AGRONEGÓCIO
Congresso conclui novo modelo de licença ambiental especial e agro vê chance de destravar projetos estratégicos
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A criação da Licença Ambiental Especial (LAE) avançou mais uma etapa no Congresso e está pronta para virar lei. O Senado aprovou nesta quarta-feira (03.12) a Medida Provisória 1.308/2025, um dia após o aval da Câmara. A proposta reorganiza pontos do marco do licenciamento ambiental que haviam sido vetados pelo Executivo e restabelece dispositivos considerados essenciais para destravar obras classificadas como estratégicas.
A principal mudança é a criação de um regime diferenciado para empreendimentos considerados estratégicos pelo Executivo. Esses projetos serão definidos por decreto, a partir de uma proposta elaborada pelo Conselho de Governo. Rodovias que funcionam como corredores logísticos prioritários, por exemplo, poderão entrar na lista — um ponto que atraiu atenção do setor produtivo devido ao impacto direto sobre o escoamento da safra.
Apesar da categoria especial, a exigência de base técnica continua. Para acessar a LAE, o empreendedor deverá apresentar EIA e Rima, mantendo a avaliação ambiental tradicional. O que muda é a dinâmica do processo: a análise passa a ter prazo máximo de 12 meses e tratamento preferencial pelos órgãos responsáveis. A ideia, segundo parlamentares que defenderam a medida, é reduzir a fila de projetos que demoram anos para percorrer o caminho do licenciamento.
O texto final também ajusta as regras da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), criada no marco original. A MP amplia o conjunto de empreendimentos que não poderão recorrer ao licenciamento simplificado, como aqueles que exigem supressão de vegetação nativa dependente de autorização específica.
A Frente Parlamentar da Agropecuária comemorou o resultado, argumentando que a nova LAE abre espaço para um ciclo de investimentos em infraestrutura. Mas a recepção mais enfática veio do setor rural organizado.
O presidente da bancada, deputado federal Pedro Lupion, comentou a conclusão do tema no Legislativo. “A LAE é mais uma oportunidade que o Congresso Nacional oferece para tirar do papel os projetos estratégicos que o Brasil precisa para voltar aos trilhos do crescimento, com segurança e preservação ambiental”, comentou em nota.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto) afirma que o país vinha convivendo com um descompasso entre produção crescente e obras emperradas.
“Quem vive no campo sabe: a burocracia virou um insumo caro. Quando um projeto estratégico fica parado, toda a cadeia paga a conta — do produtor ao consumidor. A LAE traz um mínimo de previsibilidade e isso já muda o jogo”, disse.
Rezende destaca que prazos definidos reduzem o risco de investimento, algo crucial para um setor que trabalha com margens apertadas e decisões de longo prazo. “O produtor planeja safra, compra insumo, fecha contrato de venda. É impossível fazer tudo isso com estradas destruídas e licenças que se arrastam sem resposta. Quando o Estado se compromete com 12 meses, ele não está criando vantagem — está apenas garantindo um funcionamento mínimo”, afirmou.
Ele também rebate críticas de que a nova modalidade flexibilizaria a proteção ambiental. “Não existe atalho no que diz respeito ao estudo de impacto. EIA e Rima continuam obrigatórios. O que se elimina é o excesso de etapas e idas e vindas que não acrescentavam qualidade à análise. É perfeitamente possível proteger o ambiente e, ao mesmo tempo, dar fluidez a obras essenciais”, completou.
Com a aprovação concluída, equipes técnicas de governos estaduais, municípios e do próprio setor produtivo já começaram a mapear quais projetos podem se enquadrar como estratégicos. A expectativa é que a nova licença ajude a tirar da gaveta intervenções em rodovias, travessias, pontes e corredores logísticos que impactam diretamente o agro — uma agenda antiga para quem depende de estrada para fazer a safra chegar ao porto.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar
Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.
A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.
O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.
O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.
A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.
O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.
Guia prático
Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.
Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.
Documentação essencial
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Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.
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Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.
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Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.
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Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.
Postura no atendimento
O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.
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Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.
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Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.
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Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.
A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.
Fonte: Pensar Agro
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