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Café robusta ganha espaço no Brasil com resiliência climática e expansão de mercado

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O consumo global de café robusta segue em expansão, impulsionado especialmente por mercados emergentes e pelo aumento do consumo fora de casa. Bebidas prontas, cafés gelados e solúveis vêm ganhando espaço, favorecendo o grão conhecido por seu sabor intenso. Além disso, o café instantâneo está isento do regulamento europeu contra produtos associados ao desmatamento (EUDR), o que deve ampliar ainda mais a procura por formatos à base de robusta nos próximos anos.

Brasil mira liderança mundial no setor

Com uma cadeia de suprimentos estruturada e sistemas de rastreabilidade capazes de atender às exigências da União Europeia, o Brasil se posiciona como forte candidato a assumir a liderança mundial na produção de robusta, hoje ocupada pelo Vietnã. Segundo a Embrapa, o país conta com cerca de 28 milhões de hectares de pastagens degradadas aptas para a produção agrícola, o que possibilita ampliar a área plantada sem necessidade de desmatamento.

Mudanças climáticas desafiam cafeicultores

O maior entrave para o crescimento da produção, entretanto, é o clima. Nos últimos 50 anos, as principais regiões cafeeiras registraram aumento médio de 1,3°C a 1,6°C nas temperaturas máximas e redução das chuvas entre 93 mm e 211 mm. Ondas de calor, secas prolongadas e chuvas irregulares afetam diretamente a produtividade, colocando o clima como o maior limitador do setor.

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Robusta mostra maior resiliência que o arábica

Enquanto o café arábica sofre com temperaturas acima de 24°C e períodos de estiagem, o robusta – ou conilon, como é conhecido no Brasil – apresenta maior resistência ao calor, à seca e a doenças. Essa adaptabilidade tem permitido expansão da produção em estados como Espírito Santo, Rondônia e Bahia, além de ganhos de produtividade.

Irrigação garante estabilidade da produção

Para enfrentar a instabilidade climática, produtores brasileiros têm investido fortemente em irrigação. Hoje, cerca de 71% da área plantada com robusta já utiliza sistemas como gotejamento e microaspersão. O Atlas da Irrigação indica que a área irrigada pode saltar de 280 mil hectares para quase 364 mil até 2040, especialmente em regiões como Mato Grosso, onde há alto potencial para expansão.

Custo de implantação é desafio para novos produtores

Apesar da boa rentabilidade, os custos para iniciar uma lavoura de robusta são elevados. Estimativas apontam que o investimento inicial pode chegar a R$ 83,8 mil por hectare, considerando mudas, irrigação, maquinário e infraestrutura. O prazo de retorno, entretanto, é relativamente curto: cerca de quatro anos, segundo cálculos da Conab e do Cepea.

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Sustentabilidade como diferencial competitivo

A possibilidade de expansão em áreas de pastagens degradadas coloca o Brasil em vantagem competitiva frente a países onde a produção ainda está associada a desmatamento. Essa estratégia fortalece a imagem do país como fornecedor sustentável e confiável, em sintonia com as exigências de consumidores e importadores internacionais.

Futuro promissor para o robusta brasileiro

Mesmo diante de desafios como custos crescentes, volatilidade de preços e incertezas geopolíticas, o robusta brasileiro está bem posicionado para crescer. O avanço em irrigação, pesquisa de novas variedades e rastreabilidade deve consolidar o país como referência mundial nesse segmento, enquanto a indústria nacional de café solúvel ganha fôlego para atender à demanda crescente.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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