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Café oscila com pressão nas bolsas, clima no Brasil e produtores retraídos no mercado físico

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O mercado brasileiro de café iniciou a terça-feira (12) com ritmo lento de negociações e forte atenção dos agentes às oscilações das bolsas internacionais, ao comportamento do dólar e às condições climáticas nas regiões produtoras do Brasil.

Após a forte recuperação registrada na sessão anterior em Nova York e Londres, o mercado passou a operar sob realização de lucros e ajustes técnicos, reduzindo o apetite por negócios no mercado físico nacional.

A combinação entre dólar mais firme, volatilidade externa e resistência dos produtores em negociar segue limitando o volume de operações no país.

Mercado físico brasileiro mantém cautela nas negociações

No mercado interno, os produtores permanecem retraídos, negociando apenas de forma pontual. A valorização recente das bolsas internacionais elevou as pedidas, mas compradores seguem cautelosos diante da expectativa de possíveis correções nos contratos futuros.

Segundo analistas do setor, a comercialização segue abaixo do necessário para atender plenamente à demanda das exportações brasileiras.

No conilon, o ritmo mais lento da colheita no Espírito Santo mantém sustentação das cotações, com a indústria local ampliando a disputa pela matéria-prima.

No sul de Minas Gerais, o café arábica bebida boa com 15% de catação permaneceu entre R$ 1.740,00 e R$ 1.750,00 por saca. No Cerrado Mineiro, o arábica bebida dura ficou entre R$ 1.760,00 e R$ 1.770,00 por saca.

Já na Zona da Mata mineira, o arábica tipo rio teve preços entre R$ 1.160,00 e R$ 1.170,00 por saca.

No Espírito Santo, o conilon tipo 7 em Vitória foi negociado entre R$ 895,00 e R$ 900,00 por saca, enquanto o tipo 7/8 ficou entre R$ 885,00 e R$ 890,00.

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Clima segue no radar do mercado cafeeiro

As condições climáticas continuam sendo um dos principais fatores monitorados pelos operadores.

De acordo com previsões meteorológicas, uma frente fria mantém áreas de instabilidade sobre importantes regiões produtoras de café, incluindo Alta Mogiana Paulista, sul de Minas Gerais, Zona da Mata Mineira e Espírito Santo.

Há expectativa de novas chuvas ao longo da semana e também no próximo final de semana, principalmente em São Paulo e no sul de Minas.

Apesar disso, não há previsão de geadas ou frio extremo no cinturão cafeeiro brasileiro neste momento. Ainda assim, o mercado segue atento aos impactos que um outono e inverno mais úmidos podem provocar na secagem e na qualidade do café arábica durante o avanço da colheita.

Nova York registra volatilidade após forte recuperação técnica

Na Bolsa de Mercadorias de Nova York (ICE Futures US), o café arábica opera sob forte volatilidade após a recuperação técnica observada na segunda-feira (11).

Depois de atingir os menores níveis desde agosto do ano passado, o mercado reagiu com cobertura de posições vendidas e acompanhou o movimento de valorização do petróleo e de outros ativos internacionais.

O contrato julho/2026 encerrou a segunda-feira cotado a 282,30 cents de dólar por libra-peso, alta de 2,7%. Já o setembro/2026 fechou a 274,85 cents/lbp, com valorização de 2,9%.

Na manhã desta terça-feira, os contratos voltaram a operar em queda. O julho/2026 recuava para 279,95 cents/lbp, enquanto o setembro/2026 era negociado a 272,80 cents/lbp.

Em Londres, o robusta também apresentou ajustes moderados após as recentes altas.

Petróleo, Oriente Médio e câmbio influenciam o setor

As tensões geopolíticas no Oriente Médio continuam influenciando diretamente os mercados de commodities.

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O avanço do petróleo ocorre após o aumento das preocupações envolvendo o conflito entre Estados Unidos e Irã e os riscos para o tráfego marítimo no Estreito de Ormuz, rota estratégica para o comércio global de energia.

Com isso, o petróleo WTI voltou a operar acima de US$ 98 por barril, reforçando a volatilidade nos mercados financeiros e agrícolas.

O dólar comercial também segue no radar do setor cafeeiro. A moeda norte-americana avançava para a faixa de R$ 4,89 na manhã desta terça-feira, fator que impacta diretamente a competitividade das exportações brasileiras e a formação dos preços internos do café.

Exportações brasileiras de café crescem em maio

Os embarques brasileiros de café continuam acelerados em maio de 2026, segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).

Nos primeiros cinco dias úteis do mês, o Brasil exportou 925.327 sacas de 60 quilos de café em grão, com média diária de 185.065 sacas.

A receita obtida soma US$ 327,97 milhões, com média diária de US$ 65,59 milhões.

Na comparação com maio de 2025, a receita média diária avançou 13,5%, enquanto o volume médio embarcado cresceu 37%.

Por outro lado, o preço médio por saca apresentou recuo de 17,1% em relação ao mesmo período do ano passado, refletindo a volatilidade internacional e os ajustes recentes nas bolsas globais.

O cenário mantém o setor de alimentos, bebidas, exportações e logística atento às oscilações do mercado cafeeiro, uma das commodities mais estratégicas do agronegócio brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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