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Café brasileiro atinge recorde histórico de R$ 114,86 bilhões em 2025 e consolida maior receita da série, aponta MAPA

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O Valor Bruto da Produção (VBP) dos Cafés do Brasil atingiu R$ 114,86 bilhões no ano-cafeeiro de 2025, um salto de 46,2% em relação ao recorde anterior, registrado em 2024, quando o faturamento totalizou R$ 78,55 bilhões.

De acordo com dados do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), o resultado consolida 2025 como o maior marco da série histórica e confirma o fortalecimento da cafeicultura nacional, impulsionada por ganhos de produtividade e preços mais favoráveis ao produtor.

Arábica e canéfora têm alta expressiva nas receitas

A cifra recorde reflete o desempenho conjunto das duas principais espécies cultivadas no país: o Coffea arabica (arábica) e o Coffea canephora (robusta/conilon), ambas com avanços significativos.

O café arábica registrou VBP de R$ 82,96 bilhões, representando 72,2% do total nacional e um crescimento de 45,8% em relação aos R$ 56,88 bilhões de 2024.

Já o café canéfora teve receita estimada em R$ 31,89 bilhões, alta de 47,2% sobre os R$ 21,66 bilhões do ano anterior, correspondendo a 18,9% do total arrecadado pela cafeicultura brasileira.

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Minas Gerais e Espírito Santo lideram o faturamento nacional

Entre os estados produtores, Minas Gerais segue como o principal polo da cafeicultura nacional, com receita projetada de R$ 59,03 bilhões, o equivalente a 51,4% do total.

O Espírito Santo aparece em segundo lugar, com R$ 29,22 bilhões (25,4%), seguido por São Paulo, com R$ 10,77 bilhões (9,4%).

Na sequência, estão a Bahia, com R$ 7,81 bilhões (6,8%), e Rondônia, com R$ 4,27 bilhões (3,7%).

Segundo o relatório, os cinco estados alcançaram as maiores receitas de suas histórias em 2025, reforçando a expansão e o vigor da produção nacional.

Sudeste concentra 87% da receita do café brasileiro

Quando analisado por região geográfica, o Sudeste domina o cenário, respondendo por 87% do total nacional, com faturamento de R$ 99,92 bilhões.

Na segunda posição aparece o Nordeste, com R$ 7,84 bilhões (6,8%), seguido pelo Norte, com R$ 4,45 bilhões (3,9%).

O Sul registrou R$ 1,69 bilhão (1,5%), enquanto o Centro-Oeste somou R$ 936,9 milhões, representando menos de 1% da receita total da cafeicultura brasileira em 2025.

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Observatório do Café reforça importância do VBP para o setor

Os dados foram divulgados pelo Observatório do Café, com base nas estatísticas do relatório Valor Bruto da Produção (VBP) – Outubro de 2025, elaborado pela Secretaria de Política Agrícola (SPA) do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

Desde 2005, o documento é atualizado mensalmente e, a partir de 2014, passou a ser disponibilizado também pelo Consórcio Pesquisa Café, coordenado pela Embrapa Café.

O levantamento reafirma o protagonismo do Brasil como maior produtor e exportador global de café, consolidando o grão como um dos pilares da agroexportação e da economia nacional.

VBP Outubro 2025

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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