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Copom mantém corte gradual da Selic e sinaliza continuidade do ciclo com cautela diante de incertezas globais

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O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central indicou, em ata divulgada nesta semana, que considera apropriado dar continuidade ao atual ciclo de calibração da política monetária no Brasil. A decisão ocorre em um contexto de juros ainda em nível contracionista, que já apresenta efeitos na desaceleração da atividade econômica.

De acordo com o documento, o ambiente atual permite ajustes graduais na taxa básica de juros (Selic), à medida que novas informações econômicas são incorporadas. O Comitê enfatizou que o objetivo central permanece inalterado: garantir a convergência da inflação à meta estabelecida.

Corte de juros e estratégia gradual

Na reunião realizada nos dias 28 e 29 de abril, o Copom optou por reduzir a taxa Selic em 0,25 ponto percentual. Segundo a ata, a decisão foi considerada adequada mesmo diante de incertezas recentes no cenário econômico.

O Comitê destacou que eventos recentes não representam obstáculo para a continuidade do ciclo de ajustes. No entanto, reforçou que tanto a intensidade quanto a duração desse movimento dependerão da evolução dos indicadores econômicos.

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A estratégia adotada busca equilíbrio entre estimular a atividade econômica e manter o controle inflacionário dentro do horizonte relevante da política monetária.

Cenário global impõe cautela

O ambiente externo segue como um dos principais fatores de risco. A ata aponta que a indefinição sobre conflitos geopolíticos no Oriente Médio continua impactando as condições financeiras globais, elevando a volatilidade dos mercados e dos preços de commodities.

Diante desse cenário, o Banco Central reforça a necessidade de cautela, especialmente para economias emergentes como o Brasil, que tendem a ser mais sensíveis a oscilações externas.

Economia brasileira desacelera, mas mercado de trabalho resiste

No cenário doméstico, os dados mais recentes indicam uma moderação no ritmo de crescimento da economia, conforme esperado pelo Copom. Apesar disso, o mercado de trabalho ainda apresenta sinais de resiliência, sustentando parte da demanda interna.

Por outro lado, a inflação voltou a mostrar aceleração, tanto no índice cheio quanto nas medidas subjacentes, afastando-se da meta oficial.

Expectativas de inflação seguem pressionadas

As projeções do mercado financeiro, captadas pelo relatório Focus, continuam acima da meta. Para 2026, a expectativa é de inflação em 4,9%, enquanto para 2027 a estimativa é de 4,0%.

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Esse descolamento reforça a necessidade de uma condução cautelosa da política monetária, segundo o Banco Central, evitando movimentos que possam comprometer a ancoragem das expectativas.

Impactos para o agronegócio

Para o agronegócio, a trajetória dos juros segue sendo um fator determinante. Taxas mais baixas tendem a reduzir o custo do crédito rural, estimular investimentos e favorecer a comercialização. No entanto, a volatilidade externa e os riscos inflacionários ainda exigem atenção dos produtores e investidores do setor.

O cenário, portanto, combina oportunidade e cautela, com decisões que devem ser guiadas por monitoramento constante dos indicadores econômicos e das condições de mercado.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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