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China avança no mercado global de carnes e eleva concorrência com exportadores como o Brasil

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O mercado global de proteínas animais passa por uma transformação relevante, com a China deixando de atuar apenas como grande compradora para assumir também o papel de fornecedora. A mudança altera a dinâmica do comércio internacional e acende um alerta entre países exportadores, como o Brasil.

A avaliação é de Nivio Domingues, fundador e diretor da Samba Export Brazil Origin Commodities, ao analisar o processo de recuperação da produção chinesa e seus impactos no fluxo global de carnes.

Recuperação produtiva muda o jogo global

Durante anos, o mercado operou sob uma lógica relativamente previsível: a China importava volumes expressivos de carne, enquanto países como o Brasil ampliavam sua presença como fornecedores estratégicos.

Esse cenário começou a mudar após crises sanitárias, como a peste suína africana e episódios de gripe aviária, que afetaram significativamente a produção chinesa. Com o controle desses eventos, o país asiático iniciou um forte processo de recomposição de seu rebanho e estrutura produtiva.

Carne suína: queda nas importações e avanço interno

O movimento é mais evidente no setor de carne suína. A produção chinesa, que caiu para 36,3 milhões de toneladas em 2020, deve alcançar cerca de 59,5 milhões de toneladas neste ano.

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Como reflexo, as importações recuaram de 5,3 milhões de toneladas para menos de 1 milhão, enquanto as exportações devem atingir aproximadamente 145 mil toneladas. Em 2020, o Brasil chegou a responder por 55% das compras chinesas — participação que tende a diminuir diante da nova realidade.

Frango: China se torna exportadora líquida

No segmento de carne de frango, a tendência também é de expansão. A produção chinesa deve crescer de 14,6 milhões de toneladas em 2020 para cerca de 17,3 milhões de toneladas em 2026, impulsionada por políticas de incentivo, como subsídios e maior disponibilidade de ração.

Com isso, a China avança para se consolidar como exportadora líquida, com embarques estimados em 1,4 milhão de toneladas, ampliando a concorrência em mercados internacionais.

Brasil mantém protagonismo global

Apesar da mudança no cenário, o Brasil segue como um dos principais players globais no setor de proteínas. A produção nacional de carnes bovina, suína e de frango deve atingir 33,1 milhões de toneladas, o equivalente a cerca de 11% da produção mundial.

No comércio exterior, o país deve exportar aproximadamente 11,3 milhões de toneladas, respondendo por 29% das exportações globais — um indicador da relevância brasileira no abastecimento internacional.

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Carne bovina ainda sustenta demanda externa chinesa

Diferentemente dos demais segmentos, a China ainda depende significativamente das importações de carne bovina. A produção local está estimada em 7,6 milhões de toneladas, enquanto o consumo deve alcançar 10,8 milhões.

As importações projetadas somam 3,2 milhões de toneladas, embora o volume represente uma queda de cerca de 13% em relação a 2025. A retração está associada à adoção de cotas pelo governo chinês, com o objetivo de proteger o mercado interno.

Novo cenário exige estratégia do agro brasileiro

A mudança no posicionamento da China no mercado global de carnes sinaliza um ambiente mais competitivo e dinâmico. Para o Brasil, o desafio será manter sua competitividade, diversificar mercados e agregar valor às exportações.

Com a evolução da produção chinesa e a redução de sua dependência externa, o comércio internacional de proteínas entra em uma nova fase — na qual eficiência, sanidade e estratégia comercial serão determinantes para sustentar participação e crescimento.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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