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China Se Torna Referência Global em Inovação Agroquímica

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A indústria chinesa de proteção de cultivos passa por uma transformação estrutural, segundo análise de Fabio Sgarbi, Founder & CEO da StrategicAg Consulting. Historicamente, o setor seguia o modelo pós-patente, priorizando volume, baixo custo e agilidade no registro. No entanto, sinais recentes indicam uma mudança para inovação, diferenciação e liderança tecnológica, posicionando a China como protagonista global em agroquímicos e impactando a competitividade do agronegócio mundial.

Entre 2020 e 2024, o país aprovou 85 novos pesticidas, baseados em 59 ingredientes ativos, dos quais 67% são biopesticidas, mostrando diversificação e alinhamento com a agenda de sustentabilidade. No mesmo período, de 63 novos ingredientes ativos reconhecidos pela ISO, 29 tiveram origem chinesa, evidenciando reconhecimento internacional da inovação do país.

Avanços em nanotecnologia e biotecnologia

O incentivo à nanotecnologia, previsto no 14º Plano Quinquenal e regulamentado em 2024, destaca-se como diferencial do setor. Ensaios iniciais indicam que pesticidas nanoformulados aplicados com drones podem reduzir o uso de defensivos em mais de 30%, combinando eficiência agronômica e menor impacto ambiental.

Além disso, tecnologias avançadas como biossíntese, biopesticidas de RNA e aplicações microbianas começam a sair dos laboratórios para testes em escala comercial, reforçando o papel da China na inovação sustentável do setor.

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China busca liderança tecnológica e valor agregado

Segundo Sgarbi, a indústria chinesa enfrenta um momento de reflexão: “Por que continuar apenas com produtos pós-patente e margens baixas, se agora podemos inovar e capturar mais valor no mercado?” Ele projeta que nos próximos cinco anos o setor passará de um modelo de “Me too” → “Me better” → “Me first”, transformando o mercado de defensivos e redefinindo regras no agronegócio global.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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