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Corrente de comércio brasileira atinge US$ 12 bilhões na 3ª semana de abril e reforça superávit da balança comercial

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Mercado Externo

A balança comercial brasileira manteve desempenho positivo na terceira semana de abril de 2026, impulsionada pelo avanço das exportações em relação às importações. No período, o país registrou superávit de US$ 878 milhões, com exportações de US$ 6,4 bilhões e importações de US$ 5,6 bilhões, resultando em uma corrente de comércio de US$ 12 bilhões.

No acumulado do mês, os embarques ao exterior somam US$ 21,2 bilhões, enquanto as compras internacionais atingem US$ 13,7 bilhões, garantindo saldo positivo de US$ 7,5 bilhões e corrente total de US$ 34,9 bilhões.

Mercado Interno

Os dados divulgados pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex/MDIC) mostram que o desempenho do comércio exterior reflete o ritmo da atividade econômica interna, com destaque para o agronegócio e os segmentos industriais.

Na comparação entre as médias diárias até a terceira semana de abril de 2026 e o mesmo período de 2025, as exportações cresceram 18,5%, passando de US$ 1,494 bilhão para US$ 1,770 bilhão. Já as importações tiveram alta mais moderada, de 2,7%, saindo de US$ 1,111 bilhão para US$ 1,141 bilhão.

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Preços

O avanço das exportações reflete tanto o aumento de volumes embarcados quanto a sustentação de preços em importantes commodities, especialmente nos setores agropecuário, extrativo e de transformação.

No acumulado até a terceira semana de abril, o desempenho por setor nas exportações foi o seguinte:

  • Agropecuária: alta de 16,1% (+US$ 63,95 milhões/dia)
  • Indústria extrativa: avanço de 29,9% (+US$ 105,12 milhões/dia)
  • Indústria de transformação: crescimento de 14,4% (+US$ 106,11 milhões/dia)
Indicadores

Os principais indicadores reforçam a consistência do comércio exterior brasileiro em 2026:

  • Corrente de comércio (ano): US$ 185,4 bilhões
  • Exportações (ano): US$ 103,6 bilhões
  • Importações (ano): US$ 81,86 bilhões
  • Saldo comercial (ano): US$ 21,7 bilhões

A média diária da corrente de comércio até a terceira semana de abril ficou em US$ 2,91 bilhões, com saldo médio diário de US$ 628,67 milhões, representando crescimento de 11,7% frente a abril de 2025.

Nas importações, houve:

  • Alta de 21,8% na indústria extrativa
  • Crescimento de 3,0% na indústria de transformação
  • Queda de 32,0% na agropecuária
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Análise

O desempenho da balança comercial brasileira em abril confirma uma tendência de fortalecimento do setor externo em 2026, com destaque para o papel do agronegócio e das commodities minerais na geração de divisas.

O crescimento mais acelerado das exportações em relação às importações amplia o superávit comercial e contribui para o equilíbrio das contas externas. Além disso, o avanço consistente da corrente de comércio indica maior integração do Brasil ao mercado global, mesmo em um cenário internacional ainda desafiador.

A continuidade desse ritmo dependerá do comportamento da demanda internacional, dos preços das commodities e do câmbio, fatores que seguem no radar dos agentes do agronegócio e da indústria exportadora.

Balança Comercial – 3° Semana de Abril/2026

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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