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Café e carnes puxam alta dos alimentos em 2025 e pressionam orçamento das famílias

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O consumidor brasileiro encerrou 2025 com o orçamento mais apertado devido ao avanço dos preços de produtos básicos da alimentação. O destaque ficou por conta do café em pó e em grãos, que apresentou alta de 40,7% entre dezembro de 2024 e dezembro de 2025, segundo o estudo “Variações de Preços: Brasil & Regiões”, elaborado pela Neogrid, empresa de tecnologia e inteligência de dados para a cadeia de consumo.

Café sobe mais de 40% em um ano, mesmo com safra maior

De acordo com o levantamento, o preço médio do café passou de R$ 53,58 para R$ 76,36 no período analisado. O aumento ocorreu apesar de uma safra nacional mais robusta: segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a colheita de 2025 atingiu 56,5 milhões de sacas, avanço de 4,3% em relação ao ano anterior.

Entretanto, a queda de 9,7% na produção de café arábica, o tipo mais consumido internamente, acabou pressionando os preços. A baixa produtividade e o impacto de condições climáticas adversas reduziram a oferta dessa variedade, elevando o custo de todo o setor.

Queijos, margarina e cerveja também encarecem

Além do café, outros itens essenciais tiveram reajustes significativos. Os queijos registraram aumento de 12,4%, seguidos por margarina (12,1%), creme dental (11,7%) e cerveja (6,2%).

Esses aumentos refletem a combinação de custos elevados de produção, logística e insumos, além do impacto do câmbio sobre produtos com componentes importados.

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Itens básicos recuam e trazem alívio no fim do ano

Apesar das altas acumuladas em 2025, dezembro trouxe um pequeno alívio para o bolso do consumidor. O levantamento da Neogrid mostra quedas nos preços de produtos essenciais da cesta básica, como leite UHT (-5,3%), ovos (-3,6%) e arroz (-2,2%).

Essas reduções ajudaram a conter a inflação de alimentos no fechamento do ano e amenizaram o impacto nas compras domésticas.

Inflação oficial ainda mostra ritmo de alta

Mesmo com a desaceleração pontual em alguns itens, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) — indicador oficial da inflação — subiu 0,33% em dezembro de 2025 em comparação com novembro, mostrando que o cenário inflacionário segue ativo, ainda que de forma heterogênea entre as categorias de consumo.

Produtos de limpeza e carnes sobem em dezembro

No recorte de dezembro, o sabão para roupa foi o item com maior alta mensal, de 2,4%, passando de R$ 14,58 para R$ 14,94. Em seguida, vieram carne bovina (2,3%), carne suína (2,2%), creme dental (1,5%) e cerveja (1,3%), indicando que o encarecimento se manteve em produtos de alta frequência de compra.

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Clima e demanda externa explicam o aumento

Para Anna Carolina Fercher, líder de Dados Estratégicos da Neogrid, o comportamento dos preços em 2025 reflete uma combinação de fatores.

“O ano foi marcado por pressões relevantes em categorias estratégicas, como café e carnes, impulsionadas por custos elevados, oferta mais restrita e forte demanda externa, o que pressionou diretamente o orçamento do consumidor”, explica a especialista.

Perspectivas para 2026 indicam moderação

Segundo Fercher, a tendência para 2026 é de oscilações mais moderadas nos preços dos alimentos. “Itens sensíveis ao câmbio e à conjuntura global devem continuar em alta, mas produtos básicos tendem a apresentar maior estabilidade, reduzindo o risco de uma inflação generalizada”, afirmou.

Legumes e carne bovina lideram altas no Sudeste

Na região Sudeste, os legumes registraram a maior variação positiva em dezembro, com alta de 3,5%, seguidos por creme dental (2,2%), sabão para roupa e carne bovina — ambos com 1,7%.

Em contrapartida, os produtos que mais recuaram foram leite UHT (-7,6%), ovos (-4,6%), arroz (-2,8%), óleo (-1,7%) e leite em pó (-1,5%), refletindo um cenário de ajuste pontual nos preços ao fim do ano.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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