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Chuva atrasa safrinha no Centro-Oeste e seca derruba soja no Sul

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O campo brasileiro vive, neste início de 2026, duas realidades opostas — e igualmente preocupantes. Enquanto o excesso de chuva em Mato Grosso impede máquinas de avançarem, no Rio Grande do Sul a falta d’água já destrói lavouras inteiras. No meio desse contraste climático, o resultado é o mesmo: risco para a produção e incerteza para o produtor.

No maior Estado produtor de grãos do país, Mato Grosso, as precipitações frequentes vêm interferindo diretamente no ritmo da colheita da soja e, principalmente, na janela de plantio do milho safrinha. A colheita até avança em relação ao ano passado — 39,61% da área havia sido retirada até 6 de fevereiro, contra 28,58% em igual período de 2025 —, mas o excesso de umidade impede a entrada de máquinas e trava a sequência do calendário agrícola.

O reflexo imediato aparece no milho. O plantio atingia 28,30% da área prevista, abaixo da média histórica de 35,54%. Em outras palavras: a soja está sendo colhida, mas não no ritmo necessário para permitir a semeadura do milho dentro da janela ideal.

O problema é técnico e econômico. O milho safrinha depende quase totalmente do calendário. Cada semana de atraso aumenta a probabilidade de pegar seca no final do ciclo, especialmente em abril e maio. Ou seja, o produtor pode plantar — mas com risco crescente de produtividade menor.

Além disso, a chuva constante também dificulta práticas agronômicas essenciais, como a aplicação de fertilizantes nitrogenados. O nitrogênio é decisivo para a formação de espigas e enchimento de grãos. Sem aplicação adequada, mesmo áreas plantadas no prazo podem perder potencial produtivo.

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Outro efeito indireto começa a preocupar: doenças e pragas. A colheita mais longa da soja eleva a pressão de percevejos, mosca-branca e ferrugem asiática, problemas que não apenas reduzem rendimento como também aumentam custos com defensivos.

Se no Centro-Oeste a água sobra, no Sul ela simplesmente desapareceu.

No Rio Grande do Sul, a safra de verão caminha para mais uma quebra relevante. Em várias regiões do oeste gaúcho, o acumulado de chuva em janeiro ficou abaixo de 40 milímetros, segundo levantamento da Conab. A consequência já aparece no campo: estresse hídrico, abortamento de flores e vagens, queda de folhas e redução irreversível do potencial produtivo da soja.

Produtores relatam perdas superiores a 50% em algumas propriedades. Em São Borja, há áreas há mais de 30 dias sem precipitação significativa. Lavouras que projetavam produtividade próxima de 60 sacas por hectare agora dificilmente passarão de 35.

A assistência técnica confirma o quadro. Relatórios de campo apontam temperaturas próximas de 40 °C, alta evaporação e baixa umidade relativa do ar — uma combinação que impede a planta de completar o ciclo reprodutivo. Na prática, a soja até cresce, mas não enche grãos.

E o impacto vai além da agronomia. Depois de sucessivas frustrações desde 2020, muitos produtores já entraram nesta safra com menos investimento. Alguns reduziram tecnologia, outros plantaram áreas menores e há casos em que a produção passada ainda nem foi paga, agravado por dificuldades de crédito e problemas financeiros em cooperativas regionais.

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O resultado é um círculo perigoso: menos produtividade gera menor renda, que reduz investimento na próxima safra, que por sua vez aumenta o risco de nova quebra.

Os números da safra passada ajudam a dimensionar. A produção gaúcha de soja caiu 25,2% e a produtividade recuou para 33,5 sacas por hectare — abaixo do custo operacional estimado em 43,8 sacas. Ou seja, mesmo colhendo, parte dos produtores trabalhou no prejuízo.

Agora, a situação tende a repetir-se.

O cenário climático atual mostra um ponto cada vez mais claro na agricultura brasileira: não é apenas a quantidade de chuva que define a safra, mas sua distribuição. Mato Grosso tem água demais no momento errado. O Rio Grande do Sul, nenhuma no momento decisivo.

Para o mercado, isso significa volatilidade. O atraso da safrinha pode afetar a oferta de milho no segundo semestre, enquanto a quebra gaúcha reduz o volume nacional de soja disponível e pressiona margens do produtor.

Para quem está no campo, porém, o efeito é mais simples — e mais duro: planejamento cada vez mais difícil e risco cada vez maior. A safra continua dependendo do clima, mas o clima já não respeita mais o calendário agrícola.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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