AGRONEGÓCIO
Alemanha ultrapassa EUA e lidera compras do café brasileiro em setembro; exportações caem 18%, mas receita sobe 11%
AGRONEGÓCIO
As exportações dos Cafés do Brasil somaram 3,75 milhões de sacas de 60 kg em setembro de 2025, registrando queda de 18,4% em relação ao mesmo período de 2024, quando foram embarcadas 4,6 milhões de sacas.
Apesar da retração no volume, a receita cambial avançou 11,1%, atingindo US$ 1,37 bilhão, reflexo da valorização dos preços internacionais e do câmbio favorável.
Os dados constam do Relatório Mensal de Setembro de 2025, divulgado pelo Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé), e estão disponíveis no Observatório do Café do Consórcio Pesquisa Café, coordenado pela Embrapa Café.
Arábica domina exportações e mantém liderança entre as variedades
A espécie Coffea arabica manteve a liderança absoluta nas exportações, com 2,96 milhões de sacas, o equivalente a 79% do volume total embarcado.
O Coffea canephora (conilon e robusta) respondeu por 13%, com 489,6 mil sacas exportadas.
Já o café solúvel teve 8% de participação, totalizando 290 mil sacas equivalentes.
Alemanha assume liderança e EUA caem após aumento tarifário
A Alemanha ultrapassou os Estados Unidos e se tornou o principal destino do café brasileiro em setembro de 2025, com 654,6 mil sacas importadas, o que representa 17,5% do total.
A mudança é resultado direto do tarifaço de 50% imposto pelos EUA sobre o café brasileiro, medida que provocou retração de 52,8% nas compras americanas em relação a setembro de 2024.
Com isso, os Estados Unidos caíram para a terceira posição, com 332,8 mil sacas importadas (8,9%), enquanto a Itália ocupou o segundo lugar, com 334,6 mil sacas (8,9%).
Principais destinos do café brasileiro em setembro de 2025
O relatório do Cecafé também lista os dez principais destinos das exportações brasileiras de café no mês:
- Alemanha – 654,6 mil sacas (17,5%)
- Itália – 334,6 mil sacas (8,9%)
- Estados Unidos – 332,8 mil sacas (8,9%)
- Japão – 219 mil sacas (5,8%)
- Bélgica – 185,1 mil sacas (4,9%)
- Holanda – 150,9 mil sacas (4%)
- Turquia – 150 mil sacas (4%), alta de 30,1%
- Espanha – 142,3 mil sacas (3,8%)
- Colômbia – 107,2 mil sacas (2,9%), com expressiva alta de 567,6%
- Canadá – 106,9 mil sacas (2,9%), queda de 22,7%
A entrada da Colômbia no ranking chama atenção, já que o país é o segundo maior produtor mundial de café arábica e, tradicionalmente, exportador, não importador do produto brasileiro.
Cafés diferenciados mantêm desempenho expressivo
Entre janeiro e setembro de 2025, os cafés diferenciados — que possuem qualidade superior ou certificação por práticas sustentáveis — mantiveram desempenho sólido.
Esses cafés representaram 20,3% das exportações totais do Brasil, com 5,91 milhões de sacas e receita de US$ 2,51 bilhões.
Os Estados Unidos seguem como o principal destino desse segmento, com 987,5 mil sacas, seguidos pela Alemanha (825,6 mil sacas) e Bélgica (667,8 mil sacas).
Perspectivas e desafios para o setor
Apesar da valorização da receita, o setor cafeeiro brasileiro enfrenta desafios no mercado internacional, especialmente relacionados à política comercial norte-americana e à competitividade global.
A diversificação de mercados e o fortalecimento da imagem dos cafés diferenciados são vistos como caminhos estratégicos para manter a rentabilidade e ampliar a presença brasileira no exterior.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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