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Nova lei de seguros entra em vigor em dezembro e traz mais segurança jurídica ao produtor rural

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A partir de 11 de dezembro, entra em vigor a Lei nº 15.040/2024, que estabelece um novo marco regulatório para contratos de seguro privado no país, incluindo o seguro rural. A legislação, sancionada em 10 de dezembro de 2024, passa a valer apenas para contratos firmados após sua vigência e consolida princípios já aplicados pela jurisprudência dos tribunais.

De acordo com Frederico Buss, advogado da HBS Advogados, a nova norma representa um avanço significativo para o mercado segurador e para o agronegócio.

“O seguro é um instrumento essencial de mitigação de riscos climáticos e produtivos. O novo marco legal reforça direitos importantes para o produtor rural e amplia a segurança jurídica nas relações contratuais”, afirma o especialista.

Responsabilidade solidária entre seguradoras garante mais proteção ao segurado

Uma das principais inovações da lei é a criação de regras claras para a transferência de contratos entre seguradoras. Caso uma empresa transfira sua posição contratual sem autorização dos segurados, beneficiários ou da autoridade fiscalizadora, ela responderá solidariamente com a nova companhia.

Segundo Buss, esse ponto é especialmente relevante para o setor rural, pois impede que o produtor fique desamparado em caso de insolvência da seguradora cessionária.

“Se a nova empresa enfrentar dificuldades, a seguradora original continua responsável durante toda a vigência do contrato”, explica.

Mais transparência nas cláusulas e exclusões de risco

Outro avanço importante é a exigência de clareza nas cláusulas contratuais, principalmente nas exclusões de risco. As seguradoras devem descrever de forma objetiva e inequívoca quais situações não estão cobertas pela apólice.

“Grande parte dos conflitos judiciais surge de cláusulas vagas sobre exclusões. A lei exige transparência total, o que reduz disputas e traz previsibilidade às partes”, destaca Buss.

Comunicação obrigatória sobre agravamento de risco

A nova lei também estabelece que o segurado deve comunicar à seguradora qualquer agravamento relevante do risco assim que tomar conhecimento. Após a notificação, a empresa terá 20 dias para cobrar um novo prêmio ou encerrar o contrato, caso não possa assumir o novo risco.

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Se a majoração do prêmio for superior a 10%, o segurado pode recusar a alteração e optar pela rescisão.

“Em caso de sinistro, a seguradora só poderá negar a indenização se comprovar que o agravamento foi determinante para o evento”, observa o advogado.

Boa-fé contratual e interpretação favorável ao produtor

A legislação reforça o princípio da boa-fé como base para a interpretação e execução dos contratos de seguro. Em situações de dúvida ou contradição em materiais elaborados pela seguradora, prevalecerá a interpretação mais favorável ao segurado, beneficiário ou terceiro prejudicado.

“A norma consolida entendimentos já aplicados pelos tribunais, fortalecendo a proteção jurídica do segurado”, complementa Buss.

Prazos definidos para análise e pagamento da indenização

O segurado passa a ter deveres específicos diante da ocorrência de sinistros, como adotar medidas para reduzir prejuízos e comunicar o evento à seguradora. Caso a empresa não se manifeste sobre a cobertura em até 30 dias após o aviso, perderá o direito de negar o pagamento da indenização.

Após o reconhecimento da cobertura, o pagamento da indenização deverá ocorrer em até 30 dias. A recusa, se houver, precisa ser clara, fundamentada e dentro do prazo legal.

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Prescrição e prazos de cobrança judicial

A nova lei também atualiza os prazos prescricionais. O segurado terá um ano para ingressar na Justiça após a negativa expressa da seguradora. Já beneficiários ou terceiros prejudicados terão três anos a partir do conhecimento do fato gerador para requerer o pagamento.

A prescrição poderá ser suspensa apenas uma vez, no caso de pedido de reconsideração da recusa.

Impactos no seguro rural e proteção ao agronegócio

Para o setor agropecuário, a nova legislação chega em um momento crucial, marcado por riscos climáticos cada vez mais frequentes e pela necessidade de mecanismos sólidos de proteção financeira.

“O seguro agrícola segue indispensável na gestão de riscos da produção. A lei consolida avanços relevantes, especialmente na proteção do produtor frente a cláusulas restritivas e pouco claras”, avalia Buss.

