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Iogurtes orgânicos impulsionam crescimento de agroindústria familiar no Rio Grande do Sul

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Linha de iogurtes orgânicos dispara vendas da Benolle

O Laticínio Benolle, agroindústria familiar de Glorinha, na Região Metropolitana de Porto Alegre, registrou aumento de 300% nas vendas após o lançamento da linha de iogurtes com geléias orgânicas na Expointer 2025. A iniciativa dos proprietários, a engenheira agrícola Camila Leipelt de Freitas e o físico Thiago Benetti de Freitas, busca oferecer alimentos saudáveis, livres de aditivos químicos e com total rastreabilidade.

A experiência pessoal com o filho do casal, Germano, que apresentava sensibilidade a conservantes, motivou o desenvolvimento de produtos que unem bem-estar, sabor e naturalidade. Desde a produção do leite orgânico até a industrialização, a Benolle atua de forma integrada, garantindo frescor e qualidade.

Produção orgânica e cuidado com o rebanho

Na propriedade, as 15 vacas são criadas soltas, sem hormônios, e alimentadas com ração 100% orgânica. O leite é processado rapidamente após a ordenha, preservando nutrientes e sabor.

Outro diferencial é o rebanho majoritariamente A2A2, geneticamente selecionado para produzir leite com proteína beta-caseína tipo A2, considerada mais fácil de digerir, reduzindo desconfortos abdominais para pessoas sensíveis ao leite convencional.

Camila reforça: “A Benolle surgiu da nossa necessidade de oferecer alimentos realmente saudáveis dentro de casa. Produzimos aquilo que gostaríamos de consumir e oferecer a outras famílias: produtos limpos, sem aditivos e com total responsabilidade.”

Gestão familiar e trajetória da agroindústria

A administração da Benolle é compartilhada pelo casal: Camila lidera a direção industrial e processos produtivos, enquanto Thiago cuida do manejo do rebanho e gestão administrativa.

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O negócio começou há quase 15 anos, com uma vaca holandesa recebida de presente no casamento, chamada inicialmente de “Cacundinha”. Com dedicação, a produção diária de leite passou de 2 litros para 24, consolidando o interesse pela agroindústria familiar.

Certificação e distribuição nacional

O Laticínio Benolle é a única agroindústria do Rio Grande do Sul a possuir certificação orgânica combinada à inspeção SISBI, permitindo a comercialização em todo o país.

Seus produtos estão disponíveis em feiras orgânicas, como a Feira Orgânica da Redenção, e também são fornecidos a pacientes do SUS, principalmente na unidade oncológica do Hospital Conceição, por meio de licitação da Cooperativa dos Pequenos Produtores de Morungava (Coopema), reforçando o compromisso da marca com saúde e impacto social.

Novidades no portfólio de produtos

O Laticínio Benolle lançou iogurtes orgânicos em potes de 180 gramas, produzidos em microlotes, com sabores autorais e refrescantes, como rosas e bergamota com capim-limão, além de manter os tradicionais morango, amora e goiaba. O sabor de bergamota se destacou como um dos mais procurados da marca.

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Produtos do Laticínio Benolle:

  • Iogurte orgânico sabor rosas
  • Iogurte orgânico sabor bergamota com capim-limão
  • Iogurte orgânico sabor morango
  • Iogurte orgânico sabor amora
  • Iogurte orgânico sabor goiaba
  • Queijos
  • Doce de leite

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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