AGRONEGÓCIO
Café registra alta no início de novembro com arábica a US$ 3,96 por lb e robusta a US$ 4.550/t — cenário é impulsionado por clima e tarifas
AGRONEGÓCIO
Início positivo das cotações
O mercado mundial de café abriu novembro com ganhos expressivos para ambas as variedades: o contrato da Café arábica para dezembro/2025 negociou-se a cerca de US$ 3,9690 por libra-peso (~396,90 cents/lb), alta de 1,24% sobre o fechamento anterior. Já para março/2026 o contrato estava em US$ 3,7585 (~375,85 cents/lb; +0,97%) e para maio/2026 em US$ 3,6000 (~360,00 cents/lb; +0,71%).
Paralelamente, o Café robusta negociado em Londres para novembro/2025 marcou US$ 4.550 por tonelada (+0,57%), para janeiro/2026 US$ 4.563 (+0,51%) e para março/2026 US$ 4.484 (+0,47%).
Fatores que sustentam a alta
A recente valorização das cotações está amparada por dois vetores principais:
- Condições climáticas no Brasil: Regiões produtoras enfrentaram chuvas irregulares e escassas durante o último ciclo de florada, gerando preocupações quanto à abertura de floradas e ao pegamento para a safra 2026.
- Fatores geopolíticos e comerciais: A imposição de uma tarifa de 50% pelos EUA sobre o café brasileiro funciona como gatilho altista de curto prazo — considerando que os EUA são o maior consumidor individual e o Brasil, o maior fornecedor mundial.
Além disso, a queda continuada nos estoques certificados no Intercontinental Exchange (ICE) apoia a percepção de oferta mais restrita no mercado internacional.
Mercado físico brasileiro e desempenho recente
No Brasil, o arábica de referência para o Sul de Minas avançou cerca de 2,2% no último mês, passando de R$ 2.210,00 para R$ 2.260,00 a saca. Já o conilon (robusta nacional) do Espírito Santo subiu aproximadamente 6,5%, de R$ 1.305,00 para R$ 1.390,00 a saca — refletindo maior sensibilidade aos estímulos de preço e à mudança de demanda.
Panorama global e perspectivas para 2025/26
Nos cenários mais recentes:
- A produção brasileira para o ano 2025/26 está estimada em torno de 65 milhões de sacas (60 kg) — uma ligeira alta sobre o ano anterior, compensando uma queda esperada no arábica pela expansão da robusta.
- Para a variedade arábica brasileira, a estimativa aponta para cerca de 40,9 milhões de sacas — redução atribuída a clima adverso e ao ciclo bienal da espécie.
No cenário global, destaca‑se o aumento da produção de robusta, enquanto o arábica enfrenta maior risco de queda, elevando a atenção do mercado para o equilíbrio oferta‑demanda.
No relatório mensal da Rabobank relativo ao Brasil, além da redução nas exportações para os EUA (queda de 46% em relação ao ano anterior em certo período) destaca‑se a melhora na relação de troca (barra de café vs fertilizante) para os produtores.
O que observar nos próximos meses
- Clima e florada: O desenrolar da florada nas regiões produtoras brasileiras será determinante para a safra 2026 e poderá provocar novos ajustes nas cotações.
- Tarifas e comércio internacional: Qualquer modificação nas tarifas dos EUA ou realinhamento de fluxos de exportação poderá alterar o panorama de curto prazo.
- Estoques e logística: A combinação de estoques reduzidos e pressão logística (portos, transporte) pode manter o suporte aos preços.
- Demanda e consumo: A demanda global, especialmente em mercados emergentes, e o perfil de consumo no Brasil (que tem registrado crescimento) também devem ser monitorados.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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