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Colheita de arroz avança no RS com alta produtividade e bom rendimento de grãos

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A colheita do arroz irrigado no Rio Grande do Sul segue em ritmo consistente e já alcança aproximadamente metade da área cultivada. De acordo com o Informativo Conjuntural da Emater/RS-Ascar, as condições climáticas têm favorecido o andamento dos trabalhos, garantindo bons resultados de produtividade e qualidade.

Clima favorece avanço da colheita no estado

A alternância entre períodos secos e chuvas de baixa intensidade permitiu a continuidade das operações no campo, mesmo com interrupções pontuais em algumas regiões. Esse cenário tem contribuído para o avanço gradual da colheita ao longo das últimas semanas.

Lavouras apresentam bom desenvolvimento e produtividade elevada

Grande parte das áreas ainda não colhidas está em fase de maturação, enquanto uma pequena parcela segue em enchimento de grãos. Nas áreas já colhidas, as produtividades são consideradas elevadas, resultado das condições climáticas favoráveis durante o estabelecimento e o desenvolvimento vegetativo das lavouras.

Qualidade dos grãos segue positiva, apesar de riscos pontuais

Apesar do bom desempenho geral, oscilações de temperatura durante a fase reprodutiva e episódios isolados de excesso de umidade podem impactar a qualidade industrial do arroz nas áreas ainda não colhidas.

Ainda assim, o rendimento de grãos inteiros tem se mantido em níveis satisfatórios nas áreas já colhidas, reforçando a qualidade da safra.

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Área cultivada e projeção de produtividade

O Rio Grande do Sul cultiva 891.908 hectares de arroz, conforme dados do Instituto Rio Grandense do Arroz. A produtividade média está estimada em 8.744 quilos por hectare, segundo a Emater/RS-Ascar.

Regiões produtoras registram avanços distintos na colheita

Na região administrativa de Bagé, a colheita avança com bons resultados. Em Maçambará, na Fronteira Oeste, 45% dos 18.607 hectares já foram colhidos, com produtividade superior a 8.000 quilos por hectare. Em São Borja, 35% da área foi colhida, com rendimento de grãos inteiros acima de 60%.

Na Campanha, em Aceguá, cerca de 20% da área foi colhida, enquanto 70% das lavouras estão em maturação. Chuvas pontuais têm causado atrasos, e há expectativa de redução de produtividade e qualidade na etapa final da colheita.

Região Sul mantém ritmo constante de colheita

Na região de Pelotas, a colheita atinge 50% da área e segue de forma contínua. As lavouras restantes estão majoritariamente maduras, e a previsão é de continuidade dos trabalhos ao longo de abril, conforme as condições climáticas.

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Produtividade elevada marca região central

Na região de Santa Maria, mais de 50% da área já foi colhida, com produtividades acima de 8.000 quilos por hectare. Nas áreas colhidas, produtores realizam manejo do solo para controle de plantas daninhas, como o arroz vermelho.

Tempo seco favorece colheita no Noroeste

Na região de Santa Rosa, a colheita avançou de forma significativa, com destaque para o município de Garruchos. O predomínio de tempo seco favoreceu os trabalhos, com rendimento de grãos inteiros frequentemente acima de 62%.

Manejo fitossanitário segue nas áreas tardias

Na região de Soledade, a colheita ganhou ritmo e apresenta desempenho produtivo consistente. Há boa disponibilidade de água nos reservatórios, e o monitoramento fitossanitário continua nas lavouras de ciclo mais tardio, com atenção para pragas e doenças como percevejos e brusone.

No geral, a safra de arroz no Rio Grande do Sul segue com bom desempenho, combinando produtividade elevada e qualidade satisfatória dos grãos, apesar de desafios pontuais em algumas regiões.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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