AGRONEGÓCIO
Consumo em supermercados cresce 1,92% no 1º trimestre de 2026, mas alta dos alimentos pressiona cesta básica
AGRONEGÓCIO
O consumo nos supermercados brasileiros registrou crescimento de 1,92% no primeiro trimestre de 2026, segundo levantamento divulgado pela Abras. O desempenho reflete a recuperação gradual do poder de compra das famílias, apesar da pressão inflacionária sobre alimentos e itens básicos.
Consumo avança com efeito renda e calendário
O destaque do período foi o mês de março, que apresentou alta de 6,21% em relação a fevereiro e crescimento de 3,20% na comparação anual.
De acordo com a Abras, o resultado foi influenciado por dois fatores principais:
- Antecipação de compras para a Páscoa, celebrada no início de abril
- Efeito calendário, já que fevereiro possui menos dias
Além disso, a entrada de recursos na economia contribuiu diretamente para o aumento do consumo. Entre os destaques:
- Pagamentos do Bolsa Família, que beneficiaram 18,73 milhões de famílias, com repasse de R$ 12,77 bilhões
- Liberação de aproximadamente R$ 2,5 bilhões do PIS/Pasep
Inflação dos alimentos eleva custo da cesta básica
Apesar do avanço no consumo, o custo da cesta de produtos segue em alta. O indicador Abrasmercado, que acompanha 35 itens de largo consumo, registrou aumento de 2,20% em março, elevando o valor médio de R$ 802,88 para R$ 820,54.
Entre os principais itens que puxaram a alta estão:
- Feijão: +15,40% no mês e +28,11% no trimestre
- Leite longa vida: +11,74% no mês
- Tomate: +20,31%
- Cebola: +17,25%
- Batata: +12,17%
A forte elevação de hortifrutis reflete fatores sazonais e oscilações na oferta, impactando diretamente o bolso do consumidor.
Proteínas e itens básicos mostram comportamento misto
No grupo de proteínas, os preços apresentaram variações distintas:
- Alta nos ovos (+6,65%) e na carne bovina (traseiro +3,01% e dianteiro +1,12%)
- Queda no frango congelado (-1,33%) e no pernil (-0,85%)
Já entre os itens básicos, houve recuo em produtos como:
- Açúcar refinado (-2,98%)
- Café (-1,28%)
- Óleo de soja (-0,70%)
- Arroz (-0,30%)
Higiene e limpeza também registram alta
Os itens de higiene pessoal e limpeza doméstica também apresentaram elevação nos preços, ainda que de forma mais moderada.
Destaques:
- Detergente líquido (+0,90%)
- Desinfetante (+0,74%)
- Sabonete (+0,43%)
- Papel higiênico (+0,30%)
A única queda relevante foi no sabão em pó (-0,29%).
Nordeste lidera alta regional no custo da cesta
Na análise por regiões, o Nordeste apresentou a maior variação mensal, com alta de 2,49%, elevando o custo da cesta para R$ 738,47.
Confira a variação regional:
- Nordeste: +2,49%
- Sudeste: +2,20%
- Sul: +1,92%
- Centro-Oeste: +1,83%
- Norte: +1,82%
Expectativa: consumo deve seguir aquecido no 2º trimestre
Para o segundo trimestre, a expectativa do setor supermercadista é de continuidade no crescimento do consumo, impulsionado por novas injeções de renda na economia.
Entre os principais fatores:
- Antecipação do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS, com previsão de R$ 78,2 bilhões
- Pagamento das restituições do Imposto de Renda, estimado em cerca de R$ 16 bilhões
Riscos: custos logísticos e cenário externo podem pressionar preços
Apesar do cenário positivo para o consumo, o setor mantém cautela em relação aos custos. A alta do petróleo e o encarecimento do transporte podem impactar a cadeia de abastecimento, elevando os preços de alimentos nos próximos meses.
Segundo a Abras, produtos mais sensíveis a frete, clima e oferta devem continuar sob pressão, exigindo maior eficiência operacional e estratégia de preços por parte das empresas.
Cenário: consumo cresce, mas inflação dos alimentos segue no radar
O avanço do consumo nos supermercados mostra recuperação da demanda interna, sustentada pela renda das famílias. No entanto, a inflação dos alimentos e os custos logísticos continuam sendo fatores-chave para o comportamento do setor no curto prazo.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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