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Cotas sem tarifa do México abrem espaço para avanço da carne brasileira
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A decisão do governo mexicano de liberar cotas de importação sem imposto para carne bovina e suína até o fim de 2026 cria uma janela comercial relevante para o Brasil, principal fornecedor fora dos acordos de livre comércio da América do Norte. O movimento ocorre em meio a ajustes na política de combate à inflação no México e a um cenário global de maior disputa por mercados para as proteínas animais.
De acordo com o decreto, o México permitirá a entrada, sem cobrança de tarifa, de 70 mil toneladas de carne bovina e 51 mil toneladas de carne suína até 31 de dezembro de 2026. As cotas são globais, válidas para todos os países exportadores — com exceção daqueles que mantêm acordo de livre comércio com os mexicanos, como Estados Unidos e Canadá.
Na avaliação do secretário de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), Luis Rua, esse desenho tende a favorecer diretamente o Brasil. “Estados Unidos e Canadá não entram nessa cota porque já têm acordo com o México. Na prática, o Brasil é o principal fornecedor fora desse bloco”, afirmou.
A iniciativa complementa decisão anunciada no fim de dezembro, quando o governo mexicano retirou as duas proteínas do Pacote Contra a Inflação e a Carestia (Pacic), programa criado para conter a alta dos preços dos alimentos por meio de isenções tributárias.
Brasil já é fornecedor relevante
Dados da plataforma Agrostat, do Mapa, mostram que, entre janeiro e novembro de 2025, o Brasil exportou 74,3 mil toneladas de carne suína e 113,2 mil toneladas de carne bovina ao México. Em receita, as vendas somaram R$ 181,4 milhões no caso da carne suína e R$ 618,9 milhões na bovina.
Segundo Rua, apenas uma parcela das exportações brasileiras será impactada pelas cotas, e, ainda assim, o mercado mexicano segue competitivo. “Mesmo com as cotas, o México continua mais atrativo do que outros destinos. Os Estados Unidos, por exemplo, ainda aplicam uma tarifa de 26,4%”, destacou.
China segue no radar
Paralelamente ao movimento mexicano, o Brasil acompanha com atenção a medida de salvaguarda adotada pela China para a carne bovina importada. O mecanismo prevê uma tarifa adicional de 55% para volumes que ultrapassarem a cota estabelecida — no caso brasileiro, 1,1 milhão de toneladas.
Segundo o secretário do Mapa, o governo brasileiro negocia para que os embarques realizados até 31 de dezembro de 2025 fiquem fora do cálculo dessa cota. Além disso, o País prepara propostas para tentar absorver eventuais volumes não utilizados por outros exportadores.
“As propostas ainda não foram formalmente enviadas. Estamos estruturando alternativas porque ainda não está claro como essas redistribuições poderiam ocorrer”, explicou Rua.
A missão oficial à China, inicialmente prevista para janeiro, foi adiada por questões de agenda. Ainda assim, a expectativa do governo é que o tema avance antes da visita ou, no máximo, seja tratado diretamente durante as reuniões bilaterais.
Produtores pedem cautela dos frigoríficos
As medidas chinesas geraram reação entre produtores. A Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat) manifestou preocupação com o risco de que o custo da sobretaxa recaia sobre o pecuarista.
Em nota, a entidade defendeu que frigoríficos evitem repassar perdas ao produtor e alertou contra práticas especulativas. “Os grandes exportadores têm condições de redirecionar volumes para outros mercados sem penalizar quem está na porteira”, afirmou a associação.
Para a Acrimat, o momento exige equilíbrio da indústria e atuação firme do governo federal para proteger não apenas os exportadores, mas também quem sustenta a produção no campo.
Fonte: Pensar Agro
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Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%
Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.
O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.
A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.
Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.
Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.
O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.
Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.
Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.
Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.
Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.
A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.
Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.
Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.
Fonte: Pensar Agro
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