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Chuvas impulsionam o avanço das pastagens de verão no Rio Grande do Sul, aponta Emater/RS-Ascar

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Condições climáticas estimulam o desenvolvimento das pastagens no RS

O mais recente Informativo Conjuntural divulgado pela Emater/RS-Ascar aponta avanço significativo no desenvolvimento das pastagens de verão no Rio Grande do Sul. O documento destaca que as forrageiras perenes, como Tifton 85 e Jiggs, apresentaram desempenho elevado nas últimas semanas, com brotação vigorosa e boa oferta de alimento para os rebanhos.

As espécies anuais de verão seguem em implantação conforme as condições de solo e clima, enquanto o campo nativo já apresenta rebrota suficiente para atender os lotes em pastejo.

Chuvas beneficiam as regiões da Campanha e Fronteira Oeste

Na região administrativa de Bagé, as chuvas regulares proporcionaram um excelente estande das pastagens, com aumento do perfilhamento e crescimento uniforme. Diversas propriedades já iniciaram o primeiro pastejo, e a colheita de sementes de azevém avança nas etapas iniciais.

Em São Gabriel, a colheita de aveia-preta foi concluída, consolidando o ciclo das pastagens de inverno e abrindo espaço para o avanço das espécies estivais.

Serra e Norte do Estado registram bom desempenho das forrageiras

Na região de Caxias do Sul, a silagem de trigo foi finalizada, e as espécies anuais de verão demonstraram desenvolvimento satisfatório, impulsionado pelas chuvas da semana anterior e pelo aumento da luminosidade.

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Em Erechim, o clima mais ensolarado favoreceu culturas como aveia de verão, sorgo e milheto, além de estimular a recuperação do campo nativo. Já em Frederico Westphalen, as pastagens anuais estão em fase de primeiros pastejos, confirmando o bom momento das lavouras.

Regiões de Ijuí e Passo Fundo mostram contrastes de produtividade

Em Ijuí, pastagens de milheto e capim-sudão registraram crescimento intenso, com excedente de massa verde suficiente para destinar parte das áreas à produção de feno.

Por outro lado, em Passo Fundo, o aumento da nebulosidade reduziu a taxa de crescimento das forrageiras, e as espécies anuais de verão tiveram desempenho inferior às perenes.

Chuvas favorecem o manejo e a recuperação das áreas ao Sul

Na região de Pelotas, as precipitações de até 80 mm foram fundamentais para a realização de tratos culturais e recuperação das pastagens. Em Pinheiro Machado, as chuvas do dia 14 de novembro estimularam o crescimento das espécies nativas e possibilitaram a retomada da implantação das pastagens anuais de verão.

Porto Alegre e Santa Maria enfrentam desafios com vazio forrageiro

Na região de Porto Alegre, a maioria das pastagens de verão ainda não atingiu o ponto ideal para pastejo, e as pastagens de inverno, em final de ciclo, são aproveitadas por poucas propriedades.

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Em Santa Maria, as altas temperaturas e as chuvas recentes favoreceram tanto as espécies de verão quanto o campo nativo. No entanto, o vazio forrageiro primaveril ainda persiste devido ao fim das pastagens de inverno e ao atraso no crescimento de panicuns e braquiárias. A colheita de cereais de inverno para ensilagem segue em andamento.

Norte e Alto da Serra seguem com boas condições de manejo

Em Santa Rosa, as chuvas frequentes permitiram a adubação nitrogenada de cobertura, resultando em rebrote rápido e vigoroso das pastagens, sem registros de pragas. A produção de feno e pré-secados avança de forma satisfatória.

Já em Soledade, as espécies anuais de verão, como milheto e capim-sudão, continuam em desenvolvimento, favorecidas pelas chuvas do final do período, mesmo que de baixa intensidade.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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