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Circuito Mineiro de Cafeicultura 2025 anuncia programação de novembro com atividades gratuitas para produtores

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Circuito Mineiro de Cafeicultura encerra programação anual

O Circuito Mineiro de Cafeicultura 2025 chega à última etapa do ano em novembro, com atividades técnicas voltadas a cafeicultores em seis municípios do Sul de Minas. Os encontros acontecem nas seguintes datas:

  • 12 de novembro – Santa Rita do Sapucaí
  • 13 de novembro – Três Corações
  • 14 de novembro – Campanha
  • 18 de novembro – Cambuquira
  • 19 de novembro – Ilicínea
  • 26 de novembro – São José da Barra

Os eventos são gratuitos, e as inscrições podem ser feitas diretamente no local.

Temas do circuito: sustentabilidade e mudanças climáticas

O tema central desta edição é “Sustentabilidade e Mudanças Climáticas”. De acordo com Marcos Fabri, gerente regional da Emater-MG em Lavras e responsável pela organização do circuito, as alterações climáticas têm afetado a produção de café globalmente.

“O preço do café subiu no mundo devido a problemas climáticos, como secas, granizo e calor excessivo. Não podemos controlar o clima, mas existem técnicas que ajudam a minimizar seus efeitos sobre as lavouras”, destacou Fabri.

Mecanização como resposta à falta de mão de obra

A escassez de mão de obra no campo é outro desafio crescente no Sul de Minas, motivando produtores a investir em maquinário agrícola. Fabri explica que a demanda por equipamentos adaptados a pequenos produtores tem aumentado consideravelmente, refletindo uma tendência de mecanização para otimizar a produção.

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História e organização do evento

O Circuito Mineiro de Cafeicultura é promovido pela Emater-MG há mais de 20 anos e reúne produtores, cooperativas, traders e comerciantes do setor. A iniciativa conta com a participação da Ufla e da Faepe, além da parceria da Epamig e da Mecaf.

Os patrocinadores oficiais do circuito são: Sicoob, Café Brasil, Solo Fértil e Minas Verde.

Mais informações sobre cada etapa podem ser obtidas nos escritórios locais da Emater-MG nos municípios onde os eventos serão realizados.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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