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Crédito fácil no agronegócio vira armadilha e expõe fragilidade financeira no campo

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Origem da crise: crescimento acelerado e crédito abundante

A crise recente que atinge o agronegócio brasileiro é resultado de um processo gradual, construído ao longo dos últimos anos. A avaliação é da especialista em crédito estruturado Isabella Cristina Soares, que aponta uma combinação de fatores financeiros e produtivos como origem do problema.

Segundo a análise, o movimento começou entre 2017 e 2019, período marcado por forte crescimento do setor, aumento da produtividade e expansão do crédito rural. Esse cenário favoreceu ganhos de escala e resultados positivos, incentivando produtores a ampliarem seus investimentos.

Safra 2020/21: alta rentabilidade e aumento da alavancagem

Na safra 2020/21, o agronegócio entrou em um ciclo de elevada rentabilidade, impulsionado principalmente pelos preços elevados da soja e pela ampla oferta de crédito.

Além das linhas tradicionais, houve maior participação de instrumentos privados de financiamento, o que ampliou o acesso a recursos. Esse ambiente reduziu a percepção de risco e incentivou a contratação de volumes maiores de crédito, dando início a um processo de alavancagem estrutural no setor.

Custos em alta começam a pressionar o produtor

Nos ciclos seguintes, especialmente em 2021/22, o setor enfrentou uma elevação significativa dos custos de produção. Insumos como fertilizantes e combustíveis registraram altas expressivas, impactando diretamente a estrutura de खर्चos no campo.

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Apesar disso, os preços ainda elevados das commodities agrícolas sustentaram margens positivas, o que acabou mascarando a mudança no patamar de custos e adiando uma percepção mais clara do risco financeiro.

Safra 2022/23: primeiros sinais de alerta

Os primeiros sinais mais evidentes de desequilíbrio surgiram na safra 2022/23. A queda nos preços das commodities reduziu as margens dos produtores, enquanto o nível de endividamento continuava elevado.

Esse cenário começou a pressionar o fluxo de caixa, evidenciando a dificuldade de sustentar o nível de investimentos realizado nos anos anteriores.

Safra 2023/24: ruptura financeira em diversas operações

Na safra 2023/24, o quadro se agravou. A combinação de preços mais baixos, problemas de produtividade em algumas regiões e vencimento de dívidas levou a uma ruptura financeira em diversas operações no campo.

Com menor geração de caixa e obrigações financeiras acumuladas, muitos produtores passaram a enfrentar dificuldades para honrar compromissos.

2024 a 2026: crédito restrito e aumento da inadimplência

O cenário se intensifica entre 2024 e 2026, com um ambiente mais desafiador para o financiamento do agronegócio. A oferta de crédito se torna mais restrita, as margens seguem comprimidas e cresce o volume de renegociações e casos de inadimplência.

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De acordo com a análise, a crise atual não é resultado apenas da queda de preços, mas sim da combinação de fatores estruturais: crédito abundante no passado, aumento consistente dos custos de produção e decisões tomadas com base em uma leitura equivocada do ciclo de alta.

Perspectivas: lições e necessidade de ajuste no setor

O momento atual impõe ao agronegócio a necessidade de ajustes na gestão financeira e na tomada de crédito. O cenário reforça a importância de estratégias mais conservadoras, com maior atenção ao controle de custos e à sustentabilidade das operações no longo prazo.

A reestruturação financeira e a adaptação a um ambiente de crédito mais seletivo tendem a ser determinantes para a recuperação do setor nos próximos anos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Renegociação rural ainda esbarra em laudos e exigências bancárias

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Quase metade do prazo concedido para a contratação das linhas especiais de renegociação das dívidas rurais já transcorreu, mas produtores relatam dificuldades para acessar o mecanismo. A Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho, estabeleceu período de 120 dias para as operações, que termina em meados de novembro.

A demora preocupa porque a renegociação foi criada para recuperar a capacidade financeira de produtores atingidos por perdas climáticas e pela queda dos preços agrícolas. Sem resolver o passivo, parte deles pode enfrentar dificuldades para comprar insumos, contratar crédito e iniciar uma nova safra.

