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Conflito no Oriente Médio pressiona logística global e aumenta volatilidade no mercado de cacau

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Escalada geopolítica amplia riscos e impacta mercados globais

A intensificação do conflito no Oriente Médio elevou o nível de risco geopolítico internacional e já provoca reflexos relevantes no mercado de energia. O petróleo tipo Brent atingiu os maiores patamares desde 2022, impulsionado pelas tensões na região.

Paralelamente, gargalos logísticos se intensificaram com a interrupção no Estreito de Ormuz e a redução do tráfego no Canal de Suez, fatores que elevaram os custos globais de transporte e ampliaram os prêmios de risco em fretes e seguros marítimos.

Pressão inflacionária e dólar forte encarecem custos no agro

Segundo análise da Hedgepoint Global Markets, o ambiente de maior incerteza tende a fortalecer o dólar e intensificar as pressões inflacionárias em escala global.

Esse cenário impacta diretamente o agronegócio, elevando os custos de energia, fertilizantes e outros insumos essenciais à produção agrícola. A conjuntura amplia a sensibilidade dos mercados, mesmo em cadeias produtivas não diretamente afetadas por interrupções logísticas.

Mercado de cacau sofre impactos indiretos da crise

No caso do cacau, os efeitos da crise são considerados indiretos. As principais rotas utilizadas por grandes produtores e importadores de amêndoas e derivados permanecem preservadas, sem impactos diretos até o momento.

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A principal exceção está nas rotas asiáticas, especialmente nas exportações de pó e manteiga de cacau da Malásia e da Indonésia para a Europa. Ainda assim, o impacto global segue limitado.

África Ocidental mantém estabilidade no abastecimento europeu

A África Ocidental segue como principal polo de abastecimento do mercado internacional de cacau, com rotas atlânticas preservadas.

Atualmente, cerca de 80% das importações de derivados de cacau da União Europeia têm origem na região. No caso das amêndoas, aproximadamente 70% também são provenientes de países da África Ocidental, o que contribui para a manutenção do fluxo global da commodity.

Custos logísticos e seguros elevam pressão sobre o mercado

Mesmo sem interrupções diretas nas principais rotas, o aumento dos custos logísticos e dos seguros marítimos já altera a dinâmica do mercado.

A disponibilidade de embarcações e o encarecimento do transporte internacional são fatores que podem impactar os fluxos comerciais, especialmente em um cenário de prolongamento do conflito.

Preços sobem e volatilidade deve permanecer elevada

O atual cenário ocorre em um momento em que o mercado de cacau já apresenta elevada sensibilidade a fatores estruturais e técnicos.

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Na semana encerrada em 13 de março, os preços registraram alta de 2,14% em Nova York e 4,54% em Londres.

Diante desse contexto, a combinação entre incerteza geopolítica, custos elevados e pressão logística tende a sustentar a volatilidade dos preços no curto e médio prazo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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