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Compra de terras por estrangeiros avança no debate nacional e mobiliza agronegócio e STF

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A compra de terras por estrangeiros voltou ao centro das discussões no Brasil, reunindo representantes do agronegócio, parlamentares e especialistas em um momento decisivo no Supremo Tribunal Federal (STF). O tema foi debatido em um seminário realizado em São Paulo, enquanto a Corte avalia a validade das regras atuais que limitam esse tipo de operação no país.

Seminário reúne lideranças e especialistas do agronegócio

O debate ocorreu durante o seminário “A Geopolítica do Agronegócio”, que contou com a participação de nomes relevantes da política e do setor produtivo, como a senadora Tereza Cristina, o deputado Baleia Rossi e o parlamentar Danilo Forte.

O encontro reuniu empresários, executivos, juristas, estudantes e especialistas para discutir os impactos da presença estrangeira no mercado de terras brasileiro.

Agro ganha protagonismo na geopolítica global

Durante o evento, Tereza Cristina destacou que o agronegócio passou a ocupar papel estratégico nas relações internacionais.

Segundo ela, a produção de alimentos deixou de ser um tema periférico e passou a integrar o centro das disputas e alianças globais, ampliando a relevância do Brasil nesse cenário.

Avanço de estrangeiros preocupa setor produtivo

A aquisição de terras por empresas estrangeiras é uma preocupação recorrente no agronegócio brasileiro, especialmente diante de tentativas de contornar a legislação vigente, estabelecida pela Lei nº 5.709/1971.

O tema ganha ainda mais relevância no atual momento, já que o julgamento no STF pode impactar diretamente a soberania nacional e o controle sobre o território.

Falta de dados gera insegurança jurídica

Um dos pontos mais críticos levantados no seminário foi a dificuldade em identificar com precisão quem são os estrangeiros que possuem terras no Brasil.

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O procurador da República Michel Havrenne afirmou que há inconsistências nos registros oficiais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, o que cria um cenário de insegurança jurídica.

Segundo ele, essa falta de transparência gera preocupação não apenas no agronegócio, mas em toda a sociedade. O Ministério Público Federal criou um grupo de estudos para propor melhorias na legislação e garantir maior previsibilidade ao setor.

Segurança alimentar, espionagem e água entram no debate

A discussão sobre a presença estrangeira no campo também envolve questões estratégicas. A cientista política Denilde Holzhacker apontou três fatores centrais nesse contexto:

  • Segurança alimentar das nações
  • Riscos de espionagem associados à posse de terras
  • Acesso a recursos hídricos

Segundo ela, a disputa por água já é uma realidade global e aumenta a importância do controle territorial.

Congresso demonstra abertura para discutir o tema

Durante o seminário, o deputado Danilo Forte defendeu maior engajamento das elites brasileiras no debate.

Já Baleia Rossi afirmou que o Congresso Nacional está aberto a discutir pautas relevantes para o agronegócio, reconhecendo o setor como um dos principais motores da economia brasileira.

Exemplos internacionais reforçam necessidade de regras claras

Especialistas também apresentaram modelos internacionais de regulação. O advogado Leandro Chiarottino citou o caso da Finlândia, onde estrangeiros podem adquirir terras, desde que cumpram regras rígidas.

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O país conta com sistemas eficientes de monitoramento e rastreamento de capital, garantindo transparência sobre a origem dos investimentos.

Para o tributarista Rodrigo Caldas, a definição sobre o uso do território deve ser uma decisão soberana do país, e não de agentes externos.

Interesse internacional por terras brasileiras cresce

Ao encerrar o evento, o jurista Modesto Carvalhosa destacou o aumento do interesse estrangeiro por terras no Brasil e a necessidade de um posicionamento claro do país.

Segundo ele, o momento exige uma discussão aprofundada sobre o futuro da política fundiária nacional.

Julgamento no STF pode definir regras do setor

O Supremo Tribunal Federal analisa a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, apresentada pela Sociedade Rural Brasileira.

A ação questiona se as restrições impostas pela Lei nº 5.709/1971 foram mantidas pela Constituição de 1988.

Até o momento, cinco ministros votaram a favor da manutenção das limitações à compra de terras por estrangeiros. O julgamento, no entanto, foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, sem data definida para retomada.

Resumo

O debate sobre a compra de terras por estrangeiros ganha força no Brasil em meio ao julgamento no STF e à crescente atenção do agronegócio. A definição das regras pode impactar diretamente a soberania nacional, a segurança jurídica e o futuro dos investimentos no campo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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