Em carta aberta divulgada na sexta-feira, 11, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) afirmou que a medida ainda não chega ao campo na velocidade e na escala necessárias. Os maiores obstáculos estariam entre pequenos agricultores e produtores que já não possuem recursos para atender às novas exigências apresentadas durante a análise bancária.

Entre os entraves estão a necessidade de laudos agronômicos para comprovar perdas ocorridas em safras anteriores, os custos da documentação, a reavaliação das garantias e a cobrança de uma entrada para a contratação da nova operação. Para quem já está sem capital de giro, antecipar qualquer valor pode tornar a renegociação inviável.

A medida provisória exige que o produtor tenha sofrido perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada. A comprovação deve ser feita por laudo assinado por profissional habilitado.

Essa exigência busca evitar fraudes, mas se tornou um dos principais pontos de dificuldade. Em propriedades pequenas, o custo individual de contratar um profissional e reconstruir informações de safras passadas pode ser elevado em relação ao valor da dívida.

A FPA propõe permitir laudos coletivos para agricultores familiares e pequenos produtores, quando tecnicamente possível. Também defende a dispensa de um novo documento para operações que já foram renegociadas e continuam com saldo comprometido, uma vez que as perdas teriam sido verificadas anteriormente.

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As linhas especiais permitem renegociar operações de custeio, comercialização, industrialização e determinadas parcelas de investimentos. Também podem alcançar Cédulas de Produto Rural (CPRs) financeiras emitidas para quitar ou amortizar compromissos anteriores, desde que atendam às condições estabelecidas.

Os limites chegam a R$ 400 mil para agricultores familiares atendidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), R$ 2 milhões para produtores enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e R$ 4 milhões para os demais produtores.

As taxas anuais são de 6% para o Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais beneficiários. O pagamento pode ser feito em até oito anos, com a primeira parcela do principal dois anos depois da contratação, embora os juros sejam cobrados durante a carência.

Produtores que tenham perdido pelo menos 40% da renda em três ou mais safras podem acessar condições ampliadas. Nesse grupo, os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais, com prazo de até dez anos e taxas menores.

A estimativa apresentada durante a elaboração da medida era de que mais de R$ 100 bilhões em dívidas poderiam ser renegociados. O volume efetivamente contratado, entretanto, dependerá da capacidade dos produtores de cumprir as exigências e da disposição das instituições financeiras para aprovar as operações.

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Embora a medida provisória determine que a renegociação não impeça a contratação de novo crédito rural nem leve o produtor a cadastros restritivos, os bancos continuam responsáveis pela avaliação do risco. A própria norma permite que cada instituição aplique suas políticas internas e reavalie as garantias.

Essa combinação ajuda a explicar o receio existente no campo. A renegociação pode não representar um impedimento formal, mas a situação financeira do produtor continuará sendo analisada antes da concessão de recursos para a nova safra. Na prática, uma classificação de risco desfavorável pode restringir o acesso ou encarecer as condições oferecidas.

A FPA pede que o texto seja ajustado para impedir que a adesão ao programa prejudique novos financiamentos. Também cobra a flexibilização ou retirada da entrada quando ficar comprovado que o produtor não possui capacidade de pagamento imediato.

Outro ponto é a preservação das regras próprias dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste, do Norte e do Nordeste. A preocupação é evitar que exigências incompatíveis com esses fundos reduzam o alcance da renegociação justamente nas regiões mais dependentes dessas fontes de recursos.

A medida provisória está em vigor, mas ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar permanente. A Frente Parlamentar da Agropecuária cobra do relator, deputado Paulo Pimenta, mudanças que simplifiquem a comprovação das perdas e reduzam as barreiras operacionais.

O tempo é decisivo. Uma renegociação aprovada depois do plantio pode reorganizar a dívida, mas já não resolve a falta de recursos para implantar a lavoura. Para o produtor, o resultado da medida será determinado não pelo volume anunciado, mas pelo dinheiro efetivamente liberado antes de vencer a janela da próxima safra.

Fonte: Pensar Agro

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