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Chuva favorece safra 25/26, mas tempo severo já preocupa produtores
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A semana começa com o avanço das frentes de chuva sobre diversas regiões produtoras do Brasil, trazendo um cenário que exige atenção do produtor rural, especialmente para quem está iniciando o plantio da safra 2025/26.
O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu uma série de alertas de tempestades intensas para o Centro-Sul, abrangendo estados como Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e, mais recentemente, áreas do interior de São Paulo e da Grande São Paulo.
Essas tempestades, classificadas em alerta laranja (perigo), trazem risco elevado de ventos fortes, queda de granizo e altos acumulados de chuva, podendo alcançar até 100 mm por dia, além de rajadas que variam entre 60 e 100 km/h. O Inmet alerta para possíveis cortes de energia elétrica, queda de árvores, pontos de alagamento e potencial para danos em plantações.
Para o plantio, a chuva é bem-vinda e pode ajudar na recuperação da umidade do solo após semanas de estiagem em partes do Centro-Oeste e Sudeste, como Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais e São Paulo. Modelos de previsão apontam que as precipitações contribuirão para equilibrar as condições da terra em boa parte dessas áreas, favorecendo o avanço do plantio de soja e milho.
No entanto, a intensidade das tempestades também requer cautela: pancadas muito fortes podem provocar encharcamento e prejudicar sementes recém-lançadas, além de expor lavouras ao risco de granizo e ventanias, que podem danificar as mudas e acarretar replantio ou gastos extras com correções.
No Sul, estados como Santa Catarina e Paraná apresentam situações distintas. Enquanto o sul paranaense mantém umidade adequada e deve se beneficiar das chuvas, o norte atravessa um dos períodos de seca mais intensos dos últimos anos, o que atrasou o início do plantio em algumas regiões. O Rio Grande do Sul, por outro lado, figura entre as áreas com maior expectativa de acumulados de chuva, o que pode acelerar a recuperação do solo e impulsionar o avanço dos trabalhos no campo.
Pelo Centro-Oeste, o clima tipicamente seco começa a dar lugar a pancadas mais regulares, mas as projeções seguem indicando chuvas abaixo da média histórica para Mato Grosso e Goiás até meados de outubro, segundo especialistas. A perspectiva para Mato Grosso do Sul é de recuperação mais firme, se confirmada a previsão de tempestades nos próximos dias. No Norte, destacam-se temperaturas elevadas – até 2°C acima da média – e um cenário de seca especialmente em Rondônia, Tocantins e Pará, com exceção de Amapá e Roraima, onde as chuvas persistem acima da média.
O Sudeste será impactado tanto pelo aumento das precipitações quanto por ondas de calor, conforme os alertas do Inmet. Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro devem registrar chuvas significativas, especialmente no início da semana, com destaque para as regiões produtoras do interior paulista e do sul mineiro, áreas tradicionalmente importantes neste período do ciclo agrícola.
Segundo meteorologistas, outubro é historicamente um mês marcado pelo início das chuvas mais regulares em boa parte do Brasil, mas a irregularidade dos volumes e o excesso pontual de tempestades podem influenciar diretamente o sucesso do plantio da safra 25/26. O fenômeno La Niña, que começa a se formar no Pacífico durante a primavera, também está sendo monitorado, pois pode impactar o padrão das precipitações nas próximas semanas.
Para o produtor rural, a orientação é acompanhar diariamente as previsões do tempo e ajustar as operações de campo conforme a evolução dos mapas de chuvas e dos alertas emitidos pelos órgãos oficiais. A expectativa é positiva para o avanço do plantio onde já chove, mas é preciso zelo nas áreas sob risco de tempestades severas e granizo, bem como cautela nos polos ainda marcados pela seca. O começo da safra será decisivo, e o clima continuará sendo o principal fator para orientar todas as etapas do trabalho no campo.
Fonte: Pensar Agro
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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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