescricionais. O segurado terá um ano para ingressar na Justiça após a negativa expressa da seguradora. Já beneficiários ou terceiros prejudicados terão três anos a partir do conhecimento do fato gerador para requerer o pagamento.

A prescrição poderá ser suspensa apenas uma vez, no caso de pedido de reconsideração da recusa.

Impactos no seguro rural e proteção ao agronegócio

Para o setor agropecuário, a nova legislação chega em um momento crucial, marcado por riscos climáticos cada vez mais frequentes e pela necessidade de mecanismos sólidos de proteção financeira.

“O seguro agrícola segue indispensável na gestão de riscos da produção. A lei consolida avanços relevantes, especialmente na proteção do produtor frente a cláusulas restritivas e pouco claras”, avalia Buss.

O novo marco legal reforça a confiança no seguro rural como instrumento estratégico de estabilidade econômica, ampliando a segurança jurídica para produtores, seguradoras e o mercado financeiro ligado ao agronegócio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Agronegócio movimentou R$ 45,6 bilhões no primeiro semestre

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O agronegócio de Minas Gerais movimentou R$ 45,6 bilhões com as vendas ao exterior no primeiro semestre de 2026. Com 8,46 milhões de toneladas enviadas a 166 países, o estado manteve a terceira posição entre os maiores exportadores do agro brasileiro, atrás apenas de Mato Grosso e São Paulo.

Os dados foram divulgados no Informativo Conjuntural de julho, publicado pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (Seapa-MG), com base nos registros do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Os valores foram convertidos pela cotação de R$ 5,09.

Minas Gerais respondeu por 10,3% das exportações brasileiras do agronegócio entre janeiro e junho. O setor também gerou 40,9% de toda a receita obtida pelo estado com as vendas internacionais, demonstrando a importância das atividades rurais para a economia mineira.

A China permaneceu como o principal destino dos produtos agropecuários do estado. Na sequência aparecem Estados Unidos, Alemanha, Itália e Japão. A presença em mercados com diferentes perfis de consumo reduz a dependência de um único comprador e amplia as possibilidades de comercialização para produtores, cooperativas e agroindústrias.

O café continuou como o principal produto da pauta. As vendas somaram R$ 22,9 bilhões e representaram 50,1% de toda a receita do agronegócio mineiro no exterior. Foram embarcadas aproximadamente 10,8 milhões de sacas de 60 quilos no semestre.

O preço médio do café exportado aumentou 4,2% na comparação com o primeiro semestre de 2025. Convertida para a moeda brasileira, a média passou de aproximadamente R$ 2.034 para R$ 2.119 por saca. Essa referência corresponde ao valor do produto embarcado e não ao preço pago diretamente ao cafeicultor.

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A valorização ajudou a sustentar a receita em um período de menor disponibilidade do grão. O volume exportado diminuiu 21,6%, depois dos elevados embarques realizados nos ciclos anteriores e dos efeitos do clima sobre a produção e os estoques.

A perspectiva para os próximos meses é favorecida pela entrada da safra de 2026. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estima que o Brasil possa colher 66,2 milhões de sacas, crescimento de 17,1% sobre o ciclo anterior.

Minas Gerais, maior produtor nacional de café, deverá ter participação decisiva nesse avanço. A bienalidade positiva do arábica, a ampliação da área em produção e a recuperação esperada da produtividade podem aumentar a disponibilidade do grão para o mercado interno e para as vendas internacionais.

A soja foi o segundo principal grupo da pauta e apresentou crescimento. As exportações de grão, farelo e óleo movimentaram R$ 10,9 bilhões, alta de 10,2%. O volume chegou a 5,01 milhões de toneladas, avanço de 2,5%.

O resultado do complexo soja mostra que Minas Gerais também amplia sua participação na comercialização de produtos processados. A produção de farelo e óleo agrega valor ao grão, movimenta as indústrias de esmagamento e atende às cadeias de ração animal e biodiesel.

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As carnes também avançaram. Os embarques renderam R$ 4,8 bilhões, crescimento de 13,4% em relação ao primeiro semestre do ano passado. O estado vendeu 247,3 mil toneladas, volume 3,7% maior.

O aumento mais expressivo da receita em relação à quantidade indica melhora no valor médio das carnes exportadas. O movimento favorece frigoríficos, cooperativas e pecuaristas integrados às cadeias que atendem ao mercado internacional.

O complexo sucroalcooleiro, formado principalmente por açúcar e etanol, movimentou R$ 2,7 bilhões, enquanto os produtos florestais renderam R$ 2,6 bilhões. Juntos, café, soja, carnes, produtos sucroalcooleiros e produtos florestais responderam por 96,2% das vendas externas do agronegócio mineiro.

Produtos tradicionais e de maior valor agregado também conquistaram espaço. Queijos, doce de leite, cachaça e doces mineiros movimentaram cerca de R$ 49,4 milhões no semestre. Embora tenham participação menor na pauta, esses produtos abrem oportunidades para pequenas e médias agroindústrias que trabalham com origem, qualidade, tradição e indicação geográfica.

Na comparação com o primeiro semestre de 2025, a receita total das exportações do agro mineiro recuou 9,6% e o volume diminuiu 3%. Ainda assim, o crescimento da soja e das carnes, a valorização média do café e a presença em 166 mercados mantiveram Minas Gerais entre as principais forças do agronegócio exportador brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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