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Cade mantém restrições à soja até o fim do ano e levanta críticas de lideranças do agronegócio

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O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu, nesta terça-feira (30.09), acatar, parcialmente, as medidas preventivas da Superintendência-Geral do órgão contra a Moratória da Soja estabelecidas em agosto deste ano.

A moratória é um pacto, firmado por grandes tradings internacionais, que impede a compra de grãos cultivados em áreas desmatadas da Amazônia Legal após 2008, mesmo quando há autorizações ambientais válidas e respeito ao Código Florestal.

Em agosto, a área técnica do órgão havia suspendido o acordo por liminar, derrubada por decisão judicial. No julgamento desta terça-feira a maioria dos conselheiros decidiu manter o acordo vigente até 31 de dezembro de 2025, mas suspendeu a aplicação da Moratória a partir de 1º de janeiro de 2026. Na prática a medida acaba com a Moratória a partir do próximo ano,  mas cabe recurso no próprio órgão de defesa da concorrência (por meio de embargos) ou na Justiça.

A medida, segundo a maioria dos conselheiros, adia os efeitos da suspensão preventiva para dar tempo de produtores e empresas encontrarem um ponto de equilíbrio. O relator do caso, conselheiro Carlos Jacques, apontou indícios de conduta anticompetitiva. Em seu voto, destacou que produtores regulares acabam excluídos do mercado por não atenderem aos critérios privados definidos por corporações estrangeiras. A análise também levantou preocupações sobre aumento de preços e restrição à livre concorrência.

O presidente do Cade, Gustavo Augusto, destacou que a medida preventiva respeita a legislação ambiental e visa evitar que decisões sejam tomadas de forma unilateral por empresas multinacionais. “Não podemos permitir que uma companhia estrangeira defina regras sobre um produto fundamental para a alimentação. A soja é fonte de proteína e sustenta toda a cadeia da carne”, afirmou. Ele acrescentou que o prazo de início do cumprimento, previsto para 1º de janeiro de 2026, oferece tempo suficiente para que as empresas se adaptem às exigências.

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REAÇÃO – Aprosoja-MT e CNA  – Em nota divulgada após o julgamento, a Associação Brasileira dos Produtores de Soja de Mato Grosso (Aprosoja-MT) disse que os votos do relator e do presidente do Cade, sobre as medidas preventivas da Superintendência-Geral, reforçam os indícios de cartel e as distorções geradas por esse mecanismo e suas práticas anticoncorrenciais que lesam o ambiente de mercado justo e competitivo.

“As manifestações da Superintendência-Geral do Cade, do relator e do presidente mostram que o fim da moratória é um passo essencial para o Brasil reafirmar que sustentabilidade e legalidade não se opõem, afinal não se pode simular políticas ambientais como pretexto para a exclusão econômica”.

A nota da Aprosoja-MT afirma ainda que seguirá vigilante e atuante para garantir que produtores que respeitam a lei também tenham o direito de produzir, prosperar e contribuir com o desenvolvimento do país.

Também em nota, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) reafirmou sua convicção com relação à ilegalidade da moratória da soja, respeitando a decisão do Cade. “A CNA está confiante que a moratória será encerrada, no mais tardar, em 1º de janeiro de 2026″.

Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (Feagro-MT)

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende, o “equilíbrio” sugerido pelo Cade é difícil de se alcançar em um mercado altamente concentrado onde cerca de 90% das compras estão nas mãos de apenas 12 companhias. “A decisão reforça distorções no setor e levanta questões sobre a imparcialidade do processo”.

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“A preocupação aumenta com a atuação de órgãos como o Ibama e o Ministério do Meio Ambiente como ‘amigos do processo’ (amicus curiae), defendendo a moratória no julgamento do Cade. Essa interferência compromete a imparcialidade técnica e levanta dúvidas sobre a neutralidade regulatória e o respeito à livre concorrência. É essencial refletir sobre os limites da atuação estatal na defesa de pactos privados em processos administrativos públicos”.

Rezende diz que não faz sentido que produtores licenciados e em conformidade com o Código Florestal sejam barrados por critérios privados definidos fora do Brasil. “Isso fere a livre concorrência e distorce o mercado. Com 90% das compras controladas por apenas 12 empresas, o produtor que não se submete à moratória perde acesso ao mercado. É uma forma de exclusão que não tem respaldo legal”, e completa: “o papel do Estado é garantir o cumprimento da lei, não reforçar um acordo privado que ultrapassa a legislação nacional”.

O processo ainda pode ter novos capítulos, já que cabem recursos dentro do próprio Cade e também na Justiça. O julgamento de mérito está previsto para 2026, quando o Conselho deverá decidir de forma definitiva se a Moratória da Soja é um mecanismo legítimo de preservação ambiental ou se representa abuso de poder econômico.

Fonte: Pensar Agro

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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