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Certificação RTRS impulsiona competitividade e sustentabilidade da AgroHering no Paraná

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Localizada em Pinhão (PR), próxima a Guarapuava, a Fazenda Santo Antônio, pertencente ao grupo AgroHering, reforçou suas práticas sustentáveis e consolidou oportunidades de comercialização graças à certificação RTRS (Round Table on Responsible Soy).

Com 330 hectares cultivados, a propriedade é gerida por Anton Hering, pelo genro e gerente Guilherme Ducat, e dois colaboradores. Na safra 2024/2025, a produção alcançou 94 sacas de soja por hectare — um recorde — e 5 toneladas por hectare de cevada. Neste ano, a propriedade retomou o plantio de milho, ocupando 118 hectares, um terço da área total.

Segundo Ducat, a produção de soja certificada RTRS atingiu 1.031 toneladas em 280 hectares em 2024. “Toda a produção é entregue à Cooperativa Agrária, que garante preços justos aos cooperados e amplia o acesso a mercados mais exigentes”, destaca.

Sustentabilidade como diferencial competitivo

A adesão à certificação RTRS ocorreu há dois anos, facilitada pelo Programa Agrária de Gestão Rural (PAGR), da Cooperativa Agrária. O selo internacional garante que a produção siga critérios rigorosos ambientais, sociais e econômicos.

“Ter a RTRS é uma forma de comprovar nosso compromisso com a produção responsável e acessar oportunidades mais atrativas de comercialização. As diretrizes nos ajudam a focar em práticas eficientes, evitando desperdícios e preservando nossa terra”, afirma Ducat.

O gerente da propriedade reforça que, mesmo sendo um negócio familiar de porte médio, a certificação fortaleceu os processos de gestão e produção, preparando a Fazenda para desafios futuros e garantindo a sustentabilidade do negócio.

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Cooperativa Agrária: referência em agricultura sustentável

Com mais de 70 anos de história, a Cooperativa Agrária nasceu para apoiar famílias suábias refugiadas após a II Guerra Mundial e evoluiu como referência em produção sustentável e gestão cooperativista no Brasil.

Em 2024, a cooperativa contava com 744 cooperados responsáveis por aproximadamente 900 mil toneladas de grãos, incluindo 377 mil toneladas de soja em 87 mil hectares e 328 mil toneladas de milho em 26 mil hectares.

O PAGR apoia os produtores na adoção de boas práticas agrícolas, promovendo capacitação contínua e eficiência operacional. Pelo quarto ano consecutivo, a Agrária recebeu o prêmio “Empresas com Melhor Gestão”, concedido pela Deloitte.

Certificação RTRS amplia mercados e gera ganhos financeiros

Desde 2021, a parceria com a RTRS fortaleceu as práticas sustentáveis, abriu novos mercados nacionais e internacionais e possibilitou a comercialização de créditos de soja sustentável, gerando retorno financeiro direto para os produtores.

Nos últimos dois anos, a cooperativa registrou aumento de 300% nos treinamentos para colaboradores das propriedades certificadas e avançou na gestão de resíduos, com mais de 10 toneladas de resíduos contaminados corretamente descartados em 2024.

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Sustentabilidade integrada à rotina e ao futuro do agronegócio

A certificação RTRS transformou a rotina estratégica e operacional da cooperativa, alinhando demandas de mercado com práticas agrícolas viáveis.

“Estar inseridos na rede RTRS significa assumir um papel ativo na transformação do agronegócio, valorizando as pessoas, respeitando o meio ambiente e garantindo a viabilidade econômica das propriedades rurais”, afirma Tatiane Cristina Zabot Anderle, analista de sustentabilidade da Cooperativa Agrária.

Para a Agrária, a certificação consolida seu posicionamento como referência em sustentabilidade e reforça o compromisso com prosperidade para cooperados, famílias e comunidades. “Produtividade e responsabilidade podem caminhar juntas. Ao promover práticas agrícolas conscientes, fortalecemos a credibilidade do setor e contribuímos para uma cadeia de valor mais transparente”, conclui Tatiane.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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