AGRONEGÓCIO
Justiça de Goiás suspende execução de cédula rural por cobrança irregular de juros
AGRONEGÓCIO
Tribunal suspende execução movida contra produtor rural
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) suspendeu a execução de uma cédula rural pignoratícia movida por uma instituição financeira contra um produtor rural de Itapuranga (GO).
A decisão foi proferida pela 3ª Câmara Cível, sob relatoria do Juiz Substituto em 2º Grau Ricardo Prata, em 20 de fevereiro de 2026, e reconheceu possível violação ao Decreto-Lei nº 167/67, que regula o crédito rural no Brasil.
O magistrado entendeu que a cobrança de juros moratórios de 1% ao mês prevista no contrato desrespeita a legislação específica, que limita a taxa a 1% ao ano para operações com cédulas rurais pignoratícias.
Entenda o caso: cobrança e penhora de rebanho bovino
A controvérsia teve início após o Banco do Brasil ajuizar uma ação de execução contra o produtor rural, alegando inadimplência da dívida e pedindo a penhora do rebanho bovino dado em garantia.
A cédula rural havia sido emitida em 12 de julho de 2022, no valor de R$ 691.200,00, com vencimento em 1º de julho de 2024. No momento da execução, a dívida estava atualizada para R$ 943.349,53, valor que incluía juros de mora de 1% ao mês, debitados e capitalizados mensalmente.
O produtor recorreu ao TJ-GO, argumentando que a cláusula contratual violava diretamente o artigo 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 167/67, que limita a cobrança de juros moratórios a 1% ao ano nas cédulas rurais.
Decisão judicial reconhece risco de dano e suspende execução
Ao conceder efeito suspensivo ao agravo de instrumento, o juiz Ricardo Prata considerou presentes os requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano.
Segundo o magistrado, a execução — que envolvia medidas de constrição patrimonial — poderia gerar prejuízos imediatos e de difícil reparação ao produtor, cuja atividade depende de capital constante para a manutenção da produção rural.
“A cláusula contratual que prevê juros moratórios de 1% ao mês aparenta desconsiderar o limite legal previsto no Decreto-Lei nº 167/67. A manutenção da execução poderia causar danos irreversíveis à atividade produtiva do executado”, destacou o juiz em sua decisão.
Defesa destaca importância da decisão para o setor rural
O advogado João Domingos da Costa Filho, representante do produtor, ressaltou que a decisão reforça as garantias legais do crédito rural e cria um precedente relevante para o setor.
“A cédula rural pignoratícia é um instrumento regido por normas específicas que protegem o produtor. A cobrança de juros de 1% ao mês viola frontalmente a lei, que permite apenas 1% ao ano. Essa decisão reconhece que o produtor não pode ser executado com base em cláusulas ilegais”, afirmou o advogado.
Precedente reforça segurança jurídica no crédito rural
A decisão da 3ª Câmara Cível do TJ-GO reforça a importância da observância do regime jurídico especial do crédito rural, que busca equilibrar a relação entre instituições financeiras e produtores, assegurando condições justas de financiamento e proteção contra cláusulas abusivas.
O caso segue em tramitação sob o número Agravo de Instrumento nº 5119328-38.2026.8.09.0085.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
-
ESPORTES5 dias atrásFlamengo vence Independiente del Valle na altitude e abre vantagem nas quartas da Libertadores
-
AGRONEGÓCIO7 dias atrásSoja mais cara devolve fôlego à compra de fertilizantes
-
AGRONEGÓCIO5 dias atrásSemana do Aviador começa com debates sobre segurança e tecnologia no campo
-
AGRONEGÓCIO7 dias atrásAgro ajuda Brasil a fechar agosto com superávit de R$ 37,7 bilhões
-
AGRONEGÓCIO6 dias atrásMilho pode perder o equivalente a 87 quilos de ureia por hectare
-
POLÍTICA NACIONAL5 dias atrásEleições 2026: influenciadores podem ser contratados para fazer campanha eleitoral?
-
FAMOSOS7 dias atrásSabrina Sato homenageia a mãe pelos 74 anos: ‘Que sorte a minha ser sua filha’
-
POLÍTICA NACIONAL5 dias atrásSancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50