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Café hoje: preços do arábica e robusta caem com avanço das chuvas nas regiões produtoras e mercado acompanha estoques da ICE

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O mercado internacional do café iniciou esta sexta-feira (26) em baixa nas principais bolsas de commodities, pressionado pelo avanço das chuvas sobre importantes regiões produtoras do Brasil. Apesar do recuo nas cotações, os investidores seguem atentos ao ritmo da colheita da safra brasileira e aos estoques certificados da ICE, que permanecem em níveis historicamente reduzidos e sustentam a perspectiva de oferta restrita.

Na Bolsa de Nova York (ICE Futures US), o contrato setembro/26 do café arábica recuava 215 pontos, negociado a 274,25 cents de dólar por libra-peso. O vencimento dezembro/26 também operava em queda, cotado a 261,75 cents/lbp, com perda de 165 pontos.

Já na Bolsa de Londres, referência para o café robusta, o contrato setembro/26 registrava baixa de US$ 12 por tonelada, sendo negociado a US$ 3.650 por tonelada. O contrato novembro/26 caía US$ 8, para US$ 3.585 por tonelada.

Chuvas dificultam a colheita nas principais regiões cafeeiras

O comportamento do mercado continua diretamente ligado às condições climáticas nas áreas produtoras brasileiras. As chuvas que atingem o Sudeste vêm atrasando o avanço da colheita e comprometendo as operações de secagem dos grãos.

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Segundo análise do escritório Carvalhaes, uma frente fria praticamente estacionária mantém instabilidades sobre importantes regiões cafeeiras até esta sexta-feira. Em localidades da Alta Mogiana e do Sul de Minas Gerais, os acumulados de chuva podem superar os 50 milímetros, prejudicando os trabalhos no campo e elevando os riscos de perda de qualidade dos cafés recém-colhidos.

A expectativa, porém, é de redução das precipitações durante o fim de semana na maior parte das áreas produtoras do Sudeste. Ainda assim, os modelos meteorológicos indicam que essa trégua deverá ser temporária, com um novo sistema climático previsto para levar chuvas novamente ao interior de São Paulo e à faixa leste da Região Sudeste no início da próxima semana.

Estoques certificados seguem em queda e limitam oferta

Além do clima, outro fator que continua oferecendo suporte ao mercado é o baixo volume de café disponível nos estoques certificados da ICE.

De acordo com levantamento do escritório Carvalhaes, os estoques de café arábica perderam mais 3.765 sacas na quinta-feira, encerrando o dia com 385.191 sacas certificadas.

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O volume permanece aproximadamente 469 mil sacas abaixo do registrado no mesmo período do ano passado, reforçando a percepção de oferta limitada no curto prazo e mantendo a volatilidade elevada nas negociações internacionais.

Mercado segue atento aos próximos dias

A combinação entre o avanço da colheita brasileira, as previsões climáticas e o comportamento dos estoques certificados deverá continuar ditando o rumo das cotações nos próximos pregões.

Enquanto as chuvas atrasam o trabalho nas lavouras e aumentam as preocupações com a qualidade da safra, a oferta global ainda segue apertada, cenário que tende a manter o mercado do café sensível a qualquer mudança nas condições climáticas ou na disponibilidade do produto.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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