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Calendário Agropecuário 2026 confirma Santa Catarina como referência nacional em eventos do setor

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Santa Catarina divulga calendário agropecuário com 456 eventos

A agropecuária catarinense recebe destaque nacional com a publicação do Calendário de Eventos Agropecuários 2026, que reúne 456 atividades envolvendo animais distribuídas por todas as regiões do Estado. O cronograma foi divulgado pela Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Sape) em parceria com a Cidasc e reforça a organização, a sanidade animal e a relevância econômica e cultural do setor em Santa Catarina.

O calendário é exclusivo para eventos com presença de animais. Conforme a Portaria Sape nº 2/2026, todos os eventos listados já estão aprovados, desde que atendam às normas sanitárias e às orientações da Cidasc. O público pode acessar a programação completa no site oficial da Sape, na aba “Eventos”.

Programação diversificada incentiva comércio e integração

A construção do calendário contou com a participação de entidades públicas e privadas do setor agropecuário. A programação inclui feiras, exposições, leilões, competições, encontros técnicos, eventos esportivos e manifestações tradicionalistas, com foco em:

  • Divulgar e fortalecer a comercialização de animais e produtos agropecuários;
  • Integrar o meio urbano e rural;
  • Valorizar a cultura catarinense.
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Santa Catarina se mantém como líder na produção de alimentos

O Estado é destaque na produção de alimentos no Brasil, ocupando posições de liderança em:

  • Carne suína (líder nacional);
  • Moluscos e pescados;
  • Carne de aves (segunda posição);
  • Produção de leite e apicultura também se destacam regionalmente.

Segundo o secretário de Estado da Agricultura e Pecuária, Admir Dalla Cort,

“O Calendário de Eventos Agropecuários demonstra a força e a organização do setor em Santa Catarina. São eventos que movimentam a economia, promovem inovação, fortalecem a sanidade animal e mantêm as tradições culturais, consolidando o Estado como referência nacional e internacional.”

Sanidade animal: patrimônio estratégico do Estado

Santa Catarina mantém status de área livre de febre aftosa sem vacinação, reconhecido pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), além de ser certificada como área livre de peste suína clássica. O Estado também apresenta baixas prevalências de brucelose e tuberculose bovina e bubalina, resultado da parceria entre produtores, governo e iniciativa privada.

A presidente da Cidasc, Celles Regina de Matos, reforça a importância do calendário para o controle sanitário:

“O calendário organiza as atividades do setor, garantindo previsibilidade e segurança. Nossa atuação abrange desde a testagem e monitoramento dos rebanhos até o bem-estar animal, que é um dos pilares da defesa agropecuária em Santa Catarina.”

Eventos fora do calendário exigem autorização específica

Todos os eventos agropecuários que não constam no calendário oficial devem passar por análise individual e autorização da Cidasc. Os organizadores devem procurar a unidade do órgão em seu município para regularização do evento.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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