O novo marco legal reforça a confiança no seguro rural como instrumento estratégico de estabilidade econômica, ampliando a segurança jurídica para produtores, seguradoras e o mercado financeiro ligado ao agronegócio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil registra alta de 7,1% nas exportações no 1º trimestre e agronegócio lidera resultado histórico

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O Brasil iniciou 2026 com forte desempenho no comércio exterior. No primeiro trimestre, as exportações somaram US$ 82,3 bilhões, alta de 7,1% em relação ao mesmo período de 2025. As importações totalizaram US$ 68,2 bilhões, resultando em um superávit de US$ 14,2 bilhões, o terceiro maior da série histórica para o período, segundo a Secretaria de Comércio Exterior (Secex/MDIC).

Em março, o ritmo foi ainda mais intenso. As exportações cresceram 10% na comparação anual, alcançando US$ 31,6 bilhões, enquanto as importações avançaram 20,1%, chegando a US$ 25,2 bilhões. A corrente de comércio atingiu US$ 56,8 bilhões, com expansão de 14,3%.

Agronegócio lidera exportações e alcança maior resultado da história

O principal destaque do trimestre foi o agronegócio, que registrou US$ 38,1 bilhões em exportações, o maior valor já apurado para os meses de janeiro a março.

A soja em grãos liderou os embarques, com 23,47 milhões de toneladas, volume 5,9% superior ao registrado no mesmo período de 2025.

A China manteve a liderança como principal destino dos produtos do agro brasileiro, respondendo por quase 30% das exportações do setor, com US$ 11,3 bilhões.

Diversificação de mercados fortalece exportações brasileiras

Além da China, outros mercados ganharam relevância no período. As exportações para a Índia cresceram 47,1%, enquanto Filipinas registraram alta de 68,3% e o México avançou 21,7%.

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A ampliação dos destinos comerciais é vista como um fator positivo para a resiliência da pauta exportadora brasileira, especialmente diante das incertezas no cenário global.

Indústria extrativa e de transformação também contribuem para o crescimento

A indústria extrativa, que inclui petróleo e minérios, apresentou crescimento de 22,6% no trimestre, sendo um dos principais motores da expansão das exportações em termos nominais.

Já a indústria de transformação registrou avanço de 2,8%, contribuindo de forma complementar para o resultado geral do comércio exterior.

Exportações para os Estados Unidos caem com impacto de tarifas

Em contraste com o desempenho geral positivo, as exportações brasileiras para os Estados Unidos recuaram 18,7% no primeiro trimestre, totalizando US$ 7,78 bilhões. A corrente de comércio bilateral também caiu 14,8%.

O resultado reflete os impactos de sobretaxas impostas ao longo de 2025. Apesar de uma decisão da Suprema Corte dos EUA, em fevereiro, ter invalidado parte das tarifas mais elevadas, os efeitos sobre o fluxo comercial ainda persistem.

Uma nova ordem executiva publicada em fevereiro de 2026 isentou cerca de 46% das exportações brasileiras dessas sobretaxas. No entanto, aproximadamente 29% ainda permanecem sujeitas às tarifas da Seção 232, que incidem sobre produtos como aço e alumínio.

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Projeção indica novo recorde nas exportações brasileiras em 2026

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) projeta que o Brasil encerre 2026 com exportações de US$ 364,2 bilhões, o que representaria um novo recorde e crescimento de 4,6% em relação a 2025.

As importações devem atingir US$ 292,1 bilhões, com alta de 4,2%, resultando em um superávit estimado de US$ 72,1 bilhões no ano.

Cenário global exige estratégia e gestão de riscos no comércio exterior

Apesar dos números positivos, o cenário internacional segue desafiador. Fatores como volatilidade cambial, incertezas nas cadeias globais de suprimento e os impactos ainda presentes das tarifas americanas exigem atenção das empresas.

Segundo especialistas, a gestão eficiente do câmbio e dos riscos associados ao comércio internacional passa a ser um diferencial estratégico.

“Para as empresas que operam no comércio exterior, a questão não é mais se haverá volatilidade, mas como se preparar para ela”, avalia Murilo Freymuller, Head Comercial Corporate do banco Moneycorp.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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