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CNI critica manutenção da Selic em 15% e alerta para sufocamento da economia e isolamento do Brasil no cenário global

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Alta dos juros compromete crescimento econômico

A decisão do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central de manter a taxa básica de juros, a Selic, em 15% ao ano, tem preocupado o setor produtivo. Segundo avaliação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a medida sufoca a atividade econômica e isola o Brasil no cenário internacional, que tem caminhado em sentido oposto, com redução dos juros reais.

O presidente da CNI, Ricardo Alban, destacou que a política monetária adotada está excessivamente restritiva. “A Selic tem freado a economia muito além do necessário, uma vez que a inflação está em trajetória de queda. Essa taxa impõe custos desnecessários, ameaça o mercado de trabalho e compromete o bem-estar da população. O Brasil possui a segunda maior taxa de juros real do mundo, o que penaliza duramente o setor produtivo”, afirmou.

Juros altos dificultam o acesso ao crédito

Uma pesquisa inédita realizada pela CNI revela que 80% das empresas industriais apontam a taxa de juros elevada como o principal obstáculo para obtenção de crédito de curto prazo. No caso dos financiamentos de longo prazo, 71% dos empresários também consideram a Selic a maior barreira.

Além dos juros altos, as companhias enfrentam o aumento das alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que reduziu o volume de crédito e desestimulou novos investimentos. O levantamento mostra que quase metade das indústrias desistiu de contratar ou renovar empréstimos após o reajuste do imposto.

Brasil vai na contramão do movimento global

De acordo com Alban, o Brasil segue na contramão das principais economias do mundo, que têm promovido cortes nos juros básicos. Nos Estados Unidos, por exemplo, o banco central reduziu recentemente sua taxa em 0,25 ponto percentual. “O país desperdiça mais uma oportunidade de reduzir a Selic sem provocar pressão sobre o câmbio ou a inflação, ampliando ainda mais o diferencial de juros entre Brasil e EUA”, afirmou o presidente da CNI.

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Ele defendeu que o Banco Central adote uma redução na taxa a partir da próxima reunião, marcada para 10 de dezembro, e ressaltou a importância de um pacto nacional pelo equilíbrio fiscal, com foco na redução de despesas públicas que possibilitem um ciclo consistente de queda dos juros.

Selic atinge maior nível em quase 20 anos

A taxa Selic permanece no nível mais alto em duas décadas, resultando em uma taxa de juros real próxima de 10,5% ao ano, considerando a inflação esperada de 4,06% para os próximos 12 meses. Esse valor está 5,5 pontos percentuais acima da taxa neutra, estimada em 5% pelo Banco Central — patamar que não estimula nem desacelera a economia.

A CNI estima que a taxa ideal de equilíbrio deveria estar em torno de 11,9% ao ano, o que significa que os juros atuais estão 3,1 pontos acima do necessário para conter a inflação sem comprometer o crescimento econômico.

Crédito mais caro e consumo em retração

O impacto da Selic elevada é evidente no custo do crédito. Dados do Banco Central indicam que a taxa média cobrada das empresas nas operações com recursos livres passou de 20,6% ao ano, em setembro de 2024, para 24,5%, em setembro de 2025.

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No crédito ao consumidor, os juros médios subiram de 52,3% para 58,2% ao ano no mesmo período. O encarecimento do crédito reduziu o consumo e contribuiu para o aumento da inadimplência das famílias, que passou de 3,7% para 4,8% em um ano.

PIB perde fôlego e mostra desaceleração

A atividade econômica já reflete os efeitos da política monetária restritiva. O Produto Interno Bruto (PIB) cresceu apenas 0,4% no segundo trimestre de 2025, bem abaixo da expansão de 1,3% registrada nos primeiros três meses do ano.

Indicadores recentes reforçam o cenário de enfraquecimento: o IBC-Br, índice calculado pelo Banco Central que antecipa o desempenho do PIB, caiu 0,1% em agosto, na comparação com junho, apontando para uma perda de ritmo no terceiro trimestre.

Inflação em trajetória de queda

A inflação, por outro lado, segue apresentando sinais favoráveis. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulou 5,2% em 12 meses até setembro, contra 5,5% em abril. A desaceleração é impulsionada pela queda dos preços dos alimentos e pela redução no ritmo de alta dos bens industriais, beneficiados pela valorização do real.

As expectativas do mercado também indicam melhora. O Relatório Focus do Banco Central aponta revisões sucessivas para baixo nas projeções de inflação: de 5,6% em abril para 4,5% no fim de outubro. Para os anos seguintes, as previsões seguem em queda, estimando 4,2% em 2026, 3,8% em 2027 e 3,5% em 2028, reforçando a percepção de um ambiente inflacionário mais controlado.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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